Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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I.6 IGNORÂNCIA

I.6.1 Fraudes devidas à ignorância

§2409 Toda maneira de tomar e de reter injustamente o bem do outro, mesmo que não contrarie as disposições da lei civil, é contrária ao sétimo mandamento. Assim, também, reter deliberadamente os bens emprestados ou objetos perdidos, defraudar no comércio, pagar salários injustos, elevar os preços especulando sobre a ignorância ou a miséria alheia

São ainda moralmente ilícitos a especulação, pela qual se faz variar artificialmente a avaliação dos bens, visando levar vantagem em detrimento do outro; a corrupção, pela qual se "compra" o julgamento daqueles que devem tomar decisões de acordo com o direito; a apropriação e uso privados dos bens sociais de uma empresa; os trabalhos malfeitos; a fraude fiscal; a falsificação de cheques e de faturas; os gastos excessivos; o desperdício. Infligir voluntariamente um prejuízo aos proprietários privados ou públicos é contrário à lei moral e exige reparação.

I.6.2 Ignorância afetada

§1859 O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. A ignorância afetada e o endurecimento do coração não diminuem, antes aumentam, o caráter voluntário do pecado.

I.6.3 Ignorância da consciência acostumada ao pecado

§1790 O juízo errôneo O ser humano deve sempre obedecer ao juízo certo de sua consciência. Se agisse deliberadamente contra este último, estaria condenando a si mesmo. Mas pode acontecer que a consciência moral esteja na ignorância e faça juízos errôneos sobre atos a praticar ou já praticados.

§1791 Muitas vezes esta ignorância pode ser imputada à responsabilidade pessoal. É o que acontece "quando o homem não se preocupa suficientemente com a procura da verdade e do bem, e a consciência pouco a pouco, pelo hábito do pecado, se torna quase obcecada". Neste caso, a pessoa é culpável pelo mal que comete

§1793 Se - ao contrário - a ignorância for invencível ou o julgamento errôneo não for da responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela pessoa não lhe poderá ser imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal, uma privação, uma desordem. É preciso trabalhar, pois, para corrigir a consciência moral de seus erros.

I.6.4 Ignorância da Sagrada Escritura

§133 A Igreja "exorta com veemência e de modo peculiar todos os fiéis cristãos... a que, pela freqüente leitura das divinas Escrituras, aprendam 'a eminente ciência de Jesus Cristo"(Fl 3,8). "Com efeito, ignorar as Escrituras é ignorar Cristo".

I.6.5 Ignorância de Deus

§2087 A FÉ Nossa vida moral encontra sua fonte na fé em Deus, que nos revela seu amor. S. Paulo fala da "obediência da fé" como da primeira obrigação. Ele vê no "desconhecimento de Deus" o princípio e a explicação de todos os desvios morais. Nosso dever em relação a Deus consiste em crer nele e em dar testemunho dele.

I.6.6 Ignorância involuntária

§1860 A ignorância involuntária pode diminuir ou até escusar a imputabilidade de uma falta grave, mas supõe-se que ninguém ignora os princípios da lei moral inscritos na consciência de todo ser humano. Os impulsos da sensibilidade, as paixões podem igualmente reduzir o caráter voluntário e livre da falta, como também pressões exteriores e perturbações patológicas. O pecado por malícia, por opção deliberada do mal, é o mais grave.

I.6.7 Responsabilidade e ignorância

§1735 A imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ficar diminuídas ou suprimidas pela ignorância, inadvertência, violência, medo, hábitos, afeições imoderadas e outros fatores psíquicos ou sociais.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos