Catecismo da Igreja Católica

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M.33 MINISTÉRIO

M.33.1 Diversidade de ministérios

§873 As próprias diferenças que o Senhor quis estabelecer entre os membros de seu Corpo servem à sua unidade e à sua missão. Pois, embora "exista na Igreja diversidade de serviços, há unidade de missão. Cristo confiou aos apóstolos e a seus sucessores o múnus de ensinar, de santificar e de governar em seu nome e por seu poder. Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo". Finalmente, "em ambas as categorias [hierarquia e leigos] há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram, em seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, não obstante, à sua vida e santidade".

§910 Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles."

M.33.2 Exercício do ministério

§2039 Os ministérios devem ser exercidos em um espírito de serviço fraterno e dedicação à Igreja, em nome do Senhor. Ao mesmo tempo, a consciência de cada fiel, em seu julgamento moral sobre seus atos pessoais, deve evitar encerrar-se em uma consideração individual. Do melhor modo possível ela deve abrir-se à consideração do bem de todos, tal como se exprime na lei moral, natural e revelada, e por conseguinte na lei da Igreja e no ensino autorizado do magistério sobre questões morais. Não convém opor a consciência pessoal e a razão à lei moral ou ao magistério da Igreja.

M.33.3 Ministério apostólico

§553 Jesus confiou a Pedro uma autoridade específica: "Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: o que ligares na terra será ligado nos Céus, e o que desligares na terra será desligado nos Céus" (Mt 16,19). O "poder das chaves" designa a autoridade para governar a casa de Deus, que é a Igreja. Jesus, "o Bom Pastor" (Jo 10,11), confirmou este encargo depois de sua Ressurreição: "Apascenta as minhas ovelhas" (Jo 21,15-17). O poder de "ligar e desligar" significa a autoridade para absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja. Jesus confiou esta autoridade à Igreja pelo ministério dos apóstolos e particularmente de Pedro, o único ao qual confiou explicitamente as chaves do Reino.

§983 A catequese empenhar-se-á em despertar e alimentar nos fiéis a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado concedeu à sua Igreja: a missão e o poder de perdoar verdadeiramente os pecados, pelo ministério dos apóstolos de seus sucessores:

O Senhor quer que seus discípulos tenham um poder imenso: quer que seus pobres servidores realizem em seu nome tudo que havia feito quando estava na terra.

Os presbíteros receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. Deus sanciona lá no alto tudo o que os sacerdotes fazem aqui embaixo.

Se na Igreja não existisse a remissão dos pecados, não existiria nenhuma esperança, nenhuma perspectiva de uma vida eterna e de uma libertação eterna. Demos graças a Deus, que deu à Igreja tal dom.

§1536 O SACRAMENTO DA ORDEM A ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.

(Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo, veja-se acima. Aqui, só se trata da via sacramental pela qual se transmite este ministério.)

M.33.4 Ministério catequético pregação palavra

§9 O ministério da catequese haure energias sempre novas nos Concílios. O Concílio de Trento constitui neste ponto um exemplo a ser sublinhado: deu à catequese prioridade em suas constituições e em seus decretos; está ele na origem do Catecismo Romano, que também leva seu nome e constitui uma obra de primeira grandeza como resumo da doutrina cristã. Este concílio suscitou na Igreja uma organização notável da catequese. Graças a santos bispos e teólogos, tais como São Pedro Canísio, São Carlos Borromeu, São Toríbio de Mogrovejo, São Roberto Belarmino, levou à publicação de numerosos catecismos.

§24 Por sua própria finalidade, este Catecismo não se propõe realizar as adaptações da exposição e dos métodos catequéticos exigidas pelas diferenças de culturas, de idades, de maturidade espiritual, de situações sociais e eclesiais daqueles a quem a catequese é dirigida. Tais adaptações indispensáveis cabem aos catecismos apropriados e mais ainda aos que ministram instrução aos fiéis:

Aquele que ensina deve "fazer-se tudo para todos" (1 Cor 9,22), a fim de conquistar todos para Jesus Cristo... Particularmente, não imagine ele que lhe é confiado um único tipo de almas, e que consequentemente lhe é permitido ensinar e formar de modo igual todos os fiéis à verdadeira piedade, com um só e mesmo método, sempre igual! Saiba ele bem que uns são em Jesus Cristo como que criancinhas recém-nascidas, outros, como que adolescentes, e finalmente alguns estão como que na posse de todas as suas forças... Os que são chamados ao ministério da pregação devem, na transmissão dos mistérios da fé e das regras dos costumes, adaptar suas palavras ao espírito e à inteligência de seus ouvintes.

§132 "Que o estudo das Sagradas Páginas seja, portanto, como que a alma da Sagrada Teologia. Da mesma palavra da Sagrada Escritura também se nutre salutarmente e santamente floresce o ministério da palavra, a saber, a pregação pastoral, a catequese e toda a instrução cristã, na qual deve ocupar lugar de destaque a homilia litúrgica."

§903 Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito."

M.33.5 Ministério da Reconciliação

§981 Depois de sua Ressurreição, Cristo enviou seus Apóstolos para "anunciar a todas as nações o arrependimento em seu Nome, em vista da remissão dos pecados" (Lc 24,47). Este "ministério da reconciliação" (2Cor 5,18) os Apóstolos e seus sucessores não o exercem somente anunciando aos homens o perdão de Deus merecido para nós por Cristo e chamando-os à conversão e à fé, mas também comunicando-lhes a remissão dos pecados pelo Batismo e reconciliando-os com Deus e com a Igreja graças ao poder das chaves recebido de Cristo:

A Igreja recebeu as chaves do Reino dos Céus para que se opere nela a remissão dos pecados pelo sangue de Cristo e pela ação do Espírito Santo É nesta Igreja que a alma revive, ela que estava morta pelos pecados, a fim de viver com Cristo, cuja graça nos salvou.

§1442 A vontade de Cristo é que toda a sua Igreja seja, na oração, em sua vida e em sua ação, o sinal e instrumento do perdão e da reconciliação que "ele nos conquistou ao preço de seu sangue". Mas confiou o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico, encarregado do "ministério da reconciliação" (2Cor 5,18). O apóstolo é enviado "em nome de Cristo", e "é o próprio Deus" que, por meio dele, exorta e suplica: "Reconciliai-vos com Deus" (2Cor 5,20).

§1461 O ministro deste sacramento Como Cristo confiou a seus apóstolos o ministério da Reconciliação, os Bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos Bispos, continuam a exercer esse ministério. De fato, são os Bispos e os presbíteros que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados "em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo".

§1462 O perdão dos pecados reconcilia com Deus, mas também com a Igreja. O Bispo, chefe visível da Igreja Particular, é, portanto, considerado, com plena razão, desde os tempos primitivos, aquele que principalmente detém o poder e o ministério da reconciliação: ele é o moderador da disciplina penitencial. Os presbíteros, seus colaboradores, o exercem na medida em que receberam o múnus, quer de seu Bispo (ou de um superior religioso), quer do Papa, por meio do direito da Igreja.

M.33.6 Ministério de guardar e interpretar a Palavra

§119 "É dever dos exegetas esforçar-se, dentro dessas diretrizes, por entender e expor com maior aprofundamento o sentido da Sagrada Escritura, a fim de que, por seu trabalho como que preparatório, amadureça o julgamento da Igreja. Pois todas estas coisas que concernem à maneira de interpretar a Escritura estão sujeitas, em última instância, ao juízo da Igreja, que exerce o divino ministério e mandato do guardar e interpretar a Palavra de Deus"

Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas.

Eu não creria no Evangelho, se a isto não me levasse a autoridade da Igreja católica"

M.33.7 Ministério eclesial

§874 O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade: Para apascentar e aumentar sempre o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu em sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo. Pois os ministros que são revestidos do sagrado poder servem a seus irmãos para que todos os que formam o Povo de Deus... cheguem à salvação.

§875 "Como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?" (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade pode anunciar a si mesmo o Evangelho. "A fé vem da pregação" (Rm 10,17). Ninguém pode dar a si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela precisa ser dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça autorizados e habilitados da parte de Cristo. Dele, os bispos e os presbíteros recebem a missão e a faculdade (o "poder sagrado") de agir "na pessoa de Cristo-Cabeça", os diáconos, a força de servir o Povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério. A tradição da Igreja chama de "sacramento" este ministério, pelo qual os enviados de Cristo fazem e dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério da Igreja é conferido por um sacramento específico.

§876 Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu caráter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente "servos de Cristo", a imagem de Cristo que assumiu livremente por nós "a forma de servo" (Fl 2,7). Já que a palavra e a graça de que são ministros não são deles, mas de Cristo, que lhas confiou aos outros, eles se farão livremente servos de todos.

§877 Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

§878 Finalmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que haja um caráter pessoal. Se os ministros de Cristo agem em comunhão, agem também sempre de maneira pessoal. Cada um é chamado pessoalmente - "Tu, segue-me (Jo 21,22) - para ser, na missão comum, testemunha pessoal, assumindo pessoalmente a responsabilidade diante daquele que dá a missão, agindo "em sua pessoa" e em favor de pessoas: "Eu te batizo em nome do Pai... "Eu te perdôo...".

§879 O ministério sacramental na Igreja é um serviço exercido em nome de Cristo, que tem caráter pessoal e forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo por sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja Universal.

M.33.8 Ministério ordenado vide também Sacerdócio

§1120 O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio batismal. Garante que, nos sacramentos, é Cristo que age pelo Espírito Santo para a Igreja. A missão de salvação confiada pelo Pai a seu Filho encarnado é confiada aos apóstolos e, por meio deles, a seus sucessores: recebem o Espírito de Jesus para agir em seu nome e em sua pessoa. Assim, o ministro ordenado é o elo sacramental que liga a ação litúrgica àquilo que disseram e fizeram os apóstolos, e, por meio destes, ao que disse e fez Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.

§1142 Mas "os membros não têm todos a mesma função" (Rm 12,4). Certos membros são chamados por Deus, na e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Tais servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da ordem, por meio do qual o Espírito Santo os torna aptos a agir na pessoa de Cristo-Cabeça para o serviço de todos os membros da Igreja. O ministro ordenado é como o ícone de Cristo Sacerdote. Já que o sacramento da Igreja se manifesta plenamente na Eucaristia, é na presidência da Eucaristia que o ministério do Bispo aparece primeiro, e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e dos diáconos.

M.33.9 Ministério público de Jesus

§583 Jesus, como os profetas anteriores a Ele, teve pelo Templo de Jerusalém o mais profundo respeito. Nele foi apresentado por José e Maria quarenta dias após seu nascimento. Com doze anos, decide ficar no Templo para lembrar a seus pais que deve dedicar-se às coisas de seu Pai. Durante os anos de sua vida oculta, subiu ao Templo a cada ano, no mínimo por ocasião da Páscoa; até seu ministério público foi ritmado por suas peregrinações a Jerusalém para as grandes festas judaicas

M.33.10 Ministérios particulares

§1143 No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da ordem, e cuja função é determinada pelos bispos de acordo com as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. "Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico."

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos