Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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B.12 BENS TERRENOS

B.12.1 Abundância dos bens terrenos e perigos espirituais

§ 2547

O Senhor se queixa dos ricos porque encontram na profusão dos bens o seu consolo (Lc 6,24). "O orgulhoso procura o poder terreno, ao passo que o pobre em espírito busca o Reino dos Céus." O abandono nas mãos da Providência do Pai do Céu liberta da preocupação do amanhã. A confiança em Deus predispõe para a bem-aventurança dos pobres. Eles verão a Deus.

§ 2728

Enfim, nosso combate deve enfrentar aquilo que sentimos como nossos fracassos na oração: desânimo diante de nossa aridez, tristeza por não ter dado tudo ao Senhor, por ter ''muitos bens", decepção por não ser atendidos segundo nossa vontade própria, insulto ao nosso orgulho (o qual não aceita nossa indignidade de pecadores), alergia à gratuidade da oração etc. A conclusão é sempre a mesma: para que rezar? Para superar esses obstáculos é preciso lutar para ter a humildade, a confiança, a perseverança.

B.12.2 Apego perverso aos bens terrenos

§ 1849

O pecado é uma falta contra a razão, a verdade, a consciência reta; é uma falta ao amor verdadeiro para com Deus e para com o próximo, por causa de um apego perverso a certos bens. Fere a natureza do homem e ofende a solidariedade humana. Foi definido como "uma palavra, um ato ou um desejo contrários à lei eterna".

§ 1863

O pecado venial enfraquece a caridade; traduz uma afeição desordenada pelos bens criados; impede o progresso da alma no exercício das virtudes e a prática do bem moral; merece penas temporais. O pecado venial deliberado e que fica sem arrependimento dispõe-nos pouco a pouco a cometer o pecado mortal. Mas o pecado venial não quebra a aliança com Deus. É humanamente reparável com a graça de Deus. "Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade nem, por conseguinte, da bem-aventurança eterna."

O homem não pode, enquanto está na carne, evitar todos os pecados, pelo menos os pecados leves. Mas esses pecados que chamamos leves, não os consideras insignificantes: se os consideras insignificantes ao pesá-los, treme ao contá-los. Um grande número de objetos leves faz uma grande massa; um grande número de gotas enche um rio; um grande número de grãos faz um montão. Qual é então nossa esperança? Antes de tudo, a confissão...

§ 2548

O desejo da felicidade verdadeira liberta o homem do apego imoderado aos bens deste mundo, (felicidade) que se realizará na visão e na bem-aventurança de Deus. "A promessa de ver a Deus ultrapassa todas as bem-aventuranças. Na Escritura, ver é possuir. Aquele que Vê a Deus obteve todos os bens que podemos imaginar.

B.12.3 Bem espiritual e bens terrenos

§ 1942

A virtude da solidariedade vai além dos bens materiais. Difundindo os bens espirituais da fé, a Igreja favoreceu também o desenvolvimento dos bens temporais, aos quais muitas vezes abriu novos caminhos. Assim foi-se verificando, ao longo dos séculos, a palavra do Senhor: "Buscai, em primeiro lugar, o Reino de Deus e sua justiça, e todas essas coisas serão acrescentadas" (Mt 6,33):

Há dois mil anos vive e persevera na alma da Igreja este sentimento que levou e ainda leva as almas ao heroísmo caritativo dos monges agricultores, dos libertadores de escravos, dos tratam dos enfermos, dos mensageiros de fé, de civilização, ciência a todas as gerações e a todos os povos, em vista de criar condições sociais capazes de possibilitar a todos uma vida digna do homem e do cristão.

§ 2027

Ninguém pode merecer a graça primeira que se acha na origem da conversão. Sob a moção do Espírito Santo, podemos merecer, para nós mesmos e para os outros, todas as graças Úteis para chegar à vida eterna, como também os bens temporais necessários.

B.12.4 Bem-aventuranças e bens terrenos

§ 1728

As bem-aventuranças nos deixam diante de escolhas decisivas com relação aos bens terrenos; purificam nosso coração para que aprendamos a amar a Deus sobre todas as coisas.

§ 1729

A bem-aventurança do Céu determina os critérios de discernimento no uso dos bens terrestres, de acordo com a Lei de Deus.

B.12.5 Concupiscência dos bens terrenos

§ 377

O "domínio" do mundo que Deus havia outorgado ao homem desde o início realizava-se antes de tudo no próprio homem como domínio de si mesmo. O homem estava intacto e ordenação em todo o seu ser, porque livre da tríplice concupiscência que o submete aos prazeres dos sentidos, à cobiça dos bens terrestres e à auto-afirmação contra os imperativos da razão.

§ 2514

São João distingue três espécies de cobiça ou concupiscência: a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida. Conforme a tradição catequética católica, o nono mandamento proíbe a concupiscência carnal; o décimo proíbe a concupiscência dos bens alheios.

§ 2534

O décimo mandamento desdobra e completa o nono, que se refere à concupiscência da carne. Proíbe a cobiça dos bens dos outros, raiz do roubo, da rapina e da fraude, que o sétimo mandamento proíbe. A "concupiscência dos olhos" (1 Jo 2,16) leva à violência e à injustiça, proibidas pelo quinto preceito. A cupidez tem sua origem, como a fornicação, na idolatria proibida nas três primeiras prescrições da 1ei. O décimo mandamento se refere à intenção do intenção do coração e resume, junto com o nono, todos os preceitos da Lei.

§ 2536

O décimo mandamento proíbe a avidez e o desejo de uma apropriação desmedida dos bens terrenos; proíbe a cupidez desmedida nascida da paixão imoderada das riquezas e de seu poder. Proíbe ainda o desejo de cometer uma injustiça pela qual se prejudicaria o próximo em seus bens temporais:

Quando a Lei nos diz: "Não cobiçarás", ordena-nos, em outros termos, que afastemos nossos desejos de tudo aquilo que não nos pertence. Pois a sede dos bens do próximo é imensa, infinita e nunca saciada, como está escrito: "Quem ama o dinheiro nunca se de dinheiro" (Ecl 5,9).

§ 2539

A inveja é um vício capital. Designa a tristeza sentida diante do bem do outro e do desejo imoderado de sua apropriação, mesmo indevida. Quando deseja um grave mal ao próximo, é um pecado mortal:

Sto. Agostinho via na inveja "o pecado diabólico por excelência". "Da inveja nascem o ódio, a maledicência, a calúnia, a alegria causada pela desgraça do próximo e o desprazer causado por sua prosperidade."

§ 2553

A inveja é a tristeza sentida diante do bem de outrem e o desejo imoderado de dele se apropriar. E um vício capital.

B.12.6 Cuidado e conservação dos bens terrenos

§ 2288

A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.

O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social.

§ 2407

Em matéria econômica, o respeito à dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para preservar o direitos do próximo e lhe dar o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra áurea e segundo a liberalidade do Senhor, que "se fez pobre, embora fosse rico, para nos enriquecer com sua pobreza".

§ 2408

O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem de outro contra a vontade razoável do proprietário. Não há roubo se o consentimento pode ser presumido ou se recusa é contrária à razão e à destinação universal dos bem. É o caso da necessidade urgente e evidente. em que o único meio de acudir às necessidades imediatas e essenciais (ali mento, abrigo, roupa...) é dispor e usar dos bens do outro.

B.12.7 Destinação universal e propriedade dos bens terrenos

§ 2402

No começo, Deus confiou a terra e seus recursos à administração comum da humanidade, para que cuidasse dela, a dominasse por seu trabalho e dela desfrutasse. Os bens da criação são destinados a todo o gênero humano. A terra está, contudo, repartida entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a prover suas necessidades fundamentais e as daqueles de quem está encarregado. Deve também permitir que se manifeste uma solidariedade natural entre os homens.

§ 2403

O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de modo justo, não abole a doação original da terra ao conjunto da humanidade. A destinação universal dos bens continua primordial, mesmo se a promoção do bem comum exige o respeito pela propriedade privada, pelo respectivo direito e exercício.

§ 2452

Os bens da criação são destinados a todo o gênero humanos. O direito à propriedade privada não abole a destinação universal dos bens.

§ 2459

O próprio homem é o autor, o centro e o fim de toda a vida econômica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos de fato cheguem a todos conforme a justiça e com a ajuda da caridade.

B.12.8 Destruição dos bens terrenos

§ 1439

O dinamismo da conversão e da penitência foi maravilhosamente descrito por Jesus na parábola do "filho pródigo", cujo centro é "O pai misericordioso": o fascínio de uma liberdade ilusória, o abandono da casa paterna; a extrema miséria em que se encontra o filho depois de esbanjar sua fortuna; a profunda humilhação de ver-se obrigado a cuidar dos porcos e, pior ainda, de querer matar a fome com a sua ração; a reflexão sobre os bens perdidos; o arrependimento e a decisão de declarar-se culpado diante do pai; o caminho de volta; o generoso acolhimento da parte do pai; a alegria do pai: tudo isso são traços específicos do processo de conversão. A bela túnica, o anel e o banquete da festa são símbolos desta nova vida, pura, digna, cheia de alegria, que é a vida do homem que volta a Deus e ao seio de sua família, que é a Igreja. Só o coração de Cristo que conhece as profundezas do amor do Pai pôde revelar-nos o abismo de sua misericórdia de uma maneira tão simples e tão bela.

B.12.9 Distribuição dos bens terrenos

§ 1940

A [§1] solidariedade se manifesta antes de mais nada na distribuição dos bens e na remuneração do trabalho. Supõe também o esforço em favor de uma ordem social mais justa, na qual as tensões possam ser mais bem resolvidas e os conflitos encontrem mais facilmente sua solução por consenso.

§ 1948

A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã que pratica a partilha dos bens espirituais mais ainda que dos materiais.

§ 2443

Deus abençoa aqueles que ajudam os pobres e reprova aqueles que se afastam deles: "Dá ao que te pede e não voltes as costas ao que te pede emprestado" (Mt 5,42). "De graça recebestes, de graça dai" (Mt 10,8). Jesus Cristo reconhecerá seus eleitos pelo que tiverem feito pelos pobres. Temos o sinal da presença de Cristo quando "os pobres são evangelizados" (Mt 11,53)

§ 2446

São João Crisóstomo lembra essa verdade em termos vigorosos: "Não deixar os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Nós não detemos nossos bens, mas os deles." "É preciso satisfazer acima de tudo as exigências da justiça, para que não ofereçamos como dom da caridade aquilo que já é devido por justiça."

Quando damos aos pobres as coisas indispensáveis, não praticamos com eles grande generosidade pessoal, mas lhes devolvemos o que é deles. Cumprimos um dever de justiça e não tanto um ato de caridade.

§ 2833

Trata-se de "nosso" pão, "um" para "muitos". A pobreza das bem-aventuranças é a virtude da partilha que convoca a comunicar e partilhar os bens materiais e espirituais, não por coação, mas por amor, para que a abundância de uns venha em socorro das necessidades dos outros

B.12.10 Igreja e uso dos bens terrenos

§ 2420

A Igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.

§ 2444

"O amor da Igreja pelos pobres... faz parte de sua tradição constante." Inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças, na pobreza de Jesus e em sua atenção aos pobres. O amor aos pobres é também um dos motivos do dever de trabalhar, "para se ter o que partilhar com quem tiver necessidade. Não se estende apenas à pobreza material, mas também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa.

B.12.11 Renúncia dos bens terrenos

§ 2544

O batizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono nas mãos da Providência divina.

B.12.12 Roubo dos bens alheios

§ 2412

Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem furtado a seu proprietário:

Jesus abençoa Zaqueu por causa de seu compromisso: "Se defraudei a alguém, restituo-lhe o quádruplo" (Lc 19,8). Aqueles que, de maneira direta ou indireta, se apossaram de um bem alheio têm obrigação de o restituir ou de devolver o equivalente em natureza ou em espécie, se a coisa desapareceu, bem como os frutos e lucros que seu proprietário legitimamente teria auferido. São igualmente obrigados a restituir, proporcionalmente à sua responsabilidade e ao benefício auferido, todos os que participaram de alguma maneira do roubo, ou tiraram proveito dele com conhecimento de causa, como, por exemplo, Os mandantes, os que ajudaram ou encobriram o roubo.

B.12.13 Uso e administração dos bens terrenos

§ 360

Graças à Origem comum, o gênero humano forma uma unidade. Pois Deus "de um só fez toda a raça humana" (At 1 7,26):

Maravilhosa visão que nos faz contemplar o gênero humano na unidade de sua origem em Deus...; na unidade de sua natureza, composta igualmente em todos de um corpo material e de uma alma espiritual; na unidade de seu fim imediato e de sua missão no mundo; na unidade de seu habita: a terra, de cujos bens todos os homens, por direito natural, podem usar para sustentar e desenvolver a vida; na unidade de seu fim sobrenatural: Deus mesmo, ao qual todos devem tender; na unidade dos meios para atingir este fim;... na unidade do seu resgate, realizado em favor de todos por Cristo.

