Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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F.12 FILHO(S) cf. Educação Família Pais Matrimônio.

F.12.1 Adoção de filhos abandonados

§2379 O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infantilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

F.12.2 Deveres dos filhos

Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias terra que o Senhor, teu Deus, te dá (Ex 20,12).

Era-lhes submisso (Lc 2,51).

O próprio Senhor Jesus recorda a força desse "mandamento de Deus" O Apóstolo ensina: "Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isso é justo. 'Honra teu pai e tua mãe' é primeiro mandamento com promessas: 'para seres feliz e teres uma longa vida sobre a terra"' (Ef 6,1-3).

§2197 O quarto mandamento encabeça a segunda tábua. Indica ordem da caridade. Deus quis que, depois dele mesmo, honrássemos nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Devemos honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu de sua autoridade.

§2199 O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seu pai e sua mãe, porque esta relação é a mais universal. Diz respeito também as relações de parentesco com Os membros do grupo familiar. Manda prestar honra, afeição e reconhecimento aos avós e aos antepassados. Estende-se, enfim, aos deveres dos alunos para com seu professor, dos empregados para com seus patrões, dos subordinados para com seus chefes, dos cidadãos para com sua pátria e para com os que a administram ou a governam.

Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, de todos os que exercem uma autoridade sobre outros ou sobre uma comunidade.

§2200 A observância do quarto mandamento acarreta sua recompensa: "Honra teu pai e tua mãe para teres uma longa vida na terra, que o Senhor Deus te dá" (Ex 20,12). O respeito a esse mandamento alcança, juntamente com os frutos espirituais, frutos temporais de paz e de prosperidade. Ao contrário, a não observância desse mandamento acarreta grandes danos para as comunidades e para as pessoas.

§22l4 DEVERES DOS FILHOS A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino

§2215 O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria e graça. "Honra teu pai de todo o coração e não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles. O que lhes darás pelo que te deram?" (Eclo 7,27-28).

§2216 O respeito filial se revela pela docilidade e pela obediência verdadeiras. "Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão; quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão" (Pr 6,20-22). "Um filho sábio ama a correção do pai, e o zombador não escuta a reprimenda" (Pr 13,1).

§2217 Enquanto o filho viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. 'Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor" (Cl 3,20). Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau obedecer a tal ordem, que não a siga.

Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.

§2218 O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento.

O Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao Senhor alegrará sua mãe (Eclo 3,2-6).

Filho, cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menosprezes, tu que estás em pleno vigor... E como um blasfemador aquele que despreza seu pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe (Eclo 3,12.16).

§2219 O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às relações entre irmãos e irmãs. O respeito aos pais ilumina todo o ambiente familiar. "Coroa dos anciãos são os netos" (Pr 17,6). "Suportai-vos uns aos outros na caridade, em toda humildade, doçura e paciência" (Ef 4,2).

§2220 Os cristãos devem uma gratidão especial àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós. dos pastores, dos catequistas, de outros professores ou amigos. "Evoco a lembrança da fé sem hipocrisia que há em ti, a mesma que habitou primeiramente em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice e que, estou convencido, reside também em ti" (2 Tm 1,5).

F.12.3 Deveres dos pais para com os filhos

§2221 DEVERES DOS PAIS A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais.

§2222 Os pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.

§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:

"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).

§2224 O lar constitui um ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se precaverem dos comprometimentos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.

§2225 Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os "primeiros arautos". Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma fé viva.

§2226 A educação para a fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.

§2227 Os filhos, por sua vez, contribuem para o crescimento de seus pais em santidade. Todos e cada um se darão generosamente e sem se cansar o perdão mútuo exigido pelas ofensas, pelas rixas, pelas injustiças e pelos abandonos. Sugere-o a mútua afeição. Exige-o a caridade de Cristo.

§2228 Durante a infância, O respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado e pela atenção que dedicam em educar seus filhos, em prover suas necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da razão e da liberdade.

§2229 Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício.

§2230 Quando se tornam adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista constituir uma família.

§2231 Alguns não se casam, para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs, para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão ou por outros motivos louváveis. Podem contribuir muito para o bem da família humana.

F.12.4 Divórcio dos pais e danos para os filhos

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

F.12.5 Educação dos filhos cf. Educação

F.12.6 Exigências pelo bem dos filhos

§1646 A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do dom de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser "até nova ordem". "Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade."

§2381 O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais.

F.12.7 Filhos dom precioso do amor conjugal

§1664 A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole.

§2373 O DOM DO FILHO A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.

§2374 É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. "Que me darás?", pergunta Abrão a Deus. "Continuo sem filho..." (Gn 15,2). "Faze-me ter filhos também, ou eu morro", disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).

§2375 As pesquisas que visam diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem postas "a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus"

§2376 As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem "o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um por meio do outro"

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."

§2378 O filho não é algo devido, mas um dom. O "dom mais excelente do matrimônio" e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso "direito ao filho". Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o "de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção".

§2379 O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infantilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

F.12.8 Filhos fim do Matrimônio e da vida conjugal

§1652 A ABERTURA ˇ FECUNDIDADE O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de maior glória.

Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse: "Não convém ao homem ficar sozinho" (Gn 2,18), e "criou de início o homem como varão e mulher" (Mt 19,4); querendo conferir ao homem participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e enriquecer sua família.

§2201 A família no plano de Deus NATUREZA DA FAMÍLIA A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades primordiais.

F.12.9 Filhos fruto do amor conjugal

§2366 A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que "está do lado da vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida". "Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador."

F.12.10 Liberdade de ter filhos

§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

* O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de

* acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;

* a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

* a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;

* o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;

* de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;

* a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;

* a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.

F.12.11 Origem dos direitos e dos deveres para com os filhos

§1631 É por esta razão que a Igreja normalmente exige de seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do casamento. Diversas razões concorrem para explicar esta determinação:

* casamento-sacramento é um ato litúrgico. Por isso, convém que seja celebrado na liturgia pública da Igreja.

* Matrimônio foi introduzido num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e relativos à prole.

* Sendo o Matrimônio um estado de vida na Igreja, é necessário que haja certeza a seu respeito (daí a obrigação de haver testemunhas).

* caráter público do consentimento protege o mútuo "Sim" que um dia foi dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

F.12.12 Regulação dos nascimentos

§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.

F.12.13 Respeito à vocação dos filhos

§2232 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.

§2333 Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais estão orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos.

F.12.14 Transmissão da vida aos filhos

§372 O homem e a mulher são feitos "um para o outro": não que Deus os tivesse feito apenas "pela metade" e "incompletos"; criou-os para uma comunhão de pessoas, na qual cada um dos dois pode ser "ajuda" para o outro, por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas ("osso de meus ossos...") e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus os une de maneira que, formando "uma só carne" (Gn 2,24), possam transmitir a vida humana: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra" (Gn 1,28). Ao transmitir a seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de forma única na obra do Criador.

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos