Catecismo da Igreja Católica
ÍNDICE ANALÍTICO
D.24 DIGNIDADE
D.24.1 Causar dor aos animais como ofensa à dignidade humana
§2418 É contrário à dignidade humana, fazer os animais sofrerem inutilmente e desperdiçar suas vidas. E igualmente indigno gastar com eles o que deveria prioritariamente aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, porém não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às pessoas.
D.24.2 Desemprego ofensa à dignidade
§2436 E injusto não pagar aos organismos de seguridade social as cotas estipuladas pelas autoridades legítimas.
A privação do trabalho por causa do desemprego é quase sempre, para quem a sofre, um atentado à dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Além do prejuízo pessoal para o desempregado, corre também inúmeros riscos o seu 1ar.
D.24.3 Dignidade da pessoa humana
D.24.4 Dignidade do amor conjugal
§1632 Para que o "sim" dos esposos seja um ato livre e responsável e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duráveis, a preparação para o casamento é de primeira importância:
O exemplo e o ensinamento dos pais e da família continuam sendo o caminho privilegiado desta preparação.
O papel dos pastores e da comunidade cristã como "família de Deus" é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimônio e da família, e mais ainda porque em nossa época muitos jovens conhecem a experiência dos lares desfeitos que não garantem mais suficientemente esta iniciação (feita dentro da família):
Os jovens devem ser instruídos convenientemente e a tempo sobre a dignidade, a função e o exercício do amor conjugal, a fim de que, preparados no cultivo da castidade, possam passar, na idade própria, do noivado honesto para as núpcias.
D.24.5 Dignidade do amor elevado à dignidade do Sacramento
§1601 "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."
§1603 "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [...] O próprio [...] Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."
§1638 "Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no Matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados por um sacramento especial aos deveres e à dignidade de seu estado."
§1660 O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. - uma natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento.
D.24.6 Dignidade do corpo humano imagem de Deus
§364 A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. O relato bíblico exprime esta realidade com uma linguagem simbólica, ao afirmar que "O Senhor Deus modelou o homem com a argila do solo, insuflou em suas narinas um hálito de vida e o homem se tornou um ser vivente" (Gn 2,7). Portanto, o homem em sua totalidade é querido por Deus.
§1004 Enquanto aguardam esse dia, o corpo e a alma do crente participam desde já da dignidade de ser "de Cristo"; daí a exigência do respeito para com seu próprio corpo, mas também para com o de outrem, particularmente quando este sofre:
O corpo é para o Senhor, e o Senhor é para o corpo. Ora, Deus, que ressuscitou o Senhor, ressuscitará também a nós por seu poder. Não sabeis que vossos corpos são membros de Cristo? (...) Não pertenceis a vós mesmos. (...) Glorificai, portanto, a Deus em vosso corpo (1Cor 6,5.19-20).
D.24.7 Dignidade do homem criado por Deus
§306 Deus é o Senhor soberano de seus desígnios. Mas, para a realização dos mesmos, serve-se também do concurso das criaturas. Isso não é um sinal de fraqueza, mas da grandeza e da bondade do Deus Todo-Poderoso. Pois Deus não somente dá às suas criaturas o existir, mas também a dignidade de agirem elas mesmas, de serem causas e princípios umas das outras e de assim cooperarem no cumprimento de seu desígnio.
§308 Eis uma verdade inseparável da fé em Deus Criador: Deus age em todo o agir de suas criaturas. E é a causa primeira que opera nas causas segundas e por meio delas: "Pois é Deus quem opera em vós o querer e o operar, segundo a sua vontade" (Fl 2,13). Longe de diminuir a 4ignidade da criatura, esta verdade a realça. Tirada do nada pelo poder, sabedoria, bondade de Deus, a criatura não pode nada se for cortada de sua origem, pois "a criatura sem o Criador se esvai"; muito menos pode atingir seu fim último sem a ajuda da graça.
D.24.8 Dignidade do povo de Deus
§782 O Povo de Deus tem características que o distinguem nitidamente de todos os agrupamentos religiosos, étnicos, políticos ou culturais da história:
§786 O Povo de Deus participa finalmente da função régia de Cristo. Cristo exerce sua realeza atraindo para si todos os homens por sua morte e Ressurreição. Cristo, Rei e Senhor do universo, se fez servidor de todos, não veio "para ser servido, mas para servir e para dar sua vida em resgate por muitos" (Mt 20,28). Para o cristão, "reinar é servir", particularmente "nos pobres e nos sofredores, nos quais a Igreja reconhece a imagem de seu Fundador pobre e sofredor". O povo de Deus realiza sua "dignidade régia" vivendo em conformidade com esta vocação de servir com Cristo.
Todos os que renasceram em Cristo obtiveram, pelo sinal da cruz, a dignidade real e, pela unção do Espírito Santo, receberam a consagração sacerdotal. Por isso, não obstante o serviço especial do nosso ministério, todos os cristãos foram revestidos de um carisma espiritual que os torna membros desta família de reis e deste povo de sacerdotes. Não será, na verdade, função régia o fato de uma alma, submetida a Deus, governar seu corpo? E não será função sacerdotal consagrar ao Senhor uma consciência pura e oferecer no altar do coração a hóstia imaculada de nossa piedade?
D.24.9 Dignidade dos sacerdotes
§1587 O dom espiritual conferido pela ordenação presbiteral se expressa por esta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo a mão, diz entre outras coisas:
Senhor, dignai-vos cumular do dom do Espírito Santo aquele que vos dignastes elevar ao grau do sacerdócio, a fim de que seja digno de manter-se irrepreensível diante de vosso altar, anunciar o Evangelho de vosso Reino, cumprir o ministério de vossa palavra de verdade, oferecer dons e sacrifícios espirituais, renovar vosso povo pelo banho da regeneração, de forma que ele próprio se encaminhe para o grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Filho único, no dia de sua segunda vinda, e que receba de vossa imensa bondade a recompensa de uma fiel administração de sua ordem.
§1595 Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e ao mesmo tempo dependem deles no exercício de suas junções pastorais; são chamados a ser atentos cooperadores dos Bispos; formam em torno de seu Bispo o "presbitério", que com ele é responsável pela Igreja particular. Recebem do Bispo o encargo de uma comunidade paroquial ou de uma junção eclesial determinada.
D.24.10 Dignidade igual do homem e da mulher
§369 O homem e a mulher são criados, isto é, são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas humanas e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher. "Ser homem, 'ser mulher" é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inadmissível que lhes vem diretamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, "à imagem de Deus". Em seu "ser-homem" e seu "ser-mulher" refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
§2334 "Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de modo igual ao homem e à mulher." "O homem é uma pessoa, e isto na mesma medida para o homem e para a mulher, pois ambos são criados à imagem e à semelhança de um Deus pessoal."
D.24.11 Dignidade igual dos filhos de Deus
§872 "Entre todos os fiéis de Cristo, por sua regeneração em Cristo, vigora, no que se refere à dignidade e à atividade, uma verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição e os múnus próprios de cada um, cooperam na construção do Corpo de Cristo."
§1468 "Toda a força da Penitência reside no fato de ela nos reconstituir na graça de Deus e de nos unir a Ele com a máxima amizade." Portanto, a finalidade e o efeito deste sacramento é a reconciliação com Deus. Os que recebem o sacramento da Penitência com coração contrito e disposição religiosa "podem usufruir a paz e a tranqüilidade da consciência, que vem acompanhada de uma intensa consolação espiritual". Com efeito, o sacramento da Reconciliação com Deus traz consigo uma verdadeira "ressurreição espiritual", uma restituição da dignidade e dos bens da vida dos filhos de Deus, entre os quais o mais precioso é a amizade de Deus (Cf Lc 15,32).
§1692 O Símbolo da fé professou a grandeza dos dons de Deus ao homem na obra de sua criação e, mais ainda, pela redenção e santificação. O que a fé confessa os sacramentos comunicam: pelos "sacramentos que os fizeram renascer", os cristãos se tornaram "filhos de Deus" (1Jo 3,1), "participantes da natureza divina" (Pd 1,4). Reconhecendo na fé sua nova dignidade, os cristãos são chamados a levar a partir de então uma "vida digna do Evangelho de Cristo". Pelos sacramentos e pela oração, recebem a graça de Cristo e os dons de seu Espírito, que os tomam capazes disso.
§1698 A referência primeira e última dessa catequese será sempre Jesus Cristo, que é "o caminho, a verdade e a vida" (Jo 14,6). Contemplando-o na fé, os fiéis podem esperar que Cristo realize neles suas promessas e, amando-o com o amor com que Ele os amou, façam as obras que correspondem à sua dignidade:
Peço que considereis que Jesus Cristo nosso Senhor é vossa verdadeira Cabeça e que vós sois um de seus membros. Ele é para vós o que a Cabeça é para os membros; tudo o que é dele é vosso, seu espírito, coração, corpo, alma e todas as suas faculdades, e deveis fazer uso disso como coisa vossa para servir, louvar, amar e glorificar a Deus. Vós sois em relação a Ele o que os membros são em relação à cabeça. Assim, Ele deseja ardentemente fazer uso de tudo o que está em vós para o serviço e a glória de seu Pai, como coisa sua.
Para mim , viver é Cristo (Fl 1,21)
§1934 Criados à imagem do Deus único, dotados de uma mesma alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são convidados a participar na mesma felicidade divina; todos gozam, portanto, de igual dignidade.
D.24.12 Dignidade igual para todos os membros da família
§2203 Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental. Seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum de seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos e de deveres.
D.24.13 Dignidade pessoal igual dos cônjuges
§1645 "A unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito." A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo.
D.24.14 Escândalo e respeito à dignidade alheia cf. Escândalo
§2284 O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave.
§2285 O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso Senhor a seguinte maldição "Caso alguém escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do mar" (Mt ,18,6). O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por natureza ou por função, devem ensinar e educar os outros. Jesus censura os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros
§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que, voluntariamente ou não, tomam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos". O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para professores que "exasperam" os alunos ou para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.
§2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal maneira que induzam ao mal torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece. "E inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causar" (Lc 17,1).
O RESPEITO Á SAÚDE
§2288 A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.
O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
§2289 Se a moral apela para o respeito à vida corporal, não faz desta um valor absoluto, insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover o culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
§2290 A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente culpáveis.
§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral
O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA
§2292 As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.
§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.
§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.
§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL
§2297 Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.
§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de clemencia e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.
O RESPEITO AOS MORTOS
§2299 Deve-se dispensar atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados pela oração dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo oportuno os sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
§2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
§2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.
A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos.
D.24.15 Lucro e dignidade
§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.
Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz a idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).
D.24.16 Ofensas à dignidade pessoal cf. Respeito.
§1487 Quem peca fere a honra de Deus e seu amor, sua própria dignidade de homem chamado a ser filho de Deus e a saúde espiritual da Igreja, da qual cada cristão é uma pedra viva.
§2261 A Escritura determina com precisão a proibição do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7). O assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um, sempre e em toda parte.
§2275 "Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade" única, não reiterável.
§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.
§2297 Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.
§2324 A eutanásia voluntária, sejam quais forem as formas e os motivos, constitui um assassinato. E gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador.
§2353 A inveja é a tristeza sentida diante do bem de outrem e o desejo imoderado de dele se apropriar. E um vício capital.
§2554 O batizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono nas mãos da Providência divina.
§2555 Os fiéis de Cristo "crucificaram a carne com suas paixões concupiscência" (Gl 5,24); são conduzidos pelo Espírito e seguem os desejos dele.
§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."
§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, por qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária, levam a escravizar seres humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e contra seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão que tratasse seu escravo cristão "não mais corno escravo, mas como um irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).
§2418 É contrário à dignidade humana, fazer os animais sofrerem inutilmente e desperdiçar suas vidas. E igualmente indigno gastar com eles o que deveria prioritariamente aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, porém não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às pessoas.
§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.
Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz a idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).
§2436 E injusto não pagar aos organismos de seguridade social as cotas estipuladas pelas autoridades legítimas.
A privação do trabalho por causa do desemprego é quase sempre, para quem a sofre, um atentado à dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Além do prejuízo pessoal para o desempregado, corre também inúmeros riscos o seu 1ar.
D.24.17 Razões e sinais da dignidade
§27 O desejo de Deus está inscrito no coração do homem, já que o homem é criado por Deus e para Deus; e Deus não cessa de atrair o homem a si, e somente em Deus o homem há de encontrar a verdade e a felicidade que não cessa de procurar:
O aspecto mais sublime da dignidade humana está nesta vocação do homem à comunhão com Deus. Este convite que Deus dirige ao homem, de dialogar com ele, começa com a existência humana. Pois se o homem existe, é porque Deus o criou por amor e, por amor, não cessa de dar-lhe o ser, e o homem só vive plenamente, segundo a verdade, se reconhecer livremente este amor e se entregar ao seu Criador.
§356 De todas as criaturas visíveis, só o homem é "capaz de conhecer e amar seu Criador"; ele é "a única criatura na terra que Deus quis por si mesma"; só ele é chamado a compartilhar, pelo conhecimento e pelo amor, a vida de Deus. Foi para este fim que o homem foi criado, e aí reside a razão fundamental de sua dignidade:
Que motivo vos fez constituir o homem em dignidade tão grande? O amor inestimável pelo qual enxergastes em vós mesmo vossa criatura, e vos apaixonastes por ela; pois foi por amor que a criastes, foi por amor que lhe destes um ser capaz de degustar vosso Bem eterno.
§357 Por ser à imagem de Deus, o indivíduo humano tem a dignidade de pessoa: ele não é apenas alguma coisa, mas alguém. É capaz de conhecer-se, de possuir-se e de doar-se livremente e entrar em comunhão com outras pessoas, e é chamado, por graça, a uma aliança com seu Criador, a oferecer-lhe uma resposta de é e de amor que ninguém mais pode dar em seu lugar.
§1700 A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus (artigo 1); realiza-se em sua vocação à bem-aventurança divina (artigo 2). Cabe ao ser humano a livre iniciativa de sua realização (artigo 3). Por seus atos deliberados (artigo 4), a pessoa humana se conforma ou não ao bem prometido por Deus e atestado por sua consciência moral (artigo 5). As pessoas humanas se edificam e crescem interiormente: fazem de toda sua vida sensível e espiritual matéria de crescimento (artigo 6). Com a ajuda da graça, crescem na virtude (artigo 7), evitam o pecado e, se o tiverem cometido, voltam como o filho pródigo, para a misericórdia de nosso Pai do Céus (artigo 8). Chegam, assim, à perfeição da caridade.
§1706 Por sua razão, o homem conhece a voz de Deus, que o insta a "fazer o bem e a evitar o mal". Cada qual é obrigado a seguir esta lei que ressoa na consciência e se cumpre no amor a Deus e ao próximo. O exercício da vida moral atesta a dignidade da pessoa.
§1730 Deus criou o homem dotado de razão e lhe conferiu dignidade de uma pessoa agraciada com a iniciativa e o domínio de seus atos. "Deus deixou o homem nas mãos de sua própria decisão" (Eclo 15,14), para que pudesse ele mesmo procurar seu Criador e, aderindo livremente a Ele, chegar à plena e feliz perfeição
O homem é dotado de razão e por isso é semelhante a Deus: foi criado livre e senhor de seus atos.
§1956 Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal em seus preceitos, e sua autoridade se estende a todos os homens. Ela exprime a dignidade da pessoa e determina a base de seus direitos e de seus deveres fundamentais:
Existe, sem dúvida, uma verdadeira lei: é a reta razão. Conforme à natureza, difundida em todos os homens, ela é imutável e eterna; suas ordens chamam ao dever; suas proibições afastam do pecado. (...) E um sacrilégio substituí-la por uma lei contrária; é proibido não aplicar uma de suas disposições; quanto a ab-rogá4a inteiramente, ninguém tem a possibilidade de fazê-lo.
§2524 As formas revestidas pelo pudor variam de uma cultura a outra. Em toda parte, porém, ele permanece como o pressentimento de uma dignidade espiritual própria do homem. O pudor nasce pelo despertar da consciência do sujeito. Ensinar o pudor a crianças e adolescentes é despertá-los para o respeito à pessoa humana.
D.24.18 Respeito e defesa da dignidade
§1929 Só se pode conseguir a justiça social no respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada.
A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da história, os homens e as mulheres são rigorosamente responsáveis e obrigados a esse dever.
§2158 Deus chama a cada um por seu nome. O nome de todo homem é sagrado. O nome é o ícone da pessoa. Exige respeito, em sinal da dignidade de quem o leva.
§2235 Aqueles que são investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
§2238 Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
§2267 O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.
§2279 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.
§2284 O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave.
§2285 O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso Senhor a seguinte maldição "Caso alguém escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do mar" (Mt ,18,6). O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por natureza ou por função, devem ensinar e educar os outros. Jesus censura os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros
§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que, voluntariamente ou não, tomam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos". O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para professores que "exasperam" os alunos ou para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.
§2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal maneira que induzam ao mal torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece. "E inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causar" (Lc 17,1).
O RESPEITO Á SAÚDE
§2288 A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.
O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
§2289 Se a moral apela para o respeito à vida corporal, não faz desta um valor absoluto, insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover o culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
§2290 A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente culpáveis.
§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral
O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA
§2292 As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.
§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.
§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.
§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL
§2297 Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.
§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de clemencia e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.
O RESPEITO AOS MORTOS
§2299 Deve-se dispensar atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados pela oração dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo oportuno os sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
§2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
§2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.
A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos.
§2304 O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é somente ausência de guerra e não se limita a garantir o equilíbrio das forças adversas. A paz não pode ser obtida na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, sem a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da fraternidade. E a "tranqüilidade da ordem", "obra da justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade.
§2402 No começo, Deus confiou a terra e seus recursos à administração comum da humanidade, para que cuidasse dela, a dominasse por seu trabalho e dela desfrutasse. Os bens da criação são destinados a todo o gênero humano. A terra está, contudo, repartida entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a prover suas necessidades fundamentais e as daqueles de quem está encarregado. Deve também permitir que se manifeste uma solidariedade natural entre os homens.
§2407 Em matéria econômica, o respeito à dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para preservar o direitos do próximo e lhe dar o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra áurea e segundo a liberalidade do Senhor, que "se fez pobre, embora fosse rico, para nos enriquecer com sua pobreza".
§2479 Maledicência e calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade.
§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:
O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.
§2521 A pureza exige o pudor. Este é uma parte integrante da esperança. O pudor preserva a intimidade da pessoa. Consiste na recusa de mostrar aquilo que deve ficar escondido. Está ordenado castidade, exprimindo sua delicadeza. Orienta os olhares e os gestos em conformidade com a dignidade das pessoas e de sua união.
§2526 O que se costuma chamar permissividade dos costumes se apoia numa concepção errônea da liberdade humana; para se edificar, esta última tem necessidade de se deixar educar previamente pela lei moral. Convém exigir dos responsáveis pela educação que dêem à juventude um ensino respeitoso da verdade, das qualidades do coração e da dignidade moral e espiritual do homem.
Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos
Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!