Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

Y

Z

 

A.50 ARMA

A.50.1 Acumulação de armas

§ 2315

A acumulação de armas parece a muitos urna maneira paradoxal de dissuadir da guerra os eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios suscetíveis de garantir a paz entre as nações. Este procedimento de dissuasão impõe severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminar as causas da guerra, corre o risco de agravá-las. O dispêndio de riquezas fabulosas na fabricação de n ovas armas sempre impede de socorrer as populações indigentes e entrava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de conflitos e aumenta o risco de esses conflitos se multiplicarem.

A.50.2 Armas ameaçadoras da paz

§ 2317

As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações ameaçam sem cessar paz e causam as guerras. Tudo o que for feito para vencer essas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:

Pecadores que são, os homens vivem em perigo de guerra, e este perigo os ameaçará até a volta de Cristo. Mas, na medida em que, unidos pela caridade, superem o pecado, superarão igualmente as violências, até que se cumpra a palavra: "De suas espadas eles forjarão relhas de arado, e de suas lanças, foices. Uma nação não levantará a espada contra a outra, e já não se adestrarão para a guerra" (Is 2,4).

A.50.3 Condições para recorrer às armas

§ 2243

A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) que haja uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.

§ 2309

É preciso considerar com rigor as condições estritas de uma legítima defesa pela força militar. A gravidade de tal decisão a submete a condições rigorosas de legitimidade moral. É preciso ao mesmo tempo que:

ü o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade de nações seja durável, grave e certo;

ü todos os outros meios de pôr fim a tal dano se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;

ü estejam reunidas as condições sérias de êxito;

ü o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poderio dos meios modernos de destruição pesa muito na avaliação desta condição.

Estes são os elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da "guerra justa".

A avaliação dessas condições de legitimidade moral cabe ao juízo prudencial daqueles que estão encarregados do bem comum.

A.50.4 Corrida armamentista

§ 2315

A acumulação de armas parece a muitos urna maneira paradoxal de dissuadir da guerra os eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios suscetíveis de garantir a paz entre as nações. Este procedimento de dissuasão impõe severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminar as causas da guerra, corre o risco de agravá-las. O dispêndio de riquezas fabulosas na fabricação de n ovas armas sempre impede de socorrer as populações indigentes e entrava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de conflitos e aumenta o risco de esses conflitos se multiplicarem.

§ 2329

"A corrida armamentista é uma praga extremamente grave da humanidade e lesa os pobres de maneira intolerável.

§ 2438

Diversas causas, de natureza religiosa, política, econômica e financeira, conferem hoje a questão social uma dimensão mundial". A solidariedade é necessária entre as nações cujas políticas já são interdependentes. E ainda mais indispensável quando se toma preciso deter "os mecanismos perversos" que impedem o desenvolvimento dos países menos avançados. Urge substituir os sistemas financeiros abusivos e mesmo usurários, as relações comerciais iníquas entre as nações e a corrida armamentista por um esforço comum no sentido de mobilizar os recursos e objetivos de desenvolvimento moral, cultural e econômico, "redefinindo as prioridades e as escalas de valores".

A.50.5 Emprego indiscriminado das armas

§ 2314

"Qualquer ação bélica que tem em vista a destruição indiscriminadamente nada de cidades inteiras ou de vastas regiões, com seus habitantes, é um crime contra Deus e contra o próprio homem a ser condenado com firmeza e sem hesitações." Um dos riscos da guerra moderna é dar ocasião aos possuidores de armas científicas, principalmente atômicas, biológicas ou químicas, de cometerem tais crimes.

A.50.6 Produção e comércio de armas

§ 2316

A produção e o comércio de armas afetam o bem comum das nações e da comunidade internacional. Por isso as autoridades públicas têm o direito e o dever de regulamentá-los. A busca de interesses privados ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empreendimentos que fomentem a violência e os conflitos entre as nações e que comprometam a ordem jurídica internacional.

A.50.7 Recusa do emprego das armas

§ 2311.

Os poderes públicos devem prever eqüitativamente o caso daqueles que recusam o emprego das armas por motivos de consciência, mas que continuam obrigados a servir sob outra forma à comunidade humana.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!