Catecismo da Igreja Católica
ÍNDICE ANALÍTICO
D.15 DEVER
D.15.1 Decálogo luz que revela os deveres essenciais
§2070 Os dez mandamentos pertencem à revelação de Deus. Ao mesmo tempo, ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem. Iluminam os deveres essenciais e, portanto, indiretamente, os direitos humanos fundamentais, inerentes à natureza da pessoa humana. O Decálogo contém uma expressão privilegiada da "lei natural":
Desde o começo, Deus enraizara no coração dos homens os preceitos da lei natural. Inicialmente Ele se contentou em lhos recordar. Foi o Decálogo.
§2072 Visto que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os dez mandamento revelam, em seu conteúdo primordial, obrigações graves. São essencialmente imutáveis, e sua obrigação vale sempre e em toda parte. Ninguém pode dispensar-se deles. Os dez mandamentos estão gravados por Deus no coração do ser humano
D.15.2 Desenvolvimento resumo de todos os deveres sociais
§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.
D.15.3 Dever de aprimorar as condições da vida humana
§1926 A dignidade da pessoa humana implica a procura do bem comum. Cada pessoa deve preocupar-se em suscitar e conservar as instituições que aprimoram as condições da vida humana.
D.15.4 Dever de controlar a produção e comércio de armas
§2316 A produção e o comércio de armas afetam o bem comum das nações e da comunidade internacional. Por isso as autoridades públicas têm o direito e o dever de regulamentá-los. A busca de interesses privados ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empreendimentos que fomentem a violência e os conflitos entre as nações e que comprometam a ordem jurídica internacional.
D.15.5 Dever de defender a nação
§2310 Os poderes públicos tomarão as justas providências com relação ao caso daqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar, isto e, estão a serviço da segurança e da liberdade dos povos. Se desempenham corretamente sua tarefa, concorrem verdadeiramente para o bem comum da nação e para manter a paz.
D.15.6 Dever de legítima defesa
§2265 A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
§2266 Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.
§2321 A proibição de matar não ab-roga o direito de tirar a um opressor injusto a possibilidade de prejudicar. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida alheia ou pelo bem comum.
D.15.7 Dever de moderar o direito à propriedade
§2406 A autoridade política tem o direito e o dever de regulamentar, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade.
D.15.8 Dever de obedecer à autoridade
§1900 O dever da obediência impõe a todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e, conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de autoridade.
Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja pela autoridade política:
"Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos encontrem propício.
D.15.9 Dever de participar da vida social
§1913 A participação é o envolvimento voluntário e generoso da pessoa nas relações sociais. É necessário que todos participem cada um conforme o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este dever é inerente à dignidade da pessoa humana.
§1916 A participação de todos na realização do bem comum implica, como todo dever ético, uma conversão sempre renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios pelos quais alguns escapam às malhas da lei e às prescrições do dever social devem ser firmemente condenados, por serem incompatíveis com as exigências da justiça. É necessário ocupar-se do florescimento das instituições que possam melhorar as condições da vida humana.
D.15.10 Dever de permitir que os cidadãos realizem sua vocação
§1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa liberdade, também em matéria religiosa".
D.15.11 Dever de reclamar contra o que é prejudicial à pessoa e ao bem comum
§2238 Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
D.15.12 Dever de respeitar a liberdade do outro
§1738 A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.
D.15.13 Dever de respeitar a pessoa
§1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa liberdade, também em matéria religiosa".
§2432 Os responsáveis pelas empresas têm, perante a sociedade a responsabilidade econômica e ecológica por suas operações. Têm o dever de considerar o bem das pessoas e não apenas aumento dos lucros. Entretanto, estes são necessários, pois permitem realizar os investimentos que garantem o futuro das empresas, garantindo o emprego.
D.15.14 Dever de servir à verdade na informação
§2497 Os responsáveis pela imprensa, exatamente por sua profissão têm o dever, na difusão da informação, de servir à verdade e não ofender a caridade. Hão de se esforçar por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito dai pessoas. Devem evitar ceder à difamação.
D.15.15 Dever de trabalhar
§2427 Os filhos, por sua vez, contribuem para o crescimento de seus pais em santidade. Todos e cada um se darão generosamente e sem se cansar o perdão mútuo exigido pelas ofensas, pelas rixas, pelas injustiças e pelos abandonos. Sugere-o a mútua afeição. Exige-o a caridade de Cristo.
D.15.16 Dever e solidariedade das nações
§2439 É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política.
D.15.17 Deveres das autoridade civis
§2235 Aqueles que são investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
§2236 O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo em vista a concórdia e a paz. Zelem para que as regras e disposições que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade
§2237 Os poderes políticos devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Exercerão humanamente a justiça no respeito pelo direito de cada um, principalmente das famílias e dos deserdados.
Os direitos políticos ligados à cidadania podem e devem ser concedidos segundo as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos destinado ao bem comum da nação e da comunidade humana.
§2498 Os meios de comunicação social (especialmente a mídia) podem gerar certa passividade entre os usuários, tornando-os consumidores pouco criteriosos a respeito das mensagens e dos espetáculos, Os usuários hão de se impor moderação e disciplina quanto à mídia. Hão de formar em si uma consciência esclarecida e correta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.
D.15.18 Deveres dos cidadãos
§2238 Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
§2239 É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política.
§2240 A submissão à autoridade e a co-responsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento de impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país:
Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto a quem é devido; a taxa a quem é devida; a reverência a quem é devida; a honra a quem é devida (Rm 13,7).
Os cristãos residem em sua própria pátria, mas como residentes estrangeiros. Cumprem todos os seus deveres de cidadãos e suportam todas as suas obrigações, mas de tudo desprendidos, como estrangeiros... Obedecem às leis estabelecidas, e sua maneira de viver vai muito além das leis... Tão nobre é o posto que lhes foi por Deus outorgado, que não lhes é permitido desertar.
O Apóstolo nos exorta a fazer orações e ações de graça pelos reis e por todos os que exercem autoridade, "a fim de que levemos uma vida calma e serena, com toda piedade e dignidade" (1 Tm 2,2).
§2241 As nações mais favorecidas devem acolher, na medida do possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não pode encontrar em seu país de origem. Os poderes públicos zelarão pelo respeito do direito natural que põe o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem.
Em vista do bem comum de que estão encarregadas, as autoridades políticas podem subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, principalmente com respeito aos deveres dos migrantes para com o país de adoção. O migrante é obrigado a respeitar com gratidão o patrimônio material e espiritual do país que o acolhe, a obedecer às suas leis e a dar sua contribuição financeira.
§2242 O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias às da reta consciência, funda--se na distinção entre o serviço a Deus e o serviço à comunidade política, "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" (Mt 22,21). 'E preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29):
Se a autoridade pública, exorbitando de sua competência, oprimir os cidadãos, estes não recusem o que é objetivamente exigido pelo bem comum; contudo, é lícito defenderem os seus direitos e os de seus concidadãos contra os abusos do poder, guardados os limites traçados pela lei natural e pela lei evangélica.
§2243 A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) que haja uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
D.15.19 Deveres dos filhos
§2214 A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino.
§2215 O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria e graça. "Honra teu pai de todo o coração e não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles. O que lhes darás pelo que te deram?" (Eclo 7,27-28).
§2216 O respeito filial se revela pela docilidade e pela obediência verdadeiras. "Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão; quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão" (Pr 6,20-22). "Um filho sábio ama a correção do pai, e o zombador não escuta a reprimenda" (Pr 13,1).
§2217 Enquanto o filho viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. 'Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor" (Cl 3,20). Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau obedecer a tal ordem, que não a siga.
Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.
§2218 O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento.
O Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao Senhor alegrará sua mãe (Eclo 3,2-6).
Filho, cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menosprezes, tu que estás em pleno vigor... E como um blasfemador aquele que despreza seu pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe (Eclo 3,12.16).
§2219 O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às relações entre irmãos e irmãs. O respeito aos pais ilumina todo o ambiente familiar. "Coroa dos anciãos são os netos" (Pr 17,6). "Suportai-vos uns aos outros na caridade, em toda humildade, doçura e paciência" (Ef 4,2).
§2220 Os cristãos devem uma gratidão especial àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós. dos pastores, dos catequistas, de outros professores ou amigos. "Evoco a lembrança da fé sem hipocrisia que há em ti, a mesma - que habitou primeiramente em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice e que, estou convencido, reside também em ti" (2 Tm 1,5)
D.15.20 Deveres dos pais
§2221 A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais.
§2222 Os pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.
§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:
"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).
§2224 O lar constitui um ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se precaverem dos comprometimentos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.
§2225 Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os "primeiros arautos". Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma fé viva.
§2226 A educação para a fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.
§2227 Os filhos, por sua vez, contribuem para o crescimento de seus pais em santidade. Todos e cada um se darão generosamente e sem se cansar o perdão mútuo exigido pelas ofensas, pelas rixas, pelas injustiças e pelos abandonos. Sugere-o a mútua afeição. Exige-o a caridade de Cristo.
§2228 Durante a infância, O respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado e pela atenção que dedicam em educar seus filhos, em prover suas necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da razão e da liberdade.
§2229 Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício.
§2230 Quando se tornam adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista constituir uma família.
§2231 Alguns não se casam, para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs, para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão ou por outros motivos louváveis. Podem contribuir muito para o bem da família humana.
D.15.21 Deveres para com as famílias
§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.
D.15.22 Distinção entre direitos e deveres dos cidadãos e dos fiéis
§912 Os fiéis devem "distinguir acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Procurarão conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus".
D.15.23 Lei natural fundamento dos deveres
§1956 A lei natural é imutável e permanente através das varias ações da história; ela subsiste sob o fluxo das idéias e dos costumes e constitui a base para seu progresso. As regras que a exprimem permanecem substancialmente válidas. Mesmo que alguém negue até os seus princípios, não é possível destruí-la nem arrancá-la do coração do homem. Sempre torna a ressurgir na vida dos indivíduos e das sociedades:
O roubo é certamente punido por vossa lei, Senhor, e pela lei escrita no coração do homem, (lei) que nem mesmo a iniqüidade consegue apagar.
§1978 A lei natural é uma participação na sabedoria e na bondade de Deus, pelo homem formado à imagem de seu criador. A lei natural exprime a dignidade da pessoa humana e constitui a base de seus direitos e deveres fundamentais.
Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos
Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!