Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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R.29 RESPONSABILIDADE =>>CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA

R.29.1 Bispos e responsabilidade apostólica

§1594 O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.

R.29.2 Consciência e responsabilidade

§1781 A consciência permite assumir a responsabilidade dos atos praticados. Se o homem comete o mal, o julgamento justo da consciência pode continuar nele como testemunho da verdade universal do bem e ao mesmo tempo da malícia de sua escolha singular. O veredicto do juízo de consciência continua sendo um penhor de esperança e misericórdia. Atestando a falta cometida lembra a necessidade de pedir perdão, de praticar novamente o bem e de cultivar sem cessar a virtude com a graça de Deus.

Diante dele tranqüilizaremos nosso coração, se nosso coração nos acusa, porque Deus é maior que nosso coração e conhece todas as coisas (1 Jo 3,19-20).

R.29.3 Liberdade e responsabilidade

§1036 As afirmações da Sagrada Escritura e os ensinamentos da Igreja acerca do Inferno são um chamado à responsabilidade com a qual o homem deve usar de sua liberdade em vista de seu destino eterno. Constituem também um apelo insistente à conversão: "Entrai pela porta estreita, porque largo e espaçoso é o caminho que conduz à perdição. E muitos são os que entram por ele. Estreita, porém, é a porta e apertado o caminho que conduz à vida. E poucos são os que o encontram" (Mt 7,13-14): Como desconhecemos o dia e a hora, conforme a advertência do Senhor, vigiemos constantemente para que, terminado o único curso de nossa vida terrestre, possamos entrar com ele para as bodas e mereçamos ser contados entre os benditos, e não sejamos, como servos maus e preguiçosos, obrigados a ir para o fogo eterno, para as trevas exteriores, onde haverá choro e ranger de dentes.

§1731 Liberdade e responsabilidade A liberdade é o poder, baseado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, portanto, de praticar atos deliberados. Pelo livre-arbítrio, cada qual dispõe sobre si mesmo. A liberdade é, no homem, uma força de crescimento e amadurecimento na verdade e na bondade. A liberdade alcança sua perfeição quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança.

§1732 Enquanto não se tiver fixado definitivamente em seu bem último, que é Deus, a liberdade comporta a possibilidade de escolher entre o bem e o mal, portanto, de crescer em perfeição ou de definhar e pecar. Ela caracteriza os atos propriamente humanos. Toma-se fonte de louvor ou repreensão, de mérito ou demérito.

§1733 Quanto mais pratica o bem, mais a pessoa se toma livre. Não há verdadeira liberdade a não ser a serviço do bem e da justiça. A escolha da desobediência e do mal é um abuso de liberdade e conduz à "escravidão do pecado".

§1734 A liberdade torna o homem responsável por seus atos, na medida em que forem voluntários. O progresso na virtude, o conhecimento do bem e a ascese aumentam o domínio da vontade sobre seus atos.

§1735 A imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ficar diminuídas ou suprimidas pela ignorância, inadvertência, violência, medo, hábitos, afeições imoderadas e outros fatores psíquicos ou sociais.

§1736 Todo ato diretamente querido é imputável a seu autor:

Assim, o Senhor pergunta a Adão, após o pecado no jardim: "O que fizeste?" (Gn 3,13). O mesmo pergunta a Caim. A mesma pergunta faz o profeta Natã ao rei Davi, após o adultério com a mulher de Urias e o assassinato deste.

Uma ação pode ser indiretamente voluntária quando resulta de uma negligência quanto a alguma coisa que deveríamos saber ou fazer, por exemplo, um acidente ocorrido por ignorância do código de trânsito.

§1737 Um efeito pode ser tolerado sem ser querido pelo agente, por exemplo, o esgotamento da mãe à cabeceira de seu filho doente. O efeito ruim não é imputável se não foi querido nem como fim nem como meio de ação, como poderia ser o caso de morte sofrida por alguém quando tentava socorrer uma pessoa em perigo. Para que o efeito ruim seja imputável, é preciso que seja previsível e que o agente tenha a possibilidade de evitá-lo, como, por exemplo, no caso de um homicídio cometido por motorista embriagado.

