Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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D.46 DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

§2419 "A revelação cristã leva a uma compreensão mais profunda das leis da vida social." A Igreja recebe do Evangelho a revelação plena da verdade do homem. Quando ela cumpre sua missão de anunciar o Evangelho, testemunha ao homem, em nome de Cristo, sua dignidade própria e sua vocação à comunhão de pessoas, ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, de acordo com a sabedoria divina.

§2423 A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão apresenta critérios de juízo, orienta para a ação.

Todo sistema segundo o qual as relações sociais seriam inteiramente determinadas pelos fatores econômicos é contrário à natureza da pessoa humana e de seus atos.

§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.

Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz a idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).

§2425 A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos, ao "comunismo" ou ao "socialismo". Além disso, na prática do "capitalismo", ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, "pois há muitas necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado". É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum

D.46.1 Aspectos temporais na doutrina social

§2420 A Igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.

D.46.2 Decurso da história explicado à luz Evangelho na doutrina social

§2421 A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX, por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade. o desenvolvimento da doutrina da Igreja, em matéria econômica e social, atesta valor o permanente do ensinamento da Igreja e, ao mesmo tempo, o sentido verdadeiro de sua Tradição sempre viva e ativa.

§2422 O ensinamento social da Igreja abrange um corpo de doutrina na que se articula à medida que a Igreja interpreta os acontecimentos ao longo da história, à luz do conjunto da palavra revelada por Jesus Cristo, com a assistência do Espírito Santo. Este ensinamento se torna mais aceitável aos homens de boa vontade quanto mais profundamente inspira a conduta dos fiéis.

D.46.3 Desenvolvimento na doutrina social

§2412 Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem furtado a seu proprietário:

Jesus abençoa Zaqueu por causa de seu compromisso: "Se defraudei a alguém, restituo-lhe o quádruplo" (Lc 19,8). Aqueles que, de maneira direta ou indireta, se apossaram de um bem alheio têm obrigação de o restituir ou de devolver o equivalente em natureza ou em espécie, se a coisa desapareceu, bem como os frutos e lucros que seu proprietário legitimamente teria auferido. São igualmente obrigados a restituir, proporcionalmente à sua responsabilidade e ao benefício auferido, todos os que participaram de alguma maneira do roubo, ou tiraram proveito dele com conhecimento de causa, como, por exemplo, Os mandantes, os que ajudaram ou encobriram o roubo.

§2413 Os jogos de azar (jogos de cartas etc.) ou as apostas em si não são contrários à justiça. Tomam-se moralmente inaceitáveis quando privam a pessoa daquilo que lhe é necessário para suprir suas necessidades e as dos outros. A paixão pelo jogo corre o risco de se transformar em uma dependência grave. Apostar injustamente ou trapacear nos jogos constitui matéria grave, a menos que o dano infligido seja tão pequeno aquele que o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.

§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, por qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária, levam a escravizar seres humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e contra seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão que tratasse seu escravo cristão "não mais corno escravo, mas como um irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

§2415 O sétimo mandamento manda respeitar a integridade da criação. Os animais, como as plantas e os seres inanimados, estão naturalmente destinados ao bem comum da humanidade passada, presente e futura. O uso dos recursos minerais. vegetais e animais do universo não pode ser separado do respeito pelas exigências morais. O domínio dado pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os seres vivos não é absoluto; é medido por meio da preocupação pela qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras; exige um respeito religioso pela integridade da criação.

§2416 Os animais são criaturas de Deus, que os envolve com sua solicitude providencial. Por sua simples existência, eles o bendizem e lhe dão glória. Também os homens lhes devem carinho. Lembremos com que delicadeza os santos, como S. Francisco de Assis ou S. Filipe de Neri, tratavam os animais.

§2417 Deus confiou os animais à administração daquele que criou à sua imagem. E, portanto, legitimo servir-se dos animais para a alimentação e a confecção das vestes. Podem ser domesticados, para ajudar o homem em seus trabalhos e lazeres. Os experimentos médicos e científicos em animais são práticas moralmente admissíveis, se permanecerem dentro dos limites razoáveis e contribuírem para curar ou salvar vidas humanas.

§2418 É contrário à dignidade humana, fazer os animais sofrerem inutilmente e desperdiçar suas vidas. E igualmente indigno gastar com eles o que deveria prioritariamente aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, porém não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às pessoas.

D.46.4 Orientações para ação propostas na doutrina social

§2423 A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão apresenta critérios de juízo, orienta para a ação.

Todo sistema segundo o qual as relações sociais seriam inteiramente determinadas pelos fatores econômicos é contrário à natureza da pessoa humana e de seus atos.

§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.

Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz a idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).

§2425 A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos, ao "comunismo" ou ao "socialismo". Além disso, na prática do "capitalismo", ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, "pois há muitas necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado". É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!