Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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V

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Z

 

 

Primeiro mandamento

Segundo mandamento

Terceiro mandamento

Quarto mandamento

Quinto mandamento

Sexto mandamento

Sétimo mandamento

Oitavo mandamento

Nono mandamento

Décimo mandamento

 M.6.19 Dez mandamentos do Decálogo

M.6.19.6 SEXTO MANDAMENTO

"Não cometerás adultério" (Ex 20, 14)

Ouvistes o que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração (Mt 5,27-28).

§2331 "Homem e mulher os criou..." "Deus é amor e vive em si mesmo um mistério de comunhão pessoal de amor. Criando-a à sua imagem... Deus inscreve na humanidade do homem e da mulher a vocação e, assim a capacidade e a responsabilidade do amor e da comunhão."

"Deus criou o homem à sua imagem... homem e mulher ele os criou" (Gn 1,27); "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28); "No dia em que Deus criou o homem, Ele o fez à semelhança de Deus. Homem e mulher Ele os criou, abençoou-os e lhes deu o nome 'homem', no dia em que foram criados" (Gn 5,1-2).

§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.

§2333 Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais estão orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos.

§2334 "Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de modo igual ao homem e à mulher." "O homem é uma pessoa, e isto na mesma medida para o homem e para a mulher, pois ambos são criados à imagem e à semelhança de um Deus pessoal."

§2335 Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de maneira diferente, imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no casamento é uma maneira de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador: "O homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tomam uma só carne" (Gn 2,24). Dessa união procedem todas as gerações humanas.

§2336 Jesus veio restaurar a criação na pureza de sua origem. No Sermão da Montanha, Ele interpreta de maneira rigorosa o plano de Deus: "Ouvistes o que foi dito: 'Não cometerás adultério'. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração" (Mt 5,27-28). O homem não deve separar o que Deus uniu.

A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.

§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher.

A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.

§2338 A INTEGRIDADE DA PESSOA A pessoa casta mantém a integridade das forças vitais de amor depositadas nela. Esta integridade garante a unidade da pessoa e se opõe a todo comportamento que venha feri-la; não tolera nem a vida dupla nem a linguagem dupla.

§2339 A castidade comporta uma aprendizagem do domínio de si que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara ou o homem comanda suas paixões e obtém a paz, ou se deixa subjugar por elas e se torna infeliz. "A dignidade do homem exige que ele possa agir de acordo com uma opção consciente e livre, isto é, movido e levado por convicção pessoal e não por força de um impulso interno cego ou debaixo de mera coação externa. O homem consegue esta dignidade quando, libertado de todo cativeiro das paixões, caminha para o seu fim pela escolha livre do bem procura eficazmente os meios aptos com diligente aplicação."

§2340 Aquele que quer permanecer fiel às promessas do Batismo e resistir às tentações empenhar-se-á em usar os meios: o conhecimento de si, a prática de uma ascese adaptada às situações em que se encontra, a obediência aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e a fidelidade à oração. "A castidade nos recompõe, reconduzindo-nos a esta unidade que tínhamos perdido do quando nos dispersamos na multiplicidade."

§2341 A virtude da castidade é comandada pela virtude cardeal da temperança, que tem em vista fazer depender da razão a paixões e os apetites da sensibilidade humana.

§2342 O domínio de si mesmo é um trabalho a longo prazo. Nunca deve ser considerado definitivamente adquirido. Supõe um esforço a ser retomado em todas as idades da vida. O esforço necessário pode ser mais intenso em certas épocas, por exemplo, quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência.

§2343 A castidade tem leis de crescimento. Este crescimento passa por graus, marcados pela imperfeição e muitas vezes pelo pecado. "Dia a dia o homem virtuoso e casto se constrói por meio de opções numerosas e livres. Assim, ele conhece, ama e realiza o bem moral seguindo as etapas de um crescimento."

§2344 A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.

§2345 A castidade é uma virtude moral. É também um dom de Deus, uma graça, um fruto da obra espiritual. O Espírito Santo concede o dom de imitar a pureza de Cristo àquele que foi regenerado pela água do Batismo.

§2346 A INTEGRALIDADE DA DOAÇÃO DE SI MESMO A caridade é a forma de todas as virtudes. Influenciada por ela, a castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si mesmo está ordenado para a doação de si mesmo. A castidade leva aquele que a pratica a tornar-se para o próximo uma testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.

§2347 A virtude da castidade desabrocha na amizade. Mostra ao discípulo como seguir e imitar Aquele que nos escolheu como seus próprios amigos, se doou totalmente a nós e nos faz Participar de sua condição divina. A castidade é promessa de imortalidade.

A castidade se expressa principalmente na amizade ao próximo. Desenvolvida entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, a amizade representa um grande bem para todos e conduz à comunhão espiritual.

AS DIVERSAS FORMAS DE CASTIDADE

§2348 Todo batizado é chamado à castidade. O cristão "se vestiu de Cristo", modelo de toda castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta segundo seu específico estado de vida. No momento do Batismo, o cristão se comprometeu a viver sua afetividade na castidade.

§2349 "A castidade há de distinguir as pessoas de acordo com seus diferentes estados de vida: umas na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente a Deus com um coração indiviso; outras, da maneira como a lei moral determina, conforme forem casados ou celibatários." As pessoas casadas são convidadas a viver a castidade conjugal; os outros praticam a castidade na continência:

Existem três formas da virtude da castidade: a primeira, dos esposos; a segunda, da viuvez; a terceira, da virgindade. Nós não louvamos uma delas excluindo as outras. Nisso a disciplina da Igreja é rica.

§2350 Os noivos são convidados a viver a castidade na continência. Nessa provação eles verão uma descoberta do respeito mútuo, urna aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem ambos da parte de Deus. Reservarão para o tempo do casamento as manifestações de ternura específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade.

§2351 AS OFENSAS À CASTIDADE A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união.

§2352 Por masturbação se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo. "Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado." Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o prazer sexual é buscado fora da "relação sexual exigida pela ordem moral, que realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana".

Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, dever-se-á levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral.

§2353 A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.

§2354 A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.

§2355 A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. A prostituição é um flagelo social. Envolve comumente mulheres, mas homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, ao pecado soma-se um escândalo). Se é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição, a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade da falta.

§2356 O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. E sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as criança que lhes são confiadas.

§2357 CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

§2358 Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

§2359 As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

§2360 O amor entre os esposos A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento, a intimidade corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento.

§2361 "A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte"

Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: "Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve". Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: "Bendito sejas tu, Deus de nossos pais... Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: 'Não é bom que o homem fique só; façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna4e ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada". E disseram em coro: "Amém, amém". E se deitaram para passar a noite (Tb 8,4-9).

§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.

§2363 Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família.

Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.

§2364 A FIDELIDADE CONJUGAL O casal de cônjuges forma "uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável". Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9).

§2365 A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O sacramento do Matrimônio faz o homem e a mulher entrarem na fidelidade de Cristo à sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles testemunham este mistério perante o mundo.

S. João Crisóstomo sugere aos homens recém-casados que falem assim à sua esposa: "Tomei-te em meus braços, amo-te, prefiro-te à minha própria vida. Porque a vida presente não é nada, e o meu sonho mais ardente é passá-la contigo, de maneira que estejamos certos de não sermos separados na vida futura que nos está reservada... Ponho teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso que não ter os mesmos pensamentos que tu tens".

§2366 A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que "está do lado da vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida". "Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador."

§2367 Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. "Os cônjuges sabem que, no oficio de transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana."

§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.

§2369 "Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade."

§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"

"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".

§2371 "Estejam todos certos de que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas estão sempre relacionadas com a destinação eterna dos homens."

§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.

§2373 O DOM DO FILHO A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.

§2374 É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. "Que me darás?", pergunta Abrão a Deus. "Continuo sem filho..." (Gn 15,2). "Faze-me ter filhos também, ou eu morro", disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).

§2375 As pesquisas que visam diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem postas "a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus"

§2376 As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem "o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um por meio do outro"

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."

§2378 O filho não é algo devido, mas um dom. O "dom mais excelente do matrimônio" e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso "direito ao filho". Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o "de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção".

§2379 O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infantilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

§2380 As ofensas á dignidade do matrimônio O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.

§2381 O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais.

§2382 O DIVÓRCIO O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.

Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".

§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânone. 1151-1155).

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.

§2387 OUTRAS OFENSAS Á DIGNIDADE DO CASAMENTO É compreensível o drama de quem, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou várias mulheres com as quais viveu anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não se coaduna com a lei moral. "Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal, pois nega diretamente o plano de Deus tal como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo." O cristão que foi polígamo está gravemente obrigado por justiça a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres, bem como para com os filhos.

§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: "É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós... um dentre vós vive com a mulher de seu pai... E preciso que, em nome Senhor Jesus... entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne..." (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.

§2389 Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. A falta é acrescida, então, de um dano escandaloso causado à integridade física e moral dos jovens, que ficarão marcados por toda a vida, e de uma violação da responsabilidade educativa.

§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?

A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

§2391 Muitos reclamam hoje uma espécie de "direito à experiência" quando há intenção de se casar. Qualquer que seja a firmeza do propósito dos que se envolvem em relações sexuais prematuras, "estas não permitem garantir em sua sinceridade e fidelidade a relação interpessoal de um homem e uma mulher e, principalmente, protegê-los contra as fantasias e os caprichos". A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera a "experiência". Ele exige urna doação total e definitiva das pessoas entre si.

§2392 "O amor é a vocação fundamental e originária do ser humano."

§2393 Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de uma maneira igual a ambos. Cada um, homem e mulher, deve chegar a reconhecer e aceitar sua identidade sexual.

§2394 Cristo é o modelo da castidade. Todo batizado é chamado a levar uma vida casta, cada um segundo seu estado de vida próprio.

§2395 A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal.

§2396 Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.

§2397 A aliança que os esposos contraíram livremente implica um amor fiel. Impõe-lhes a obrigação de guardar seu casamento indissolúvel.

§2398 A fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus.

§2399 A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).

§2400 O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento.

 

 

§2331-2400

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos