Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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D.21 DIACONIA

§1569 No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos "não para o sacerdócio, mas para o serviço". Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que O diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua "diaconia".

§1588 Quanto aos diáconos, "a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na 'diaconia' da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério".

D.22 DIÁCONO

D.22.1 Caráter impresso na ordenação do diácono

§1570 Os diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal ("caráter") que ninguém poder apagar e que os configura a Cristo, que se fez "diácono", isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

D.22.2 Diaconato permanente

§1571 Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato "como grau próprio e permanente da hierarquia", a passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, ser útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, "sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do diaconato".

D.22.3 Diaconato grau para os sacramentos da Ordem e Diácono auxiliar do Bispos e dos Presbíteros.

§886 "Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. " Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

§1554 "O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos." A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo "sacerdos' designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado "ordenação", isto e, pelo sacramento da Ordem.

Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar de Igreja

§1569 No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos "não para o sacerdócio, mas para o serviço". Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que O diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua "diaconia".

§1596 Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere junções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob a autoridade pastoral de seu Bispo.

D.22.4 Diácono ordenado "para o ministério"

§1538 A integração em um desses corpos da Igreja era feita por um rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que consistia numa consagração, numa bênção ou num sacramento. Hoje a palavra "ordinatio" é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, presbíteros e diáconos e que transcende uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um "poder sagrado" ("sacra potestas") que só pode vir do próprio Cristo, por meio de sua Igreja. A ordenação também é chamada "consecratio" por ser um pôr à parte, uma investidura, pelo próprio Cristo, para sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração.

§1569 No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos "não para o sacerdócio, mas para o serviço". Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que O diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua "diaconia".

§1570 Os diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal ("caráter") que ninguém poder apagar e que os configura a Cristo, que se fez "diácono", isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

§1571 Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato "como grau próprio e permanente da hierarquia", a passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, ser útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, "sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do diaconato".

D.22.5 Faculdades do diácono

§1256 São ministros ordinários do Batismo o Bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, que tenha a intenção exigida, pode batizar, utilizando a fórmula batismal trinitária. A intenção requerida é querer fazer o que a Igreja faz quando batiza. A Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal

§1570 Os diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal ("caráter") que ninguém poder apagar e que os configura a Cristo, que se fez "diácono", isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

§1588 Quanto aos diáconos, "a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na 'diaconia' da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério".

§1596 Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere junções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob a autoridade pastoral de seu Bispo.

D.22.6 Respeito aos diáconos

§896 O Bom Pastor será o modelo e a "forma" do múnus pastoral do bispo. Consciente de suas fraquezas, "o Bispo pode compadecer-se dos ignorantes e extraviados. Não se negue, pois, a atender aos súditos, amando-os como verdadeiros filhos e exortando-os para que alegremente colaborem com ele... Por sua vez, os fiéis devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai".

Segui todos o Bispo, como Jesus Cristo [segue] seu Pai, e o presbitério como aos apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como a lei de Deus. Que ninguém faça sem o Bispo nada do que diz respeito à Igreja

§1554 "O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos." A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo "sacerdos' designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado "ordenação", isto e, pelo sacramento da Ordem.

Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar de Igreja

D.22.7 Solenidade na ordenação do diácono

§1572 A celebração da ordenação de um Bispo, de presbíteros ou de diáconos, devido à sua importância para a vida da Igreja particular, exige o concurso do maior número possível de fiéis. Deverá realizar-se de preferência num domingo e na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstância. As três ordenações – do Bispo, do padre e do diácono - seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da Liturgia Eucarística.

§1573 O rito essencial do sacramento da Ordem consta, para os três graus, da imposição das mãos pelo Bispo sobre a cabeça do ordenando e da oração consagratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e de seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado.

§1574 Como todos os sacramentos, ritos anexos cercam a celebração. Variando consideravelmente nas diferentes tradições litúrgicas, o que têm em comum é exprimir os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais no rito latino - a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do Bispo, o interrogatório do ordinando, a ladainha de todos os santos - atestam que a escolha do candidato foi feita de conformidade com a prática da Igreja e preparam o ato solene da consagração, depois da qual diversos ritos vêm exprimir e concluir, de maneira simbólica, o mistério que acaba de consumar-se: para o Bispo e para o presbítero, a unção do santo crisma, sinal da unção especial do Espirito Santo que torna fecundo seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos, do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal de sua missão apostólica de anúncio da Palavra de Deus, de sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, de seu cargo de pastor do rebanho do Senhor; entrega da patena e do cálice ao presbítero, "a oferenda do povo santo" que ele deve apresentar a Deus; entrega do livro dos Evangelhos ao diácono, que acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!