Catecismo da Igreja Católica
ÍNDICE ANALÍTICO
D.48 DROGAS
D.48.1 Produção comércio e uso de drogas grave
§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral
D.48.2 Proteção da família com respeito às drogas
§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de
acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;
a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;
o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;
de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;
a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;
a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.
Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos
Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!