Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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 J.7 JURAMENTO

J.7.1 Juramento conforme a tradição da Igreja

§2154 Seguindo S. Paulo, a Tradição da Igreja entendeu que as palavras de Jesus não se opõem ao juramento quando é feito por uma causa grave e justa (por exemplo, perante um tribunal). "O juramento, isto é, a invocação do nome de Deus com testemunha da verdade, não se pode fazer, a não ser na verdade, no discernimento e na justiça."

J.7.2 Juramento falso

§2150 O nome do Senhor pronunciado em vão O segundo mandamento proíbe o juramento falso. Fazer juramento ou jurar é invocar a Deus como testemunha do que se afirma. E invocar a veracidade divina como garantia de nossa própria veracidade. O juramento empenha o nome do Senhor. "E ao Senhor teu Deus que temerás, a Ele servirás e pelo seu nome jurarás" (Dt 6,13).

§2151 Abster-se de jurar falsamente é um dever para com Deus. Como Criador e Senhor, Deus é a regra de toda verdade. A palavra humana está de acordo com Deus ou em oposição a Ele, que é a própria verdade. Quando é verídico e legítimo, o juramento põe à luz a relação da palavra humana com a verdade de Deus. O juramento falso invoca Deus para ser testemunha de uma mentira.

J.7.3 Palavras de Jesus: "não jureis em hipótese nenhuma"

§2153 Jesus expôs o segundo mandamento no Sermão da Montanha: "Ouvistes o que foi dito aos antigos: 'Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor'. Eu, porém, vos digo: não jureis em hipótese nenhuma... Seja o vosso 'sim', sim, e o vosso 'não', não. O que passa disso vem do Maligno" (Mt 5,33~34.37). Jesus ensina que todo juramento implica uma referência a Deus e que a presença de Deus e de sua verdade deve ser honrada em toda palavra. A discrição em recorrer a Deus na linguagem caminha de mãos dadas com a atenção respeitosa à sua presença, testemunhada ou desprezada, em cada uma de nossas afirmações.

J.7.4 Perjúrio

§2152 E perjuro aquele que, sob juramento, faz uma promessa que não tem intenção de manter ou que, depois de ter prometido algo sob juramento, não o cumpre. O perjúrio constitui uma grave falta de respeito para com o Senhor de toda palavra. Comprometer-se por juramento a praticar uma obra má contrário à santidade do nome divino.

§2476 Falso testemunho e perjúrio. Quando emitida publicamente, uma afirmação contrária à verdade assume uma gravidade particular. Diante de um tribunal, torna-se um falso testemunho. Quando está sob juramento, trata-se de perjúrio. Essas formas de agir contribuem para condenar um inocente para inocentar um culpado ou para aumentar a sanção em que incorre o acusado. Elas comprometem gravemente exercício da justiça e a eqüidade da sentença pronunciada pelos juizes.

J.7.5 Recusa de jurar por futilidades

§2155 A santidade do nome divino exige que não se recorra a ele para coisas fúteis e não se preste juramento em circunstâncias suscetíveis de interpretá-lo como uma aprovação do poder que o exigisse injustamente. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode-se recusá-lo. Deve ser recusado quando é pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos