Catecismo da Igreja Católica

 

 

ÍNDICE ANALÍTICO

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 C.40 COLABORAÇÃO

C.40.1 Autoridade civis e colaboração

§2236 O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo em vista a concórdia e a paz. Zelem para que as regras e disposições que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade.

C.40.2 Colaboração de Maria no desígnio de Deus

§488 "Deus enviou Seu Filho" (Gl 4,4), mas, para "formar-lhe um corpo" quis a livre cooperação de uma criatura. Por isso, desde toda a eternidade, Deus escolheu, para ser a Mãe de Seu Filho, uma filha de Israel, uma jovem judia de Nazaré na Galiléia, "uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de Davi, e o nome da virgem era Maria" (Lc 1,26-27):

Quis o Pai das misericórdias que a Encarnação fosse precedida pela aceitação daquela que era predestinada a ser Mãe de seu Filho, para que, assim como uma mulher contribuiu para a morte, uma mulher também contribuísse para a vida.

C.40.3 Colaboração dos cidadãos e bem comum

§2238 Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.

C.40.4 Colaboração dos leigos na Igreja

§906 Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.

§911 Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.

C.40.5 Colaboração entre Deus e o homem e justificação

§1993 A justificação estabelece a colaboração entre a graça de Deus e a liberdade do homem. Do lado humano, ela se exprime no assentimento da fé à palavra de Deus, que convida o homem à conversão, e na cooperação da caridade, no impulso do Espírito Santo, que o previne e guarda.

Quando Deus toca o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, o homem não é insensível a tal inspiração, que pode, aliás, rejeitar; e, no entanto, ele não pode tampouco, sem a graça divina, chegar pela vontade livre à justiça diante dele

§2001 A preparação do homem para acolher a graça é já uma obra da graça. Esta é necessária para suscitar e manter nossa colaboração na justificação pela fé e na santificação pela caridade. Deus acaba em nós aquilo que Ele mesmo começou, "pois começa, com sua intervenção, fazendo com que nós queiramos e acaba cooperando com as moções de nossa vontade já convertida":

Sem dúvida, operamos também nós, mas o fazemos cooperando com Deus, que opera predispondo-nos com a sua misericórdia. E o faz para nos curar, e nos acompanhará para que, quando já curados, sejamos vivificados; predispõe-nos para que sejamos chamados e acompanha-nos para que sejamos glorificados; predispõe-nos para que vivamos segundo a piedade e segue-nos para que, com Ele, vivamos para todo o sempre, pois sem Ele nada podemos fazer.

C.40.6 Colaboração entre Deus e o homem e mérito

§1008 A morte é conseqüência do pecado. Intérprete autêntico das afirmações da Sagrada Escritura e da tradição, o magistério da Igreja ensina que a morte entrou no mundo por causa do pecado do homem. Embora o homem tivesse uma natureza mortal, Deus o destinava a não morrer. A morte foi, portanto, contrária aos desígnios de Deus criador e entrou no mundo como conseqüência do pecado. "A morte corporal, à qual o homem teria sido subtraído se não tivesse pecado", é assim "o último inimigo" do homem a ser vencido (1 Cor 15,26).

§2025 Nosso mérito em face de Deus consiste apenas em seguir seu livre desígnio de associar o homem à obra de sua graça. O mérito pertence à graça de Deus em primeiro lugar, à colaboração do homem em segundo lugar. Cabe a Deus o mérito humano.

C.40.7 Colaboração entre os pais

§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".

C.40.8 Colaboração humana e trabalho

§378 O sinal da familiaridade com Deus é o fato de Deus o colocar no jardim. Lá vive "para cultivá-lo e guardá-lo" (Gn 2,15): o trabalho não é uma penalidade, mas sim a colaboração do homem e da mulher com Deus no aperfeiçoamento da criação visível.

C.40.9 Colaboração de Maria com Deus

§488 "Deus enviou Seu Filho" (Gl 4,4), mas, para "formar-lhe um corpo" quis a livre cooperação de uma criatura. Por isso, desde toda a eternidade, Deus escolheu, para ser a Mãe de Seu Filho, uma filha de Israel, uma jovem judia de Nazaré na Galiléia, "uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de Davi, e o nome da virgem era Maria" (Lc 1,26-27):

Quis o Pai das misericórdias que a Encarnação fosse precedida pela aceitação daquela que era predestinada a ser Mãe de seu Filho, para que, assim como uma mulher contribuiu para a morte, uma mulher também contribuísse para a vida.

§501 Jesus é o Filho Único de Maria. Mas a maternidade espiritual de Maria estende-se a todos os homens que Ele veio salvar: "Ela gerou seu Filho, do qual Deus fez "o primogênito entre uma multidão de irmãos" (Rm 8,29), isto é, entre os fiéis, em cujo nascimento e educação Ela coopera com amor materno.

§968 Mas seu papel em relação à Igreja e a toda a humanidade vai ainda mais longe. "De modo inteiramente singular, pela obediência, fé, esperança e ardente caridade, ela cooperou na obra do Salvador para a restauração da vida sobrenatural das almas. Por este motivo ela se tornou para nós mãe na ordem da graça."

§2675 A partir dessa cooperação singular de Maria com a ação do Espírito Santo, as Igrejas desenvolveram a oração à santa Mãe de Deus, centrando-a na Pessoa de Cristo manifestada em seus mistérios. Nos inúmeros hinos e antífonas que exprimem essa oração, alternam-se geralmente dois movimentos: um "exalta" o Senhor pelas "grandes coisas" que fez para sua humilde serva e, por meio dela, por todos os seres humanos; o outro confia à Mãe de Jesus as súplicas e louvores dos filhos de Deus, pois ela conhece agora humanidade que nela é desposada pelo Filho de Deus.

§2682 Em virtude da cooperação singular da Virgem Maria com a ação do Espírito Santo, a Igreja gosta de rezar em comunhão com ela, para exaltar com ela as grandes coisas que Deus realizou nela e para confiar-lhe súplicas e louvores.

C.40.10 Colaboração do homem à graça de Deus

§1993 A justificação estabelece a colaboração entre a graça de Deus e a liberdade do homem. Do lado humano, ela se exprime no assentimento da fé à palavra de Deus, que convida o homem à conversão, e na cooperação da caridade, no impulso do Espírito Santo, que o previne e guarda.

Quando Deus toca o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, o homem não é insensível a tal inspiração, que pode, aliás, rejeitar; e, no entanto, ele não pode tampouco, sem a graça divina, chegar pela vontade livre à justiça diante dele

C.40.11 Colaboração do homem à obra de Cristo

§970 "A missão materna de Maria em favor dos homens de modo algum obscurece nem diminui a mediação única de Cristo; pelo contrário, até ostenta sua potência, pois todo o salutar influxo da bem-aventurada Virgem (...) deriva dos superabundantes méritos de Cristo, estriba-se em sua mediação, dela depende inteiramente e dela aufere toda a sua força." "Com efeito, nenhuma criatura jamais pode ser equiparada ao Verbo encarnado e Redentor. Mas, da mesma forma que o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos, seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e da mesma forma que a indivisa bondade de Deus é realmente difundida nas criaturas de modos diversos, assim também a única mediação do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas uma variegada cooperação que participa de uma única fonte."

§2632 A súplica cristã está centrada no desejo e na procura do Reino que vem, de acordo com o ensinamento de Jesus". Existe uma hierarquia nos pedidos: primeiro o Reino, depois o que é necessário para acolhê-lo e cooperar para sua vinda. Essa cooperação com a missão de Cristo e do Espírito Santo, que é agora a da Igreja, é o objeto da oração da comunidade apostólica. E a oração de Paulo, o apóstolo por excelência, que nos revela como o cuidado divino por todas as Igrejas deve animar a oração cristã. Pela oração, todo batizado trabalha para a Vinda do Reino.

C.40.12 Colaboração do homem à obra do Espírito

§1091 Na liturgia, o Espírito Santo é o pedagogo da fé do povo de Deus, o artífice das "obras-primas de Deus", que são os sacramentos da nova aliança. O desejo e a obra do Espírito no coração da Igreja é que vivamos da vida de Cristo ressuscitado. Quando encontra em nós a resposta de fé que ele mesmo suscitou, realiza-se uma verdadeira cooperação. Por meio dela a liturgia se toma a obra comum do Espírito Santo e da Igreja.

§1108 O fim da missão do Espírito Santo em toda a ação litúrgica é colocar-se em comunhão com Cristo para formar seu corpo. O Espírito Santo é como que a seiva da videira do Pai que produz seus frutos nos ramos . Na liturgia realiza-se a cooperação mais íntima entre o Espírito Santo e a Igreja. Ele, o Espírito de comunhão, permanece indefectivelmente na Igreja, e é por isso que a Igreja é o grande sacramento da Comunhão divina que congrega os filhos de Deus dispersos. O fruto do Espírito na liturgia é inseparavelmente comunhão com a Santíssima Trindade e comunhão fraterna entre os irmãos .

C.40.13 Colaboração do homem ao desígnio divino

§306 Deus é o Senhor soberano de seus desígnios. Mas, para a realização dos mesmos, serve-se também do concurso das criaturas. Isso não é um sinal de fraqueza, mas da grandeza e da bondade do Deus Todo-Poderoso. Pois Deus não somente dá às suas criaturas o existir, mas também a dignidade de agirem elas mesmas, de serem causas e princípios umas das outras e de assim cooperarem no cumprimento de seu desígnio.

§2062 Os mandamentos propriamente ditos vêm em segundo lugar; exprimem as implicações da pertença a Deus, instituída pela Aliança. A existência moral é resposta à iniciativa amorosa do Senhor. E reconhecimento, homenagem a Deus e culto de ação de graças. É cooperação com o plano que Deus executa na história.

§2738 A revelação da oração na economia da salvação nos ensina que a fé se apóia na ação de Deus na história. A confiança filial é suscitada por sua ação por excelência: a Paixão e a Ressurreição de seu Filho. A oração cristã é cooperação com sua Providência, com seu plano de amor para os homens.

C.40.14 Colaboração dos cristãos para a unidade da Igreja

§821 Para responder adequadamente a este apelo, exigem-se:

C.40.15 Colaboração dos pais na família

§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".

C.40.16 Colaboração para o aborto

§2272 A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" "pelo próprio fato de cometer o delito" e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

"Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte."

C.40.17 Colaboração para o suicídio

§2282 Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral.

Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida.

C.40.18 Colaboração para o uso de drogas

§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral.

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!