Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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 B.15 BISPO conforme Ordem: Episcopado

B.15.1 Bispo de Roma conforme Sumo Pontífice

B.15.2 Bispo e presbitério

§ 1567

"Solícitos cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tomam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem, como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis. Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.

B.15.3 Bispo imagem viva de Deus Pai

§ 1549

Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e dos presbíteros, a presença de Cristo como chefe da Igreja se torna visível no meio da comunidade dos fiéis. Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o Bispo é "typos tou Patros" (pronuncie: typos tu patrós), como a imagem viva de Deus Pai.

B.15.4 Bispo sucessor dos Apóstolos

§ 77

"Para que o Evangelho sempre se conservasse inalterado e vivo na Igreja, os apóstolos deixaram como sucessores os bispos, a eles 'transmitindo seu próprio encargo de Magistério." Com efeito, "a pregação apostólica, que é expressa de modo especial nos livros inspirados, devia conservar-se por uma sucessão contínua até a consumação dos tempos".

§ 861

"Para que a missão a eles confiada fosse continuada após sua morte, confiaram a seus cooperadores imediatos, como que por testamento, o múnus de completar e confirmar a obra iniciada por eles, recomendando-lhes que atendessem a todo o rebanho no qual o Espírito Santo os instituíra para apascentar a Igreja de Deus. Constituíram, pois, tais varões e administraram-lhes, depois, a ordenação a fim de que, quando eles morressem outros homens íntegros assumissem seu ministério."

§ 862

"Assim como permanece o múnus que o Senhor concedeu singularmente a Pedro, o primeiro dos apóstolos, a ser transmitido a seus sucessores, da mesma forma permanece todos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido para sempre pela sagrada ordem dos Bispos." Eis por que a Igreja ensina que "os bispos, por instituição divina, sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja, de sorte quem os ouve, ouve a Cristo, e quem os despreza, despreza a (aquele por quem Cristo foi enviado".

B.15.5 Colaboradores do Bispo

§ 927

Todos os religiosos, isentos ou não, são contados entre os cooperadores do Bispo diocesano em seu ministério pastoral. A implantação e a expansão missionária da Igreja exigiram a presença da vida religiosa sob todas as suas formas desde os inícios da evangelização. "A história atesta os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as ordens medievais até as congregações modernas."

§ 1562

"Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, por meio dos apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja." "O múnus de seu ministério foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo - fossem os colaboradores da ordem episcopal."

§ 1563

"O oficio dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa."

§ 1564

"Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento."

§ 1565

Em virtude do sacramento da Ordem, os presbíteros participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os não para uma missão limitada e restrita, "mas para a missão amplíssima e universal da salvação até os confins da terra, "com o espírito pronto para pregar o Evangelho por toda parte".

§ 1566

"Eles exercem seu sagrado múnus principalmente no culto eucarístico ou sinaxe, na qual, agindo na pessoa de Cristo e proclamando seu mistério, unem os pedidos dos fiéis ao sacrifício de sua Cabeça e, até a volta do Senhor, tomam presente e aplicam no sacrifício da missa o único sacrifício do Novo Testamento, isto é, o sacrifício de Cristo que, como hóstia imaculada, uma vez por todas se ofereceu ao Pai. É desse sacrifício único que retiram a força de todo o seu ministério sacerdotal.

§ 1567

"Solícitos cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tomam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem, como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis. Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.

§ 1568

"Estabelecidos na ordem do presbiterado por meio da ordenação, os presbíteros estão ligados entre si por uma íntima fraternidade sacramental; de modo especial, porém, formam um só presbitério na diocese para cujo serviço estão escalados sob a direção do próprio Bispo." A unidade do presbitério encontra uma expressão litúrgica na prática que recomenda que os presbíteros, por sua vez, imponham as mãos, depois do Bispo, durante o rito da ordenação

§ 1570

Os diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal ("caráter") que ninguém poder apagar e que os configura a Cristo, que se fez "diácono", isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

B.15.6 Colégio episcopal

§ 857

A Igreja é apostólica por ser fundada sobre os apóstolos, e isto em um tríplice sentido:

ü ela foi e continua sendo construída sobre "o fundamento dos apóstolos" (Ef 2,20), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo;

ü ela conserva e transmite, com a ajuda do Espírito que ela habita, o ensinamento, o depósito precioso, as salutares palavras ouvidas da boca dos apóstolos;

ü ela continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos apóstolos até a volta de Cristo, graças aos que a eles sucedem na missão pastoral: o colégio dos bispos, "assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja".

"Pastor eterno, vós não abandonais o rebanho, mas o guardais constantemente pela proteção dos Apóstolos. E assim a Igreja é conduzida pelos mesmos pastores que pusestes à sua frente como representantes de vosso Filho, Jesus Cristo, Senhor nosso".

§ 877

Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

§ 879

O ministério sacramental na Igreja é um serviço exercido em nome de Cristo, que tem caráter pessoal e forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo por sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja Universal.

§ 880

Cristo, ao instituir os Doze, "instituiu-os à maneira de colégio ou grupo estável, ao qual propôs Pedro, escolhido dentre eles." Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio apostólico, de modo semelhante o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si

§ 881

Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

§ 882

O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.

§ 883

"O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.

§ 884

"O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico." Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro."

§ 885

"Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo.

§ 886

"Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. " Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

§ 887

Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados ou regiões Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios provinciais. "Da mesma forma, as Conferências Episcopais podem hoje em dia, contribuir de forma múltipla e fecunda para que o espírito colegial se realize concretamente."

§ 1577

"Só um varão ('vir') batizado pode receber validamente a ordenação sagrada." O Senhor Jesus escolheu homens ("viri") para formar o colégio dos doze Apóstolos e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores que seriam seus sucessores na missão. O colégio dos Bispos, ao qual os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até o retomo de Cristo, o colégio dos doze. A Igreja se reconhece vinculada por essa escolha do próprio Senhor. Por isso, a ordenação de mulheres não é possível.

B.15.7 Ordenação episcopal

§ 1555

"Entre aqueles vários ministérios, que desde os primeiros tempos são exercidos na Igreja, conforme atesta a Tradição, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão que vem ininterrupta desde o começo."

§ 1556

Para desempenhar sua missão, "os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão do Espírito Santo, que desceu sobre eles. E eles mesmos transmitiram a seus colaboradores, mediante a imposição das mãos, este dom espiritual que chegou até nós pela sagração episcopal"

§ 1557

O Concílio Vaticano II "ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total ('summa') do ministério sagrado".

§ 1558

"A sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome ('in eius persona agant')." "Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores."

§ 1559

"Alguém é constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do Colégio." O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal se manifestam, entre outras, na antiga prática da Igreja, que requer para a consagração de um novo Bispo a participação de vários Bispos. Para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma, em razão de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares na única Igreja e garantia de sua liberdade.

§ 1560

Cada Bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: "Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja".

§ 1561

Tudo o que acabamos de dizer explica por que a Eucaristia celebrada pelo Bispo tem um significado todo especial como expressão da Igreja reunida em tomo do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, Bom Pastor e Cabeça de sua Igreja.

§ 1572

A celebração da ordenação de um Bispo, de presbíteros ou de diáconos, devido à sua importância para a vida da Igreja particular, exige o concurso do maior número possível de fiéis. Deverá realizar-se de preferência num domingo e na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstância. As três ordenações – do Bispo, do padre e do diácono - seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da Liturgia Eucarística.

B.15.8 Sede do Bispo

§ 1184.

A cadeira (cátedra) do Bispo ou do presbítero "deve exprimir a função daquele que preside a assembléia e dirige a oração". O ambão. "A dignidade da Palavra de Deus exige que exista na igreja um lugar que favoreça o anúncio desta Palavra e para o qual, durante a liturgia da Palavra, se volta espontaneamente a atenção dos fiéis."

B.15.9 Múnus do Bispo

B.15.9.1 Acolher as decisões particulares do Bispos

§ 919

Os Bispos hão de empenhar-se sempre em discernir os novos dons de vida consagrada confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja; a aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica.

§ 1483

Em casos de necessidade grave, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação com confissão e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode apresentar-se quando há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode também apresentar-se quando, tendo-se em vista o número dos penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental ou da sagrada Eucaristia. Nesse caso, os fiéis devem ter, para a validade da absolvição, o propósito de confessar individualmente seus pecados graves no devido tempo. Cabe ao Bispo diocesano julgar se os requisitos para a absolvição geral existem. Um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal necessidade grave.

§ 1673

Quando a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a influência do maligno e subtraído a seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus o praticou, é dele que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar. Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. O exorcismo solene, chamado "grande exorcismo", só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do bispo. Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. O exorcismo visa expulsar os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Bem diferente é o caso de doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. É importante, pois, verificar antes de celebrar o exorcismo se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença.

B.15.9.2 Bispo preside a celebração eucarística

§ 1142

Mas "os membros não têm todos a mesma função" (Rm 12,4). Certos membros são chamados por Deus, na e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Tais servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da ordem, por meio do qual o Espírito Santo os torna aptos a agir na pessoa de Cristo-Cabeça para o serviço de todos os membros da Igreja. O ministro ordenado é como o ícone de Cristo Sacerdote. Já que o sacramento da Igreja se manifesta plenamente na Eucaristia, é na presidência da Eucaristia que o ministério do Bispo aparece primeiro, e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e dos diáconos.

§ 1561

Tudo [§1] o que acabamos de dizer explica por que a Eucaristia celebrada pelo Bispo tem um significado todo especial como expressão da Igreja reunida em tomo do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, Bom Pastor e Cabeça de sua Igreja[ag2] .

B.15.9.3 Bispo consagrante do santo crisma Bispo ministro da Confirmação

§ 1299

No rito romano, o Bispo estende as mãos sobre o conjunto dos confirmandos, gesto que, desde o tempo dos Apóstolos, é o sinal do dom do Espírito. Cabe ao Bispo invocar a efusão do Espírito:

Deus Todo-Poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que pela água e pelo Espírito Santo fizestes renascer estes vossos servos, libertando-os do pecado, enviai-lhes o Espírito Santo Paráclito; dai-lhes, Senhor, o espírito de sabedoria e inteligência, o espírito de conselho e fortaleza, o espírito da ciência e piedade - e enchei-os do espírito de vosso temor. Por Cristo Nosso Senhor.

§ 1312

O ministro originário da Confirmação é ó Bispo.

No Oriente, é normalmente o presbítero batizante que também ministra imediatamente a Confirmação em uma única e mesma celebração. Mas o faz com o santo crisma consagrado pelo patriarca ou pelo Bispo, o que exprime a unidade apostólica da Igreja, cujos vínculos são reforçados pelo sacramento da Confirmação. Na Igreja latina aplica-se a mesma disciplina nos batizados de adultos, ou quando se admite à comunhão plena com a Igreja um batizado de outra comunidade cristã que não recebeu validamente o sacramento da Confirmação.

§ 1313

No rito latino, o ministro ordinário da confirmação é o Bispo. Embora o Bispo possa, quando houver necessidade, conceder aos presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação, é conveniente que ele mesmo o confira, não esquecendo que é por este motivo que a celebração da Confirmação foi separada temporalmente do Batismo. Os Bispos são os sucessores dos Apóstolos, receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento pelos Bispos marca bem que ele tem como efeito unir aqueles que o receberam mais intimamente à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.

B.15.9.4 Bispo ministro da Ordem

§ 1538

A integração em um desses corpos da Igreja era feita por um rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que consistia numa consagração, numa bênção ou num sacramento. Hoje a palavra "ordinatio" é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, presbíteros e diáconos e que transcende uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um "poder sagrado" ("sacra potestas") que só pode vir do próprio Cristo, por meio de sua Igreja. A ordenação também é chamada "consecratio" por ser um pôr à parte, uma investidura, pelo próprio Cristo, para sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração.

§ 1569

No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos "não para o sacerdócio, mas para o serviço". Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que O diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua "diaconia".

§ 1576

Como o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, cabe aos Bispos, como sucessores dos apóstolos, transmitir "o dom espiritual", "a semente apostólica". Os Bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da ordem.

