Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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 A.64 AUTORIDADE

A.64.1 Abusos das autoridades civis

§ 2155

A santidade do nome divino exige que não se recorra a ele para coisas fúteis e não se preste juramento em circunstâncias suscetíveis de interpretá-lo como uma aprovação do poder que o exigisse injustamente. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode-se recusá-lo. Deve ser recusado quando é pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.

§ 2242

O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias às da reta consciência, funda-se na distinção entre o serviço a Deus e o serviço à comunidade política, "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" (Mt 22,21). 'E preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29):

Se a autoridade pública, exorbitando de sua competência, oprimir os cidadãos, estes não recusem o que é objetivamente exigido pelo bem comum; contudo, é lícito defenderem os seus direitos e os de seus concidadãos contra os abusos do poder, guardados os limites traçados pela lei natural e pela lei evangélica.

§ 2298

Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de demência e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.

A.64.2 Autoridade civil e humana

§ 1900

O dever da obediência impõe a todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e, conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de autoridade.

Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja pela autoridade política:

"Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos encontrem propício.

§ 1901

Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a escolha do regime e a designação dos governantes.

A [§1] diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, contanto que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adota. Os regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas não podem realizar o bem comum das nações às quais são impostos.

§ 2234

As autoridades na sociedade civil

O quarto mandamento ordena também que honremos todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento ilumina os deveres daqueles que exercem a autoridade, bem como os daqueles que por esta são beneficiados.

A.64.3 Autoridade da Igreja

§ 85

"O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo", isto é, foi confiado aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.

§ 119

"É dever dos exegetas esforçar-se, dentro dessas diretrizes, por entender e expor com maior aprofundamento o sentido da Sagrada Escritura, a fim de que, por seu trabalho como que preparatório, amadureça o julgamento da Igreja. Pois todas estas coisas que concernem à maneira de interpretar a Escritura estão sujeitas, em última instância, ao juízo da Igreja, que exerce o divino ministério e mandato do guardar e interpretar a Palavra de Deus"

Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae

Ecclesiae commoveret auctoritas.

Eu não creria no Evangelho, se a isto não me levasse a autoridade da Igreja católica"

§ 553

Jesus confiou a Pedro uma autoridade específica: "Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: o que ligares na terra será ligado nos Céus, e o que desligares na terra será desligado nos Céus" (Mt 16,19). O "poder das chaves" designa a autoridade para governar a casa de Deus, que é a Igreja. Jesus, "o Bom Pastor" (Jo 10,11), confirmou este encargo depois de sua Ressurreição: "Apascenta as minhas ovelhas" (Jo 21,15-17). O poder de "ligar e desligar" significa a autoridade para absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja. Jesus confiou esta autoridade à Igreja pelo ministério dos apóstolos e particularmente de Pedro, o único ao qual confiou explicitamente as chaves do Reino.

§ 874

O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade:

Para apascentar e aumentar sempre o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu em sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo. Pois os ministros que são revestidos do sagrado poder servem a seus irmãos para que todos os que formam o Povo de Deus... cheguem à salvação.

§ 895

"Este poder, que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato; em seu exercício, porém, está submetido à regulamentação última da autoridade suprema da Igreja." Todavia, não se devem considerar. Os Bispos como vigários do Papa, cuja autoridade ordinária e imediata sobre toda a Igreja não anula, ao contrário, confirma e defende a deles. Esta deve ser exercida em comunhão com toda a Igreja, sob a condução do Papa.

§ 918

"Desde os primórdios da Igreja existiram homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir a Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, e levaram, cada qual a seu modo, uma vida consagrada a Deus. Dentre eles, muitos, por inspiração do Espírito Santo, ou passaram a vida na solidão ou fundaram famílias religiosas, que a Igreja, de boa vontade, recebeu e aprovou com sua autoridade."

§ 1023

Os que morrem na graça e na amizade de Deus, e que estão totalmente purificados, vivem para sempre com Cristo. São para sempre semelhantes a Deus, porque o vêem "tal como ele é" (1Jo 3,2), face a face (1Cor 13,12):

Com nossa autoridade apostólica definimos que, segundo a disposição geral de Deus, as almas de todos os santos mortos antes da Paixão de Cristo (...) e de todos os outros fiéis mortos depois de receberem o santo Batismo de Cristo, nos quais não houve nada a purificar quando morreram, (...) ou ainda, se houve ou há algo a purificar, quando, depois de sua morte, tiverem acabado de fazê-lo, (...) antes mesmo da ressurreição em seus corpos e do juízo geral, e isto desde a ascensão do Senhor e Salvador Jesus Cristo ao céu, estiveram, estão e estarão no Céu, no Reino dos Céus e no paraíso celeste com Cristo, admitidos na sociedade dos santos anjos. Desde a paixão e a morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, viram e vêem a essência divina com uma visão intuitiva e até face a face, sem a mediação de nenhuma criatura.

§ 1125

E por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a suprema autoridade da Igreja pode alterar a Liturgia ao seu arbítrio, mas somente na obediência da fé e no religioso respeito do Mistério da Liturgia.

§ 1399

As Igrejas orientais que não estão em comunhão plena com a Igreja católica celebram a Eucaristia com um grande amor. "Essas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos - principalmente, em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia -, que as unem intimamente a nós." Por isso certa comunhão in sacris na Eucaristia é "não somente possível, mas até aconselhável, em circunstâncias favoráveis e com a aprovação da autoridade eclesiástica".

§ 1578

Ninguém tem o direito de receber o sacramento da ordem. De fato, ninguém pode arrogar-se a si mesmo este cargo. A pessoa é chamada por Deus para esta honra. Aquele que crê verificar em si os sinais do chamado divino ao ministério ordenado deve submeter humildemente seu desejo à autoridade da Igreja, à qual cabe a responsabilidade e o direito convocar alguém para receber as ordens. Como toda graça, esse sacramento não pode ser recebido a não ser como um dom imerecido.

§ 1635

Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.

§ 1673

Quando a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a influência do maligno e subtraído a seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus o praticou, é dele que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar. Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. O exorcismo solene, chamado "grande exorcismo", só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do bispo. Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. O exorcismo visa expulsar os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Bem diferente é o caso de doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. É importante, pois, verificar antes de celebrar o exorcismo se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença.

§ 1792

A ignorância de Cristo e de seu Evangelho, os maus exemplos de outros, o servilismo às paixões, a pretensão de uma mal-entendida autonomia da consciência, a recusa da autoridade da Igreja e de seus ensinamentos, a falta de conversão ou de caridade podem estar na origem dos desvios do julgamento na conduta moral.

§ 2037

A lei de Deus confiada à Igreja é ensinada aos fiéis como caminho de vida e verdade. Os fiéis têm, portanto, o direito de ser instruídos nos preceitos divinos salvíficos que purificam o juízo e, com a graça, curam a razão humana ferida. Têm o dever de observar as constituições e os decretos promulgados pela legitima autoridade da Igreja. Mesmo que sejam disciplinares, tais determinações exigem a docilidade na caridade.

§ 2420

A Igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.

A.64.4 Autoridade da verdade

§ 1777

O juízo da consciência

Presente no coração da pessoa, a consciência moral lhe impõe, no momento oportuno, fazer o bem e evitar o mal. Julga, portanto, as escolhas concretas, aprovando as boas e denunciando as más. Atesta a autoridade da verdade referente ao Bem supremo, de quem a pessoa humana recebe a atração e acolhe os mandamentos. Quando escuta a consciência moral, o homem prudente pode ouvir a Deus, que fala.

A.64.5 Autoridade de Cristo

§ 581

Jesus apareceu aos olhos dos judeus e de seus chefes espirituais como um "rabi". Com freqüência argumentou na linha da interpretação rabínica da Lei. Mas ao mesmo tempo Jesus só podia chocar os doutores da Lei, já que não se contentava em propor sua interpretação em pé de igualdade com as deles, senão que "ensinava como alguém que tem autoridade, e não como os escribas" (Mt 7,28-29). Nele, é a mesma Palavra de Deus que tinha ressoado no Sinai para a Moisés a Lei escrita, que se faz ouvir novamente sobre o Monte Bem-aventuranças. Ela não abole a Lei, mas a cumpre, fornecendo de modo divino a interpretação última dela: "Aprendestes o que foi dito aos antigos... eu, porém, vos digo" (Mt 5,33-34). Com esta mesma autoridade divina, Ele desabona certas "tradições humanas" dos fariseus que "invalidam a Palavra de Deus".

§ 582

Indo mais longe, Jesus cumpre a Lei a respeito da pureza dos alimentos, tão importante na vida diária judaica, revelando o sentido "pedagógico" dela por uma interpretação divina: "Tudo o que de fora, entrando no homem, não pode torná-lo impuro..." assim declarava puros todos os alimentos. "O que sai do homem, é isto que o torna impuro. Pois é de dentro, do coração dos homens, que as intenções malignas" (Mc 7,18-21). Ao dar com autoridade divina a interpretação definitiva da Lei, Jesus acabou confrontando-se com certos doutores da Lei que não aceitavam a interpretação da Lei dada por Jesus, apesar de garantida pelos sinais divinos que a acompanhavam. Isto vale particularmente para a questão do sábado: Jesus lembra, muitas vezes com argumentos rabínicos, que o descanso do sábado não é lesado pelo serviço de Deus ou do próximo, executado por meio das curas operadas por Ele.

§ 651

"Se Cristo não ressuscitou, vazia é a nossa pregação, vazia é também a vossa fé" (1Cor 15,14). A Ressurreição constitui antes de mais nada a confirmação de tudo o que o próprio Cristo fez e ensinou. Todas as Verdades, mesmo as mais inacessíveis ao espírito humano, encontram sua justificação se, ao ressuscitar, Cristo deu a prova definitiva, que havia prometido, de sua autoridade divina.

§ 668

CRISTO JÁ REINA PELA IGREJA...

"Cristo morreu e reviveu para ser o Senhor dos mortos e dos vivos" (Rm 14,9). A Ascensão de Cristo ao Céu significa sua participação, em sua humanidade, no poder e na autoridade do próprio Deus. Jesus Cristo é Senhor: possui todo poder nos céus e na terra. Está "acima de toda autoridade, poder, potentado e soberania", pois o Pai "tudo submeteu a seus pés (Ef 1,20-22). Cristo é o Senhor do cosmo e da história. Nele, a história do homem e mesmo toda a criação encontram sua "recapitulação"' sua consumação transcendente.

§ 669

Como Senhor, Cristo é também a cabeça da Igreja, que é seu Corpo. Elevado ao céu e glorificado, tendo assim cumprido plenamente sua missão, Ele permanece na terra em sua Igreja. A redenção é a fonte da autoridade que Cristo, em Virtude do Espírito Santo, exerce sobre a Igreja". O Reino de Cristo já está misteriosamente presente na Igreja", germe e início deste Reino na terra.

§ 1063

No profeta Isaias encontramos a expressão "Deus de verdade", literalmente "Deus do amém", isto é, o Deus fiel às suas promessas: "Todo aquele que quiser ser bendito na terra quererá ser bendito pelo Deus do amém" (Is 65,16). Nosso Senhor emprega com freqüência o termo "amém", por vezes em forma duplicada, para sublinhar a confiabilidade seu ensinamento, sua autoridade fundada na verdade de Deus.

§ 1441

SÓ DEUS PERDOA OS PECADOS

Só Deus perdoa os pecados. Por ser o Filho de Deus, Jesus diz de si mesmo: "O Filho do homem tem poder de perdoar pecados na terra" (Mc 2,10) e exerce esse poder divino: "Teus pecados estão perdoados!" (Mc 2,5). Mais ainda: em virtude de sua autoridade divina, transmite esse poder aos homens para que o exerçam em seu nome.

§ 1673

Quando a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a influência do maligno e subtraído a seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus o praticou, é dele que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar. Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. O exorcismo solene, chamado "grande exorcismo", só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do bispo. Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. O exorcismo visa expulsar os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Bem diferente é o caso de doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. É importante, pois, verificar antes de celebrar o exorcismo se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença.

§ 2173

O Evangelho relata numerosos incidentes em que Jesus é acusado de violar a lei do sábado. Mas Jesus nunca profana a santidade desse dia. Dá-nos com autoridade sua autêntica interpretação: "O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado" (Mc 2,27). Movido por compaixão, Cristo se permite, no "dia de sábado, fazer o bem de preferência ao mal, salvar uma vida de preferência a matar. O sábado é o dia do Senhor das misericórdias e da honra de Deus. "O Filho do Homem é senhor até do sábado" (Mc 2,28).

A.64.6 Autoridade de Deus

§ 156

A FÉ E A INTELIGÊNCIA

O motivo de crer não é o fato de as verdades reveladas aparecerem como verdadeiras e inteligíveis à luz de nossa razão natural. Cremos "por causa da autoridade de Deus que revela e que não pode nem enganar-se nem enganar-nos". "Todavia, para que o obséquio de nossa fé fosse conforme à razão, Deus quis que os auxílios interiores do Espírito Santo fossem acompanhados das provas exteriores de sua Revelação. Por isso, os milagres de Cristo e dos santos, as profecias, a propagação e a santidade da Igreja, sua fecundidade e estabilidade "constituem sinais certíssimos da Revelação, adaptados à inteligência de todos", "motivos de credibilidade" que mostram que o assentimento da fé não é "de modo algum um movimento cego do espírito".

§ 239

Ao designar a Deus com o nome de "Pai", a linguagem da fé indica principalmente dois aspectos: que Deus é origem primeira de tudo autoridade transcendente, e que ao mesmo tempo é bondade e solicitude de amor para todos os seus filhos. Esta ternura paterna de Deus pode também ser expressa pela imagem da maternidade, que indica mais imanência de Deus, a intimidade entre Deus e sua criatura. A linguagem da fé inspira-se, assim, na experiência humana dos pais (genitores), que são de certo modo os primeiros representantes de Deus para o homem. Mas esta experiência humana ensina também que os pais humanos são falíveis e que podem desfigurar o rosto da paternidade e da maternidade. Convém então lembrar que Deus transcende a distinção humana dos sexos. Ele não é nem homem nem mulher, é Deus. Transcende também a paternidade e a maternidade humanas embora seja a sua origem e a medida: ninguém é pai como Deus o é.

