Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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 D.48 DROGAS

D.48.1 Produção comércio e uso de drogas grave

§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral

D.48.2 Proteção da família com respeito às drogas

§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

 O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de

 acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;

 a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

 a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;

 o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;

 de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;

 a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;

 a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!