§ 1740

Ameaças à liberdade. O exercício da liberdade não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso pretender que "o homem, sujeito da liberdade, baste a si mesmo, tendo por fim a satisfação de seu próprio interesse no gozo dos bens terrenos. Por sua vez, as condições de ordem econômica e social, política e cultural requeridas para um justo exercício da liberdade são muitas vezes desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e injustiça prejudicam a vida moral e levam tanto os fortes como os fracos à tentação de pecar contra a caridade. Fugindo da lei moral, o homem prejudica sua própria liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe a fraternidade com seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.

§ 1809

A temperança é a virtude moral que modera a atração pelos prazeres e procura o equilíbrio no uso dos bens criados. Assegura o domínio da vontade sobre os instintos e mantém os desejos dentro dos limites da honestidade. A pessoa temperante orienta para o bem seus apetites sensíveis, guarda uma santa discrição e "não se deixa levar a seguir as paixões do coração". A temperança é muitas vezes louvada no Antigo Testamento: "Não te deixes levar por tuas paixões e refreia os teus desejos" (Eclo 18,30). No Novo Testamento, é chamada de "moderação" ou "sobriedade". Devemos "viver com moderação, justiça e piedade neste mundo" (Tt 2,12).

Viver bem não é outra coisa senão amar a Deus de todo o coração, de toda a alma e em toda forma de agir. Dedicar-lhe um amor integral (pela temperança) que nenhum infortúnio poderá abalar (o que depende da fortaleza), que obedece exclusivamente a Ele (e nisto consiste a justiça), que vela para discernir todas as coisas com receio de deixar-se surpreender pelo ardil e pela mentira (e isto é a prudência).

§ 1838

A temperança modera a atração dos prazeres sensíveis e procura o equilíbrio no uso dos bens criados.

§ 2198

Esse preceito está expresso sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos que seguem e que se referem a um respeito particular pela vida, pelo casamento, pelos bens terrestres, pela palavra dada. Constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.

§ 2401

O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente os bens do próximo ou lesá-lo, de qualquer modo, nos mesmos bens. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrestres e dos frutos do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito à destinação universal dos bens e ao direito de propriedade privada. A vida cristã procura ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo.

§ 2404

"Usando aqueles bens, o homem que possui legitimamente as coisas materiais não as deve ter só como próprias dele, mas também como comuns, no sentido de que elas possam ser úteis não somente a ele, mas também aos outros." A propriedade de um bem faz de seu detentor um administrador da Providência, para fazê-los frutificar e para repartir os benefícios dessa administração a outros, a seus parentes, em primeiro lugar.

§ 2405

Os bens de produção materiais ou imateriais -, como terras ou fábricas, competências ou profissões, requerem os cuidados de quem os Possui para que sua fecundidade aproveite ao maior número possível. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem usá-los com moderação, reservando a melhor parte ao hóspede, ao doente e ao pobre.

§ 2409

Toda maneira de tomar e de reter injustamente o bem do outro, mesmo que não contrarie as disposições da lei civil, é contrária ao sétimo mandamento. Assim, também, reter deliberadamente os bens emprestados ou objetos perdidos, defraudar no comércio, pagar salários injustos, elevar os preços especulando sobre a ignorância ou a miséria alheia.

São ainda moralmente ilícitos a especulação, pela qual se faz variar artificialmente a avaliação dos bens, visando levar vantagem em detrimento do outro; a corrupção, pela qual se "compra" o julgamento daqueles que devem tomar decisões de acordo com o direito; a apropriação e uso privados dos bens sociais de uma empresa; os trabalhos malfeitos; a fraude fiscal; a falsificação de cheques e de faturas; os gastos excessivos; o desperdício. Infligir voluntariamente um prejuízo aos proprietários privados ou públicos é contrário à lei moral e exige reparação.

B.12.14 Vida econômica e produção de bens terrenos

§ 2421

A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX, por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade. o desenvolvimento da doutrina da Igreja, em matéria econômica e social, atesta valor o permanente do ensinamento da Igreja e, ao mesmo tempo, o sentido verdadeiro de sua Tradição sempre viva e ativa.

§ 2426

O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção estão destinados a servir às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, ela está ordenada ao serviço das pessoas, do homem em sua totalidade e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo seus métodos próprios, a atividade econômica deve ser exercida dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social, a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!