§ 668

"Cristo morreu e reviveu para ser o Senhor dos mortos e dos vivos" (Rm 14,9). A Ascensão de Cristo ao Céu significa sua participação, em sua humanidade, no poder e na autoridade do próprio Deus. Jesus Cristo é Senhor: possui todo poder nos céus e na terra. Está "acima de toda autoridade, poder, potentado e soberania", pois o Pai "tudo submeteu a seus pés (Ef 1,20-22). Cristo é o Senhor do cosmo e da história. Nele, a história do homem e mesmo toda a criação encontram sua "recapitulação"' sua consumação transcendente.

§ 1295

Por esta unção, o confirmando recebe "a marca", o seio do Espírito Santo O selo é o símbolo da pessoa, sinal de sua autoridade, de sua propriedade sobre um objeto - assim, os soldados eram marcados com o selo de seu chefe, e os escravos, com o de seu proprietário; o selo autentica um ato jurídico ou um documento e o torna eventualmente secreto.

§ 1381

"A presença do verdadeiro Corpo de Cristo e do verdadeiro Sangue de Cristo neste sacramento 'não se pode descobrir pelos sentidos, diz Santo Tomás, mas só com fé, baseada na autoridade de Deus'. Por isso, comentando o texto de São Lucas 22,19 ("Isto é o meu Corpo que será entregue por vós"), São Cirilo declara: 'Não perguntes se é ou não verdade; aceita com fé as palavras do Senhor, porque ele, que é a verdade, não mente":

Com devoção te adoro,

Latente divindade.

Que, sob essas figuras,

Te escondes na verdade;

Meu Coração de pleno

Sujeito a ti, obedece,

Pois que, em te contemplando,

Todo ele desfalece.

A vista, o tato, o gosto,

Certo, jamais te alcança;

Pela audição somente

Te crêem com segurança;

Creio em tudo o que disse

De Deus Filho o Cordeiro.

Nada é mais da verdade

Que tal voz, verdadeiro.

§ 2086

"O primeiro preceito abrange a fé, a esperança e a caridade. Com efeito, quando se fala de Deus, fala-se de um ser constante, imutável, sempre o mesmo, fiel, perfeitamente justo. Daí decorre que nós devemos necessariamente aceitar suas palavras e ter nele uma fé e uma confiança plenas. Ele é Todo-Poderoso, clemente, infinitamente inclinado a fazer o bem. Quem poderia deixar de pôr nele todas as suas esperanças? E quem poderia deixar de amá-lo, contemplando os tesouros de bondade e de ternura que Ele derramou sobre nós? Daí esta fórmula que Deus emprega na Sagrada Escritura, quer no começo, quer no fim de seus preceitos: 'Eu sou o Senhor'."

§ 2777

Na liturgia romana, a assembléia eucarística é convidada a rezar o Pai-Nosso com ousadia filial; as liturgias orientais utilizam e desenvolvem expressões análogas: "Ousar com toda a segurança", "torna-nos dignos de". Diante da sarça ardente, foi dito a Moisés: "Não te aproximes daqui; tira as sandálias" (Ex 3,5). Este limiar da Santidade divina só Jesus podia transpor, Ele que, "depois de ter realizado a purificação dos pecados" (Hb 1,3), nos introduz diante da Face do Pai: "Eis-me aqui com os filhos que Deus me deu" (Hb 2,13).

A consciência que temos de nossa situação de escravos nos faria desaparecer debaixo da terra, nossa condição terrestre se reduziria a pó, se a autoridade de nosso Pai e o Espírito de seu Filho não nos levassem a clamar: "Abba, Pai!" (Rm 8,15)... Quando ousaria a fraqueza de um mortal chamar a Deus seu Pai, senão apenas quando o íntimo do homem é animado pela Força do a1to?

A.64.7 Autoridade do Magistério da Igreja

§ 88

O Magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária.

§ 2036

A autoridade do magistério se estende também aos preceitos específicos da lei natural, porque sua observância, exigida pelo Criador, é necessária para a salvação. Recordando as prescrições da lei natural, o magistério da Igreja exerce parte essencial de sua função profética de anunciar aos homens o que (os homens) são de verdade e recordar-lhes o que devem ser diante de Deus.

A.64.8 Autoridade do Símbolo dos Apóstolos

§ 194

O Símbolo dos Apóstolos, assim chamado por ser, com razão considerado o resumo fiel da fé dos apóstolos. É o antigo símbolo batismal da Igreja de Roma. Sua grande autoridade vem do seguinte ato: "Ele é o símbolo guardado pela Igreja Romana, aquela onde Pedro, o primeiro apóstolo, teve sua Sé e para onde ele trouxe comum expressão de fé (sententia communis = opinião comum)".

§ 195

O Símbolo denominado nicenoconstantinopolitano tem sua grande autoridade no fato de ter resultado dos dois primeiros Concílios ecumênicos (325 e 381). Ainda hoje ele é comum a todas as grandes Igrejas do Oriente e do Ocidente."

A.64.9 Autoridade do Sumo Pontífice

§ 1594

O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.

§ 2034

O romano pontífice e os Bispos "são os doutores autênticos dotados da autoridade de Cristo, que pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser crida e praticada". O magistério ordinário e universal do Papa e dos Bispos em comunhão com ele ensina aos fiéis a verdade em que se deve crer; a caridade que se deve praticar, a felicidade que se deve esperar.

A.64.10 Autoridade dos Apóstolos

§ 551

Desde o início de sua vida pública, Jesus escolhe homens em número de doze para estar com Ele e para participar de sua missão; dá-lhes participação em sua autoridade "e enviou-os a proclamar o Reino de Deus e a curar" (Lc 9,2). Permanecem eles para sempre associados ao Reino de Cristo, pois Jesus dirige a Igreja por intermédio deles:

Disponho para vós o Reino, como meu Pai o dispôs para mim, a fim de que comais e bebais à minha mesa em meu Reino, e vos senteis em tronos para julgar as doze tribos de Israel (Lc 22,29-30).

§ 873

As próprias diferenças que o Senhor quis estabelecer entre os membros de seu Corpo servem à sua unidade e à sua missão. Pois, embora "exista na Igreja diversidade de serviços, há unidade de missão. Cristo confiou aos apóstolos e a seus sucessores o múnus de ensinar, de santificar e de governar em seu nome e por seu poder. Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo". Finalmente, "em ambas as categorias [hierarquia e leigos] há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram, em seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, não obstante, à sua vida e santidade".

§ 1444

Conferindo aos apóstolos seu próprio poder de perdoar os pecados, o Senhor também lhes dá a autoridade de reconciliar os pecadores com a Igreja. Esta dimensão eclesial de sua tarefa exprime-se principalmente na solene palavra de Cristo a Simão Pedro: "Eu te darei as chaves do Reino dos Céus, e o que ligares na terra ser ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus" (Mt 16,19). "O múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio do apóstolos, unido a seu chefe (cf. Mt 18,18; 28,16-20)."

§ 1575

Foi [§2] Cristo quem escolheu os apóstolos, fazendo-os participar de sua missão e autoridade. Elevado à direita do Pai, Ele não abandonou seu rebanho, mas guarda-o por meio dos Apóstolos, sob sua constante proteção, e o dirige ainda pelos mesmos pastores que continuam até hoje sua obra[ag3] . Portanto, é Cristo "que concede" a uns serem apóstolos, a outros pastores[ag4] . Ele continua agindo por intermédio dos Bispos[ag5] .

A.64.11 Autoridade dos Bispos

§ 883

"O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.

§ 888

Os Bispos, junto com os presbíteros, seus cooperadores, "têm como primeira tarefa anunciar o Evangelho de Deus a todos homens, segundo a ordem do Senhor. São "os arautos da fé, que levam a Cristo novos discípulos, os doutores autênticos" da fé apostólica, "providos da autoridade de Cristo".

§ 894

"Os Bispos dirigem suas Igrejas particulares como vigários e delegados de Cristo com conselhos, exortações e exemplos, mas também com autoridade e com poder sagrado", o qual, porém, devem exercer para edificar, no espírito de serviço que caracteriza o de seu Mestre.

§ 1596

Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere junções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob a autoridade pastoral de seu Bispo.

§ 2034

O romano pontífice e os Bispos "são os doutores autênticos dotados da autoridade de Cristo, que pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser crida e praticada". O magistério ordinário e universal do Papa e dos Bispos em comunhão com ele ensina aos fiéis a verdade em que se deve crer; a caridade que se deve praticar, a felicidade que se deve esperar.

§ 2179

"Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída de maneira estável na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco, como a seu pastor próprio, sob autoridade do bispo diocesano." E o lugar onde todos os fiéis podem ser congregados pela celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica, reúne-o nesta celebração, ensina a doutrina salvífica de Cristo, pratica a caridade do Senhor nas obras boas e fraternas.

Não podes rezar em casa como na Igreja, onde se encontra o povo reunido, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. Há ali algo mais, a união dos espíritos, a harmonia das almas o vínculo da caridade, as orações dos presbíteros.

A.64.12 Autoridade dos ministros da Igreja

§ 875

"Como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?" (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade pode anunciar a si mesmo o Evangelho. "A fé vem da pregação" (Rm 10,17). Ninguém pode dar a si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela precisa ser dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça autorizados e habilitados da parte de Cristo. Dele, os bispos e os presbíteros recebem a missão e a faculdade (o "poder sagrado") de agir "na pessoa de Cristo-Cabeça", os diáconos, a força de servir o Povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério. A tradição da Igreja chama de "sacramento" este ministério, pelo qual os enviados de Cristo fazem e dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério da Igreja é conferido por um sacramento específico.

§ 1551

Esse sacerdócio é ministerial. "Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço." Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica "um poder sagrado" que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos. "O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele."

§ 1563

"O oficio dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa."

A.64.13 Autoridade necessária para a sociedade humana

§ 1897

"A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."

Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.

§ 1898

Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a dirija. Tal autoridade encontra seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade.

§ 1919

Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade para se manter e desenvolver.

A.64.14 Autoridades civis ilegítimas

§ 2155

A santidade do nome divino exige que não se recorra a ele para coisas fúteis e não se preste juramento em circunstâncias suscetíveis de interpretá-lo como uma aprovação do poder que o exigisse injustamente. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode-se recusá-lo. Deve ser recusado quando é pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.

A.64.15 Autoridades religiosas de Jerusalém e Jesus

§ 575

Muitos atos e palavras de Jesus constituíram, portanto, um sinal de contradição" para as autoridades religiosas de Jerusalém – que o Evangelho de São João com freqüência denomina "os judeus" – mas ainda do que para o comum do povo de Deus. Sem dúvida, suas relações com os fariseus não foram exclusivamente polêmicas. São os fariseus que o previnem do perigo que corre. Jesus elogia alguns deles, como o escriba de Mc 12,34, e repetidas vezes come com fariseus. Jesus confirma doutrinas compartilhadas por essa elite religiosa do povo de Deus: a ressurreição dos mortos, as formas de piedade (esmola, jejum e oração) e o hábito de dirigir-se a Deus como Pai, a centralidade do mandamento do amor a Deus e ao próximo.

§ 587

Se a Lei e o Templo de Jerusalém puderam ser ocasião de "contradição" da parte de Jesus para as autoridades religiosas de Israel, foi o papel dele na redenção dos pecados, obra divina por excelência, que constituiu para elas a verdadeira pedra de escândalo.

§ 589

Jesus escandalizou sobretudo porque identificou sua conduta misericordiosa para com os pecadores com a atitude do próprio Deus para com eles. Chegou ao ponto de dar a entender que, partilhando a mesa dos pecadores, os estava admitindo ao banquete messiânico. Mas foi particularmente ao perdoar os pecados que Jesus deixou as autoridades religiosas de Israel diante de um dilema. Foi isto que disseram com razão, cheios de espanto: Só Deus pode perdoar os pecados" (Mc 2,7). Ao perdoar os pecados, ou Jesus blasfema - pois é um homem que se iguala a Deus -, ou diz a verdade, e sua pessoa torna presente e revela o Nome de Deus.

§ 591

Jesus pediu às autoridades religiosas de Jerusalém que cressem nele por causa das obras de seu Pai que ele realiza. Tal ato de fé tinha de passar, no entanto, por uma misteriosa morte de si mesmo em vista de um novo "nascimento do alto", sob o impulso da graça divina. Essa exigência de conversão ante um cumprimento tão surpreendente das promessas permite compreender o trágico desprezo do sinédrio ao estimar que Jesus merecia a morte como blasfemo. Seus membros agiam assim por "ignorância" e ao mesmo tempo pelo "endurecimento" da "incredulidade".

§ 595

Entre as autoridades religiosas de Jerusalém não houve somente o fariseu Nicodemos ou o ilustre José de Arimatéia como discípulos secretos de Jesus, mas durante muito tempo foram produzidas dissensões acerca de Jesus, a ponto de, às vésperas de sua Paixão São João poder dizer deles que "um bom número deles creu nele", ainda que de forma bem imperfeita (Jo 12,42). Isso não tem nada de surpreendente se levarmos em conta que no dia seguinte a Pentecostes "uma multidão de sacerdotes obedecia à fé" (At 6,7) e que "alguns do partido dos fariseus haviam abraçado a fé" (At 15,5), a ponto de São Tiago poder dizer a São Paulo que "zelosos partidários da Lei, milhares de judeus abraçaram a fé" (At 21,20).

§ 596

As autoridades religiosas de Jerusalém não foram unânimes na conduta a adotar em relação a Jesus. Os fariseus ameaçaram de excomunhão os que o seguissem. Aos que temiam que "todos crerão em Jesus e os romanos virão e destruirão nosso Lugar Santo e a nação" (Jo 11,48), o Sumo Sacerdote Caifás propôs, profetizando: "Não compreendeis que é de vosso interesse que um só homem morra pelo povo e não pereça a nação toda?" (Jo 11,50). O Sinédrio, depois de declarar Jesus "passível de morte" na qualidade deblasfemador, mas, tendo perdido o direito de pô-lo à morte, entrega Jesus aos romanos, acusando-o de revolta política, o que colocará Jesus no mesmo pé que Barrabás, acusado de "sedição" (Lc 23,19). São também ameaças políticas o que os chefes dos sacerdotes fazem a Pilatos para que condene Jesus à morte.

A.64.16 Bem comum e autoridade

§ 1903

A autoridade só será exercida legitimamente se procurar o bem comum do grupo em questão e se, para atingi-lo empregar meios moralmente lícitos. Se acontecer de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, estas disposições não poderão obrigar as consciências. "Neste caso, a própria autoridade deixa de existir degenerando em abuso do poder."

§ 1906

Por bem comum é preciso entender "o conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição. O bem comum interessa à vida de todos. Exige a prudência da parte de cada um e mais ainda da parte dos que exercem a autoridade. Comporta ele três elementos essenciais.

§ 1909

Por fim, o bem comum envolve a paz, isto é, uma ordem justa duradoura e segura. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e a de seus membros, fundamentando o direito à legítima defesa pessoal e coletiva.

§ 1928

A sociedade garante a justiça social quando realiza as condições que permitem às associações e a cada membro seu obter o que lhes é devido conforme sua natureza e sua vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.

§ 2239

É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política.

§ 2266

Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.

§ 2406

A autoridade política tem o direito e o dever de regulamentar, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade.

§ 2429

Cada um tem o direito de iniciativa econômica, cada um usará legitimamente de seus talentos para contribuir para uma abundância que seja de proveito para todos e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará de seguir as prescrições emanadas das autoridades legitimas, tendo em vista o bem comum.

§ 2498

"Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

A.64.17 Desobediência à autoridade

§ 2256

O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando contrárias às exigências da ordem moral. "É preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29).

A.64.18 Deveres das autoridades

§ 1917

Cabe aos que exercem a função de autoridade fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o futuro da humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do amanhã razões de viver e de esperar."

§ 1923

A autoridade política deve desenvolver-se dentro dos limites da ordem moral e garantir as condições para o exercício da liberdade.

§ 2235

Aqueles que são investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.

§ 2236

O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo em vista a concórdia e a paz. Zelem para que as regras e disposições que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade

§ 2241

As nações mais favorecidas devem acolher, na medida do possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não pode encontrar em seu país de origem. Os poderes públicos zelarão pelo respeito do direito natural que põe o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem.

Em vista do bem comum de que estão encarregadas, as autoridades políticas podem subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, principalmente com respeito aos deveres dos migrantes para com o país de adoção. O migrante é obrigado a respeitar com gratidão o patrimônio material e espiritual do país que o acolhe, a obedecer às suas leis e a dar sua contribuição financeira.

§ 2272

A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" "pelo próprio fato de cometer o delito" e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

"Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte."

§ 2316

A produção e o comércio de armas afetam o bem comum das nações e da comunidade internacional. Por isso as autoridades públicas têm o direito e o dever de regulamentá-los. A busca de interesses privados ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empreendimentos que fomentem a violência e os conflitos entre as nações e que comprometam a ordem jurídica internacional.

§ 2354

A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.

§ 2498

"Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

A.64.19 Exercício legítimo da autoridade

§ 1897

A autoridade

"A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."

Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.

§ 2498

"Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

A.64.20 Família e autoridade

§ 2202

Um homem e uma mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma família. Esta disposição precede todo reconhecimento por parte da autoridade pública; impõe-se a ela (isto é, não depende da autoridade civil para se constituir) e deve ser considerada como a referência normal, em função da qual devem ser avaliadas as diversas formas de parentesco.

§ 2207

A família é a célula originária da vida social. E a sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em sociedade.

§ 2234

O quarto mandamento ordena também que honremos todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento ilumina os deveres daqueles que exercem a autoridade, bem como os daqueles que por esta são beneficiados.

A.64.21 Fundamento da autoridade humana

§ 1897

A autoridade

"A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."

Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.

§ 1898

Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a dirija. Tal autoridade encontra seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade.

§ 1899

A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: "Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão sobre si a condenação" (Rm l3,l-2).

§ 1900

O dever da obediência impõe a todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e, conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de autoridade.

Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja pela autoridade política:

"Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos encontrem propício.

§ 1901

Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a escolha do regime e a designação dos governantes.

§ 1892

A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, contanto que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adota. Os regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas não podem realizar o bem comum das nações às quais são impostos. A autoridade não adquire de si mesma sua legitimidade moral. Não deve comportar-se de maneira despótica, mas agir para o bem comum, como uma "força moral fundada na liberdade e no senso de responsabilidade":

A legislação humana não goza do caráter de lei senão na medida em que se conforma à justa razão; de onde se vê que ela recebe seu vigor da lei eterna. Na medida em que ela se afastasse da razão seria necessário declará-la injusta, pois não realizaria a noção de lei; seria antes uma forma de violência.

§ 1903

A autoridade só será exercida legitimamente se procurar o bem comum do grupo em questão e se, para atingi-lo empregar meios moralmente lícitos. Se acontecer de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, estas disposições não poderão obrigar as consciências. "Neste caso, a própria autoridade deixa de existir degenerando em abuso do poder."

§ 1904

"É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham em seu justo limite. Este e o principio do 'estado de direito', no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens."

A.64.22 Fundamento da autoridade

§ 1899

A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: "Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão sobre si a condenação" (Rm l3,l-2).

§ 1918

"Não há autoridade que não venha de Deus, e as existentes foram instituídas por Deus" (Rm 13,1).

§ 1920

"É evidente que a comunidade política e a autoridade pública se fundamentam na natureza humana, e por isso pertencem à ordem predeterminada por Deus."

§ 1930

O respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem de sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade; conculcando-os ou recusando-se a reconhecê-los em sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade moral. Sem esse respeito, uma autoridade só pode apoiar-se na força ou na violência para obter a obediência de seus súditos. Cabe à Igreja lembrar esses direitos aos homens de boa vontade e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.

A.64.23 Guerra e autoridade internacional

§ 2308

Cada cidadão e cada governante deve agir de modo a evitar as guerras. Enquanto, porém, "houver perigo de guerra, sem que exista uma autoridade internacional competente e dotada de forças suficientes, e esgotados todos os meios de negociação pacífica, não se poderá negar aos governos o direito de legítima defesa.

A.64.24 Lei e promulgação pela autoridade

§ 1951

A lei é uma regra de comportamento promulgada pela autoridade competente em vista do bem comum. A lei moral supõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista de seu fim, pelo poder, pela sabedoria e pela bondade do Criador. Toda lei encontra na lei eterna sua verdade primeira e última. A lei é revelada e estabelecida pela razão como una participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. "A esta ordenação da razão dá-se o nome de lei":

Apenas o homem, entre todos os seres vivos, pode gloriar-se de ter sido digno de receber de Deus uma lei. Animal dotado de razão, capaz de entendimento e discernimento, regulará sua conduta dispondo de liberdade e de razão, na submissão àquele que tudo lhe confiou.

A.64.25 Limites da autoridade

§ 2267

O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.

Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.

A.64.26 Respeito à autoridade

§ 1880

Uma sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembléia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara o futuro. Por ela, cada homem é constituído "herdeiro", recebe "talentos" que enriquecem sua identidade e com os quais deve produzir frutos. Com justa razão, deve cada qual dedicar-se às comunidades de que faz parte e respeitar as autoridades encarregadas do bem comum.

A.64.27 Respeito aos outros e autoridade

§ 1902

A autoridade não adquire de si mesma sua legitimidade moral. Não deve comportar-se de maneira despótica, mas agir para o bem comum, como uma "força moral fundada na liberdade e no senso de responsabilidade[a6] ":

A legislação humana não goza do caráter de lei senão na medida em que se conforma à justa razão; de onde se vê que ela recebe seu vigor da lei eterna. Na medida em que ela se afastasse da razão seria necessário declará-la injusta, pois não realizaria a noção de lei; seria antes uma forma de violência[a7] .

§ 1930

O respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem de sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade; conculcando-os ou recusando-se a reconhecê-los em sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade moral. Sem esse respeito, uma autoridade só pode apoiar-se na força ou na violência para obter a obediência de seus súditos. Cabe à Igreja lembrar esses direitos aos homens de boa vontade e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.

§ 2199

O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seu pai e sua mãe, porque esta relação é a mais universal. Diz respeito também as relações de parentesco com Os membros do grupo familiar. Manda prestar honra, afeição e reconhecimento aos avós e aos antepassados. Estende-se, enfim, aos deveres dos alunos para com seu professor, dos empregados para com seus patrões, dos subordinados para com seus chefes, dos cidadãos para com sua pátria e para com os que a administram ou a governam.

Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, de todos os que exercem uma autoridade sobre outros ou sobre uma comunidade.

§ 2254

A autoridade pública deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições de exercício de sua liberdade.

A.64.28 Serviço da autoridade

§ 2235.

Aqueles que são investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!