B.15.9.5 Bispo ministro da Reconciliação

§ 1462

O perdão dos pecados reconcilia com Deus, mas também com a Igreja. O Bispo, chefe visível da Igreja Particular, é, portanto, considerado, com plena razão, desde os tempos primitivos, aquele que principalmente detém o poder e o ministério da reconciliação: ele é o moderador da disciplina penitencial. Os presbíteros, seus colaboradores, o exercem na medida em que receberam o múnus, quer de seu Bispo (ou de um superior religioso), quer do Papa, por meio do direito da Igreja.

B.15.9.6 Múnus de ensinar

§ 12

O presente Catecismo é destinado principalmente aos responsáveis pela catequese: em primeiro lugar aos Bispos, como doutores da fé e pastores da Igreja. É oferecido a eles como instrumento no cumprimento de seu ofício de ensinar o Povo de Deus. Por meio dos Bispos, ele se destina aos redatores de catecismos, aos presbíteros e aos catequistas. Será também útil para a leitura de todos os demais fiéis cristãos.

§ 85

"O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo", isto é, foi confiado aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.

§ 888

Os Bispos, junto com os presbíteros, seus cooperadores, "têm como primeira tarefa anunciar o Evangelho de Deus a todos homens, segundo a ordem do Senhor. São "os arautos da fé, que levam a Cristo novos discípulos, os doutores autênticos" da fé apostólica, "providos da autoridade de Cristo".

§ 1558

"A sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome ('in eius persona agant')." "Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores."

§ 1676

Há necessidade de um discernimento pastoral para sustentar e apoiar a religiosidade popular e, se for o caso, para purificar e retificar o sentido religioso que embasa essas devoções e para fazê-las progredir no conhecimento do mistério de Cristo (cf. CT 54). Sua prática está sujeita ao cuidado e julgamento dos bispos e às normas gerais da Igreja.

A religiosidade do povo, em seu núcleo, é um acervo de valores que responde com sabedoria cristã às grandes incógnitas da existência. A sabedoria popular católica tem uma capacidade de síntese vital; engloba criativamente o divino e o humano, Cristo é Maria, espírito e corpo, comunhão e instituição, pessoa e comunidade, fé e pátria, inteligência e afeto. Esta sabedoria é um humanismo cristão que afirma radicalmente a dignidade de toda pessoa como filho de Deus, estabelece uma fraternidade fundamental, ensina a encontrar a natureza e a compreender o trabalho e proporciona as razões para a alegria e o humor, mesmo em meio a uma vida muito dura. Essa sabedoria é também para o povo um princípio de discernimento, um instinto evangélico pelo qual capta espontaneamente quando se serve na Igreja ao Evangelho e quando ele é esvaziado e asfixiado com outros interesses.

§ 2034

O romano pontífice e os Bispos "são os doutores autênticos dotados da autoridade de Cristo, que pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser crida e praticada". O magistério ordinário e universal do Papa e dos Bispos em comunhão com ele ensina aos fiéis a verdade em que se deve crer; a caridade que se deve praticar, a felicidade que se deve esperar.

§ 2068

O Concílio de Trento ensina que os dez mandamentos obrigam os cristãos e que o homem justificado ainda está obrigado a observá-los. E o Concílio Vaticano II afirma a mesma doutrina:

"Como sucessores dos Apóstolos, os Bispos recebem do Senhor (...)a missão de ensinar a todos os povos e pregar o Evangelho a toda criatura, a fim de que os homens todos, pela fé, pelo Batismo e pela observância dos mandamentos, alcancem a salvação"

B.15.9.7 Múnus de governar

§ 816

"A única Igreja de Cristo (...) é aquela que nosso Salvador depois de sua Ressurreição, entregou a Pedro para que fosse seu pastor e confiou a ele e aos demais Apóstolos para propagá-la e regê-la... Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste na ( "subsistit in") Igreja Católica governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele":

O Decreto sobre o Ecumenismo, do Concílio Vaticano II, explicita: "Pois somente por meio da Igreja católica de Cristo, 'a qual é meio geral de salvação', pode ser atingida toda a plenitude dos meios de salvação. Cremos que o Senhor confiou todos os bens da Nova Aliança somente ao Colégio Apostólico, do qual Pedro é o chefe, a fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que se incorporem plenamente todos os que, de que alguma forma, já pertencem ao Povo de Deus".

§ 873

As próprias diferenças que o Senhor quis estabelecer entre os membros de seu Corpo servem à sua unidade e à sua missão. Pois, embora "exista na Igreja diversidade de serviços, há unidade de missão. Cristo confiou aos apóstolos e a seus sucessores o múnus de ensinar, de santificar e de governar em seu nome e por seu poder. Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo". Finalmente, "em ambas as categorias [hierarquia e leigos] há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram, em seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, não obstante, à sua vida e santidade".

§ 894

"Os Bispos dirigem suas Igrejas particulares como vigários e delegados de Cristo com conselhos, exortações e exemplos, mas também com autoridade e com poder sagrado", o qual, porém, devem exercer para edificar, no espírito de serviço que caracteriza o de seu Mestre.

§ 895

"Este poder, que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato; em seu exercício, porém, está submetido à regulamentação última da autoridade suprema da Igreja." Todavia, não se devem considerar. Os Bispos como vigários do Papa, cuja autoridade ordinária e imediata sobre toda a Igreja não anula, ao contrário, confirma e defende a deles. Esta deve ser exercida em comunhão com toda a Igreja, sob a condução do Papa.

§ 896

O Bom Pastor será o modelo e a "forma" do múnus pastoral do bispo. Consciente de suas fraquezas, "o Bispo pode compadecer-se dos ignorantes e extraviados. Não se negue, pois, a atender aos súditos, amando-os como verdadeiros filhos e exortando-os para que alegremente colaborem com ele... Por sua vez, os fiéis devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai".

Segui todos o Bispo, como Jesus Cristo [segue] seu Pai, e o presbitério como aos apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como a lei de Deus. Que ninguém faça sem o Bispo nada do que diz respeito à Igreja.

B.15.9.8 Múnus de santificar

§ 893

O Bispo tem, também, "a responsabilidade de ministrar a graça do sacerdócio supremo" em particular na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou da qual garante a oblação pelos presbíteros, seus cooperadores. Pois a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O Bispo e os presbíteros santificam a Igreja por sua oração e seu trabalho, pelo ministério da palavra e dos sacramentos. Santificam-na por seu exemplo, "não agindo como senhores daqueles que vos couberam por sorte, mas, antes, como modelos do rebanho" (1 Pd 5,3). É assim que "chegam, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna".

B.15.9.9 Múnus do Bispo da Igreja Particular

§ 1560

Cada Bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: "Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja".

§ 1594

O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.

B.15.9.10 Múnus do Bispo na iniciação cristã: no Batismo Confirmação e Eucaristia

§ 1120

O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio batismal. Garante que, nos sacramentos, é Cristo que age pelo Espírito Santo para a Igreja. A missão de salvação confiada pelo Pai a seu Filho encarnado é confiada aos apóstolos e, por meio deles, a seus sucessores: recebem o Espírito de Jesus para agir em seu nome e em sua pessoa. Assim, o ministro ordenado é o elo sacramental que liga a ação litúrgica àquilo que disseram e fizeram os apóstolos, e, por meio destes, ao que disse e fez Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.

§ 1121

Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem conferem, além da graça, um caráter sacramental ou "selo" pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração com Cristo e com a Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével, permanece para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da proteção divina e como vocação ao culto divino e ao serviço da Igreja. Por isso estes sacramentos nunca podem ser reiterados.

B.15.9.11 Responsabilidade do Bispo para com a Eucaristia

§ 1369.

A Igreja inteira está unida à oferta e à intercessão de Cristo. Encarregado do ministério de Pedro na Igreja, o Papa está associado a cada celebração da Eucaristia em que ele é mencionado como sinal e servidor da unidade da Igreja universal. O Bispo do lugar é sempre responsável pela Eucaristia, mesmo quando é presidida por um presbítero; seu nome é nela pronunciado para significar que é ele quem preside a Igreja particular, em meio ao presbitério e com a assistência dos diáconos. A comunidade intercede assim por todos os ministros que, por ela e com ela, oferecem o Sacrifício Eucarístico:

Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou. É pelo ministério dos presbíteros que se consuma o sacrifício espiritual dos fiéis, em união com o sacrifício de Cristo, único mediador, oferecido em nome de toda a Igreja na Eucaristia pelas mãos dos presbíteros, de forma incruenta e sacramenta até que o próprio Senhor venha.

 

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!