Catecismo da Igreja Católica

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IGREJA

R.12 REFORMA

§406 A doutrina da Igreja sobre a transmissão do pecado original adquiriu precisão sobretudo no século V, em especial sob o impulso da reflexão de Santo Agostinho contra o pelagianismo, e no século XVI, em oposição à Reforma protestante. Pelágio sustentava que o homem podia, pela força natural de sua vontade livre, sem a ajuda necessária da graça de Deus, levar uma vida moralmente boa; limitava assim a influência da falta de Adão à de um mau exemplo. Os primeiros Reformadores protestantes, ao contrário, ensinavam que o homem estava radicalmente pervertido e sua liberdade anulada pelo pecado original: identificavam o pecado herdado por cada homem com a tendência ao mal ("concupiscentia"), que seria insuperável. A Igreja pronunciou-se especialmente sobre o sentido do dado revelado no tocante ao pecado original no segundo Concílio de Oranges, em 529, e no Concílio de Trento em 1546.

§1400 As comunidades eclesiais oriundas da Reforma, separadas da Igreja católica, "em razão sobretudo da ausência do sacramento da ordem, não conservaram a substância própria e integral do mistério eucarístico". Por este motivo a intercomunhão eucarística com essas comunidades não é possível para a Igreja católica. Todavia, essas comunidades eclesiais, "quando fazem memória, na Santa ceia, da morte e da ressurreição do Senhor, professam que a vida consiste na comunhão com Cristo e esperam sua volta gloriosa".

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos