Catecismo da Igreja Católica

 

ÍNDICE ANALÍTICO

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 C.50 COMUNIDADE

C.50.1 Atividade econômica justiça social e comunidade humana

§2411 Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as trocas entre as pessoas e entre as instituições no pleno respeito aos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e o cumprimento das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra forma de justiça é possível.

Distingue-se a justiça comutativa da justiça legal, que se refere àquilo que o cidadão deve eqüitativamente à comunidade, e da justiça distributiva, que regula o que a comunidade deve aos cidadãos proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades.

§2426 O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção estão destinados a servir às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, ela está ordenada ao serviço das pessoas, do homem em sua totalidade e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo seus métodos próprios, a atividade econômica deve ser exercida dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social, a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem.

§2428 No trabalho, a pessoa exerce e realiza uma parte das capacidades inscritas em sua natureza. O valor primordial do trabalho está ligado ao próprio homem, que é seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem, e não o homem para o trabalho.

Cada um deve poder tirar do trabalho os meios para sustentar-se, a si e aos seus, bem como para prestar serviço à comunidade humana.

C.50.2 Batismo e comunidade

§1253 O batismo é o sacramento da fé. Mas a fé tem necessidade da comunidade dos crentes. Cada um dos fiéis só pode crer dentro da fé da Igreja. A fé que se requer para o Batismo não é uma fé perfeita e madura, mas um começo, que deve desenvolver-se. Ao catecúmeno ou a seu padrinho é feita a pergunta: "Que pedis à Igreja de Deus?". E ele responde: "A fé!".

§1255 Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é também o papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar o novo batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã. A tarefa deles é uma verdadeira função eclesial ("officium"). A comunidade eclesial inteira tem uma parcela de responsabilidade no desenvolvimento e na conservação da graça recebida no Batismo.

C.50.3 Bem comum e comunidade

§1910 Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que encontramos sua realização mais completa. Cabe ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos organismos intermediários.

§1911 As dependências humanas se intensificam. Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados (...),ou de ajudar os emigrantes e suas famílias".

§1922 É legítima a diversidade dos regimes políticos, contanto que concorram para o bem da comunidade.

C.50.4 Comunidade conjugal e familiar

§1644 O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da comunidade de pessoas que engloba toda a sua vida: "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6). "Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total recíproco." Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, concedida pelo sacramento do Matrimônio . E aprofundada pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida pelos dois.

§1666 O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de "Igreja doméstica", comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.

§2201 A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades primordiais.

§2204 "Uma revelação e atuação específica da comunhão eclesial é constituída pela família cristã, que também, por isso, se pode e deve chamar igreja doméstica." E uma comunidade de fé, de esperança e de caridade; na Igreja ela tem uma importância singular, como se vê no Novo Testamento.

§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".

§2207 A família é a célula originária da vida social. E a sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em sociedade.

§2249 A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges, a procriação e a educação dos filhos.

§2250 "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

§2364 O casal de cônjuges forma "uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável". Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9).

C.50.5 Comunidade dos que crêem

§1045 Para o homem, esta consumação será a realização última da unidade do gênero humano, querida por Deus desde a criação e da qual a Igreja peregrinante era "como o sacramento". Os que estiverem unidos a Cristo formarão a comunidade dos remidos, a cidade santa de Deus (Ap 21,2), "a Esposa do Cordeiro" (Ap 21,9). Esta não será mais ferida pelo pecado, pelas impurezas, pelo amor-próprio, que destroem ou ferem a comunidade terrestre dos homens. A visão beatífica, na qual Deus se revelará de maneira inesgotável aos eleitos, será a fonte inexaurível de felicidade, de paz e de comunhão mútua.

C.50.6 Comunidade eclesial e apostolado dos leigos

§900 Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.

§910 Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles."

C.50.7 Comunidade eclesial e oração

§2632 A súplica cristã está centrada no desejo e na procura do Reino que vem, de acordo com o ensinamento de Jesus". Existe uma hierarquia nos pedidos: primeiro o Reino, depois o que é necessário para acolhê-lo e cooperar para sua vinda. Essa cooperação com a missão de Cristo e do Espírito Santo, que é agora a da Igreja, é o objeto da oração da comunidade apostólica. E a oração de Paulo, o apóstolo por excelência, que nos revela como o cuidado divino por todas as Igrejas deve animar a oração cristã. Pela oração, todo batizado trabalha para a Vinda do Reino.

§2691 A Igreja, casa de Deus, é o lugar próprio para a oração litúrgica da comunidade paroquial. E também o lugar privilegiado da adoração da presença real de Cristo no Santíssimo Sacramento. A escolha de um lugar favorável é importante para a verdade da oração:

§2696 Os lugares mais favoráveis à oração são o oratório pessoal ou familiar, os mosteiros, os santuários de peregrinações e, sobretudo, a igreja, que é lugar próprio da oração litúrgica para a comunidade paroquial e o lugar privilegiado da adoração eucarística.

C.50.8 Comunidade política e direitos e deveres dos cidadãos

§2239 É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política.

§2242 O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias às da reta consciência, funda-se na distinção entre o serviço a Deus e o serviço à comunidade política, "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" (Mt 22,21). 'E preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29):

Se a autoridade pública, exorbitando de sua competência, oprimir os cidadãos, estes não recusem o que é objetivamente exigido pelo bem comum; contudo, é lícito defenderem os seus direitos e os de seus concidadãos contra os abusos do poder, guardados os limites traçados pela lei natural e pela lei evangélica.

C.50.9 Comunidade política e família

§2209 A família deve ser ajudada e defendida pelas medidas sociais apropriadas. Quando as famílias não são capazes de desempenhar suas funções, outros organismos sociais têm o dever de ajudá-las e de apoiar a instituição familiar. De acordo com o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais amplas cuidarão de não usurpar seus poderes ou de interferir na vida da família.

§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

C.50.10 Comunidade política e Igreja

§2244 Toda instituição se inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem referido suas instituições a um certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia os seus referenciais e os seu objetivos e, não admitindo que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou dissimulado, como mostra a história.

§2245 A Igreja, que em razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana. "A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos."

§2246 Faz parte da missão da Igreja "emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas, empregando todos os recursos - e somente estes - que estão de acordo com o Evangelho e com o bem de todos, conforme a diversidade dos tempos e das situações.

C.50.11 Comunidade universal

§842 O vínculo da Igreja com as religiões não-cristãs é primeiramente o da origem e do fim comuns do gênero humano:

Com efeito, todos os povos constituem uma só comunidade. Têm uma origem comum, visto que Deus fez todo o gênero humano habitar a face da terra. Têm igualmente um único fim comum, Deus, cuja providência, testemunhos de bondade e planos de salvação abarcam a todos, até os eleitos se reunirem na Cidade Santa.

C.50.12 Confirmação e responsabilidades da comunidade eclesial

§1309 A preparação para a Confirmação deve visar conduzir o cristão a uma união mais íntima com Cristo, a uma familiaridade mais intensa com o Espírito Santo, sua ação, seus dons e seus chamados, a fim de poder assumir melhor as responsabilidades apostólicas da vida cristã. Por isso, a catequese da Confirmação se empenhará em despertar o senso da pertença à Igreja de Jesus Cristo, tanto à Igreja universal como à comunidade paroquial. Esta última tem uma responsabilidade peculiar na preparação dos confirmandos.

§1319 Um candidato à Confirmação que tiver atingido a idade da razão deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber o sacramento e estar preparado para assumir sua função de discípulo e de testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais.

C.50.13 Eucaristia e comunidade dos fiéis

§1166 No Símbolo da Fé, a Igreja confessa o mistério da Santíssima Trindade e seu "desígnio benevolente" (Ef 1,9) sobre toda a criação: o Pai realiza o "mistério de sua vontade" entregando seu Filho bem-amado e seu Espírito para a salvação do mundo e para a glória de seu nome. Este é o mistério de Cristo, revelado e realizado na história segundo um plano, uma "disposição" sabiamente ordenada que São Paulo denomina "a realização do mistério" (Ef 3,9) e que a tradição patrística chamará de "Economia do Verbo Encarnado" ou "a Economia da Salvação".

§1400 As comunidades eclesiais oriundas da Reforma, separadas da Igreja católica, "em razão sobretudo da ausência do sacramento da ordem, não conservaram a substância própria e integral do mistério eucarístico". Por este motivo a intercomunhão eucarística com essas comunidades não é possível para a Igreja católica. Todavia, essas comunidades eclesiais, "quando fazem memória, na Santa ceia, da morte e da ressurreição do Senhor, professam que a vida consiste na comunhão com Cristo e esperam sua volta gloriosa".

C.50.14 Exéquias dos mortos e comunidade

§1684 Os funerais cristãos são uma celebração litúrgica da Igreja. O ministério da Igreja tem em vista aqui tanto exprimir a comunhão eficaz com o defunto como fazer a comunidade reunida participar das exéquias e lhe anunciar a vida eterna.

§1687 O acolhimento da comunidade. Uma saudação de fé abre a celebração. Os familiares do defunto são acolhidos com uma palavra de consolação" (no sentido do Novo Testamento: a força do Espírito Santo na esperança). A comunidade orante que se reúne escuta também "as palavras de vida eterna". A morte de um membro da comunidade (ou o dia de aniversário, o sétimo ou o trigésimo dia) é um acontecimento que deve fazer ultrapassar as perspectivas "deste mundo" e levar os fiéis às verdadeiras perspectivas da fé em Cristo ressuscitado.

C.50.15 Famílias em dificuldade e comunidade

§1649 Mas existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel.

§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.

C.50.16 Fé e comunidade dos que crêem

§1102 "E a palavra da salvação que alimenta a fé no coração dos cristãos: é ela que faz nascer e dá crescimento à comunhão dos cristãos." O anúncio da Palavra de Deus não se limita a um ensinamento: quer suscitar a resposta da fé, como consentimento e compromisso, em vista da aliança entre Deus e seu povo. E ainda o Espírito Santo que dá a graça da fé, que a fortifica e a faz crescer na comunidade. A assembléia litúrgica é primeiramente comunhão na fé.

C.50.17 Governo das comunidades humanas

§1884 Deus não quis reter só para si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que esta é capaz de exercer, segundo as capacidades da própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O comportamento de Deus no governo do mundo, que demonstra tão grande consideração pela liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria dos que governam as comunidades humanas. Estes devem comportar-se como ministros da providência divina.

§1898 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a dirija. Tal autoridade encontra seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade.

§1901 Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a escolha do regime e a designação dos governantes.

§1919 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade para se manter e desenvolver.

§2213 As comunidades humanas são compostas de pessoas. Seu bom governo não se limita à garantia dos direitos e ao cumpri mento dos deveres, assim como à fidelidade aos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos supõem o mútuo e natural bem-querer que convém à dignidade das pessoas humanas preocupadas com a justiça e a fraternidade.

C.50.18 Igreja como comunhão

§751 A palavra "Igreja" ["ekklésia", do grego "ekkaléin" "chamar fora"] significa "convocação". Designa assembléias do povo, geralmente de caráter religioso. É o termo freqüentemente usado no Antigo Testamento grego para a assembléia do povo eleito diante de Deus, sobretudo para a assembléia do Sinai, onde Israel recebeu a Lei e foi constituído por Deus como seu Povo santo. Ao denominar-se "Igreja", a primeira comunidade dos que criam em Cristo se reconhece herdeira dessa assembléia. Nela, Deus "convoca" seu Povo de todos os confins da terra. O termo "Kyriakà", do qual deriva "Church", "Kirche", significa "a que pertence ao Senhor".

§752 Na linguagem cristã, a palavra "Igreja" designa a assembléia litúrgica, mas também a comunidade local ou toda a comunidade universal dos crentes. Esses três significados são inseparáveis. "A Igreja" é o Povo que Deus reúne no mundo inteiro. Existe nas comunidades locais e se realiza como assembléia litúrgica, sobretudo eucarística. Ela vive da Palavra e do Corpo de Cristo e se torna, assim, Corpo de Cristo.

§771 "O Mediador único, Cristo, constituiu e incessantemente sustenta aqui na terra sua santa Igreja, comunidade de fé, esperança e caridade, como um 'todo' visível pelo qual difunde a verdade e a graça a todos." A Igreja é ao mesmo tempo:

Essas dimensões constituem "uma só realidade complexa em que se funde o elemento divino e humano":

Caracteriza-se a Igreja por ser humana e ao mesmo tempo divina, visível, mas ornada de dons invisíveis, operosa na ação e devotada à contemplação presente no mundo e, no entanto, peregrina. E isso de modo que nela o humano se ordene divino e a ele se subordine, o visível ao invisível, a ação à contemplação e o presente à cidade futura, que buscamos.

Ó humildade! Ó sublimidade! Tabernáculo de Cedar e santuário de Deus; morada terrestre e palácio celeste; casa de barro e sala régia; corpo de morte e templo de luz; finalmente, desprezo para os soberbos e esposa de Cristo! És negra, mas formosa, ó filha de Jerusalém: ainda que desfigurada pelo labor e pelado longo exílio, a beleza celeste te adorna.

§833 Entende-se por Igreja particular, o que é, em primeiro lugar, a diocese (ou a eparquia), uma comunidade de fiéis cristãos em comunhão na fé e nos sacramentos com seu Bispo ordenado na sucessão apostólica. Essas Igrejas particulares "são formadas à imagem da Igreja universal; é nelas e a partir delas que existe a Igreja católica una e única"

§899 A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja.

Os fiéis leigos estio na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja.

C.50.19 Liberdade religiosa e comunidades religiosas

§2107 "Se, em razão de circunstâncias particulares dos povos, for conferida a uma única comunidade religiosa o especial reconhecimento civil na organização jurídica da sociedade, será necessário que ao mesmo tempo se reconheça e se observe em favor de todos os cidadãos e das comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa."

C.50.20 Liturgia e comunidade

§1071 Além de ser obra de Cristo, a liturgia é também uma ação de sua Igreja. Ela realiza e manifesta a Igreja corno sinal visível da comunhão entre Deus e os homens por meio de Cristo. Empenha os fiéis na vida nova da comunidade. Implica uma participação "consciente, ativa e frutuosa" de todos.

§1140 É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. "As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o 'sacramento da unidade', isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos Bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, influem sobre ele e o manifestam; mas atingem a cada um de seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual efetiva." É por isso que "todas as vezes que os ritos, de acordo com sua própria natureza, admitem uma celebração comunitária, com assistência e participação ativa dos fiéis, seja inculcado que na medida do possível, ela deve ser preferida à celebração individual ou quase privada".

§1141 A assembléia que celebra é a comunidade dos batizados, os quais, "pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual e sacerdócio santo e para poderem oferecer um sacrifício espiritual toda atividade humana do cristão". Este "sacerdócio comum" é o de Cristo, único sacerdote, participado por todos os seus membros:

A mãe Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis sejam levados àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do batismo, o povo cristão, "geração escolhida, sacerdócio régio, gente santa, povo de conquista" (1 Pd 2,9), tem direito e obrigação.

§1198 Em sua condição terrestre, a Igreja precisa de lugares onde a comunidade possa reunir-se: esses lugares são as nossas igrejas visíveis, lugares santos, imagens da Cidade Santa, a Jerusalém Celeste para a qual caminhamos como peregrinos.

C.50.21 Missão para estabelecer comunidades cristãs

§854 Por sua própria missão, "a Igreja caminha com a humanidade inteira. Experimenta com o mundo a mesma sorte terrena; é como o fermento e a alma da sociedade humana a ser renovada em Cristo e transformada na família de Deus". O esforço missionário exige, pois, a paciência. Começa pelo anúncio do Evangelho aos povos e aos grupos que ainda não crêem em Cristo; prossegue no estabelecimento de comunidades cristãs que sejam "sinais da presença de Deus no mundo" e na fundação de Igrejas locais; encaminha um processo de inculturação para encarnar o Evangelho nas culturas dos povos; e não deixará de conhecer também fracassos. "Quanto aos homens, sociedades e povos, apenas gradualmente os atinge e penetra, e assim os assume na plenitude católica."

C.50.22 Paróquia como comunhão

§2179 "Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída de maneira estável na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco, como a seu pastor próprio, sob autoridade do bispo diocesano." E o lugar onde todos os fiéis podem ser congregados pela celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica, reúne-o nesta celebração, ensina a doutrina salvífica de Cristo, pratica a caridade do Senhor nas obras boas e fraternas.

Não podes rezar em casa como na Igreja, onde se encontra o povo reunido, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. Há ali algo mais, a união dos espíritos, a harmonia das almas o vínculo da caridade, as orações dos presbíteros.

§2226 A educação para a fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.

C.50.23 Perdão e reintegração na comunidade

§1443 Durante sua vida pública, Jesus não só perdoou os pecados, mas também manifestou o efeito desse perdão: reintegrou os pecadores perdoados na comunidade do povo de Deus, da qual o pecado os havia afastado ou até excluído. Um sinal evidente disso é o fato de Jesus admitir os pecadores à sua mesa e, mais ainda, de Ele mesmo sentar-se à sua mesa, gesto que exprime de modo estupendo ao mesmo tempo o perdão de Deus e o retomo ao seio do Povo de Deus.

C.50.24 Primeira comunhão dos que crêem e sua fé

§642 Tudo o que aconteceu nesses dias pascais convoca todos os apóstolos, de modo particular Pedro, para a construção da era nova que começou na manhã de Páscoa. Como testemunhas do Ressuscitado, são eles as pedras de fundação de sua Igreja. A fé da primeira comunidade dos crentes tem por fundamento o testemunho de homens concretos, conhecidos dos cristãos e, na maioria dos casos, vivendo ainda entre eles. Estas "testemunhas da Ressurreição de Cristo" são, antes de tudo, Pedro e os Doze, mas não somente eles: Paulo fala claramente de mais de quinhentas pessoas às quais Jesus apareceu de uma só vez, além de Tiago e de todos os apóstolos.

§949 Na comunidade primitiva de Jerusalém, os discípulos "mostravam-se assíduos ao ensinamento dos Apóstolos, à comunhão fraterna, à fração do pão e às orações" (At 2,42).

A comunhão na fé. A fé dos fiéis é a fé da Igreja, recebida dos Apóstolos, tesouro de Vida que se enriquece ao ser compartilhado.

§2624 Na primeira comunidade de Jerusalém, os fiéis se mostravam "assíduos ao ensinamento dos apóstolos, à comunhão fraterna, à fração do pão e às orações" (At 2,42). A seqüência é típica da oração da Igreja: fundada na fé apostólica e autenticada pela caridade, ela é alimentada na Eucaristia.

C.50.25 Sacerdócio e comunidade dos que crêem

§1546 Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja "um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são "consagrados para ser... um sacerdócio santo".

§1551 Esse sacerdócio é ministerial. "Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço." Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica "um poder sagrado" que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos. "O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele."

C.50.26 Vocação da comunidade humana

§1877 A vocação da humanidade consiste em manifestar a imagem de Deus e ser transformada à imagem do Filho único do Pai. Esta vocação implica uma dimensão pessoal, pois cada um é chamado a entrar na bem-aventurança divina, mas concerne também ao conjunto da comunidade humana.

C.51 COMUNIDADE DE ORAÇÃO

§2689 Os grupos de oração, e mesmo as "escolas de oração", são hoje um dos sinais e molas da renovação da oração na Igreja, contanto que se beba nas fontes autênticas da oração cristã. O cuidado com a comunhão é sinal da verdadeira oração na Igreja.

§2695 Os ministros ordenados, a vida consagrada, a catequese, os grupos de oração e a "direção espiritual" garantem na Igreja uma ajuda à oração.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!