§1738 A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.

R.29.4 Participação na vida social e responsabilidade

§1913 Responsabilidade e participação

A participação é o envolvimento voluntário e generoso da pessoa nas relações sociais. É necessário que todos participem cada um conforme o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este dever é inerente à dignidade da pessoa humana.

§1914 A participação se realiza, antes de tudo, assumindo os setores pelos quais se tem a responsabilidade pessoal: pelo cuidado na educação da prole, por um trabalho consciencioso, o homem participa no bem dos outros e da sociedade.

§1915 Os cidadãos devem, na medida do possível, tomar parte ativa na vida pública. As modalidades de tal participação podem variar de um pais para outro ou de uma cultura para outra. "Deve-se louvar a maneira de proceder daquelas nações em que a maior parte dos cidadãos, com autêntica liberdade, participa da vida pública."

§1916 A participação de todos na realização do bem comum implica, como todo dever ético, uma conversão sempre renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios pelos quais alguns escapam às malhas da lei e às prescrições do dever social devem ser firmemente condenados, por serem incompatíveis com as exigências da justiça. É necessário ocupar-se do florescimento das instituições que possam melhorar as condições da vida humana.

§1917 Cabe aos que exercem a função de autoridade fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o futuro da humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do amanhã razões de viver e de esperar."

R.29.5 Pecado e responsabilidade

§1868 O pecado é um ato pessoal. Além disso, temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos:

* participando neles direta e voluntariamente;

* mandando, aconselhando, louvando ou aprovando esses pecados;

* não os revelando ou não os impedindo, quando a somos obrigados;

* protegendo os que fazem o mal.

R.29.6 Pobreza e responsabilidade moral das nações ricas

§2439 As nações ricas têm uma responsabilidade moral grave para com aquelas que não podem garantir sozinhas os próprios meios de seu desenvolvimento ou foram impedidas de fazê-lo por trágicos acontecimentos históricos. E um dever de solidariedade e caridade; é igualmente uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provém de recursos naturais não foram eqüitativamente pagos.

R.29.7 Responsabilidade das ações

§1735 A imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ficar diminuídas ou suprimidas pela ignorância, inadvertência, violência, medo, hábitos, afeições imoderadas e outros fatores psíquicos ou sociais.

§1737 Um efeito pode ser tolerado sem ser querido pelo agente, por exemplo, o esgotamento da mãe à cabeceira de seu filho doente. O efeito ruim não é imputável se não foi querido nem como fim nem como meio de ação, como poderia ser o caso de morte sofrida por alguém quando tentava socorrer uma pessoa em perigo. Para que o efeito ruim seja imputável, é preciso que seja previsível e que o agente tenha a possibilidade de evitá-lo, como, por exemplo, no caso de um homicídio cometido por motorista embriagado.

§1745 A liberdade caracteriza os atos propriamente humanos. Torna o ser humano responsável pelos atos dos quais é voluntariamente autor. Seu agir deliberado é algo propriamente seu.

§1746 A imputabilidade ou responsabilidade de uma ação pode ser diminuída ou suprimida pela ignorância, violência, medo e outros fatores psíquicos ou sociais.

§1754 As circunstâncias, incluídas as conseqüências, são os elementos secundários de um ato moral. Contribuem para agravar ou diminuir a bondade ou maldade moral dos atos humanos (por exemplo, o montante de um furto). Podem também atenuar ou aumentar a responsabilidade do agente (agir, por exemplo, por temor da morte). As circunstâncias não podem por si modificar a qualidade moral dos próprios atos, não podem tomar boa ou justa uma ação má em si.

R.29.8 Responsabilidade do homem como administrador do mundo

§373 No desígnio de Deus, o homem e a mulher têm a vocação de "submeter" a terra como "intendentes" de Deus. Esta soberania não deve ser uma dominação arbitrária e destrutiva. À imagem do Criador "que ama tudo o que existe" (Sb 11,24), o homem e a mulher são chamados a participar da Providência divina em relação às demais criaturas. Daí a responsabilidade deles para com o mundo que Deus lhes confiou.

R.29.9 Responsabilidade do povo de Deus

§783 Jesus Cristo é aquele que o Pai ungiu com o Espírito Santo e que constituiu "Sacerdote, Profeta e Rei". O Povo de Deus inteiro participa dessas três funções de Cristo e assume as responsabilidades de missão e de serviço que daí decorrem.

R.29.10 Responsabilidade dos cônjuges na transmissão da vida

§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.

R.29.11 Responsabilidade dos filhos para com os pais

§2218 O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento.

O Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao Senhor alegrará sua mãe (Eclo 3,2-6).

Filho, cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menosprezes, tu que estás em pleno vigor... E como um blasfemador aquele que despreza seu pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe (Eclo 3,12.16).

R.29.12 Responsabilidade dos pais para com os filhos

§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:

"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).

§2225 Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os "primeiros arautos". Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma fé viva.

R.29.13 Responsabilidade dos pecadores na morte de Jesus

§597 Levando em conta a complexidade histórica do processo de Jesus manifestada nos relatos evangélicos, e qualquer que possa ser o pecado pessoal dos atores do processo (Judas, o Sinédrio, Pilatos), conhecido só de Deus, não se pode atribuirá responsabilidade ao conjunto dos judeus de Jerusalém, a despeito dos gritos de uma multidão manipulada e das censuras globais contidas nos apelos à conversão depois de Pentecostes. O próprio Jesus, ao perdoar na cruz, e Pedro, depois dele, apelaram para a "ignorância" dos judeus de Jerusalém e até dos chefes deles. Menos ainda pode-se, a partir do grito do povo: "Seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos" (Mt 27,25), que significa uma fórmula de ratificação, estender a responsabilidade aos outros judeus no espaço e no tempo.

Por isso a Igreja declarou muito oportunamente no Concílio Vaticano II: "Aquilo que se perpetrou em sua Paixão não pode indistintamente ser imputado a todos os judeus que viviam então, nem aos de hoje... Os judeus não devem ser apresentados nem como condenados por Deus nem como amaldiçoados, como se isto decorresse das Sagradas Escrituras".

§598 No magistério de sua fé e no testemunho de seus santos a Igreja nunca esqueceu que "foram os pecadores como tais os autores e como que os instrumentos de todos os sofrimentos por que passou o Divino Redentor". Levando em conta que nossos pecados atingem o próprio Cristo, a Igreja não hesita em imputar aos cristãos a responsabilidade mais grave no suplício de Jesus, responsabilidade que com excessiva freqüência estes debitaram quase exclusivamente aos judeus.

Devemos considerar como culpados desta falta horrível os que continuam a reincidir em pecados. Já que são os nossos crimes que arrastaram Nosso Senhor Jesus Cristo ao suplício da cruz, com certeza os que mergulham nas desordens e no mal "de sua parte crucificam de novo o Filho de Deus e o expõem as injúrias" (Hb 6,6). E é imperioso reconhecer que nosso próprio crime, neste caso é maior do que o dos judeus. Pois estes, como testemunha o Apóstolo, "se tivessem conhecido o Rei da glória, nunca o teriam crucificado" (1Cor 2,8). Nós, porém, fazemos profissão de conhecê-lo. E, quando o negamos por nossos atos, de certo modo levantamos contra Ele nossas mãos homicidas. Os demônios, então, não foram eles que o crucificaram; és tu que com eles o crucificaste e continuas a crucificá-lo, deleitando-te nos vícios e. nos pecados.

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos