ÍNDICE ANALÍTICO
F.5 FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL
F.5.1 Fecundação artificial moralmente inaceitável
§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."
F.5.2 Inseminação ou fecundação artificiais heterólogas gravemente prejudiciais
§376 Pela irradiação desta graça, todas as dimensões da vida do homem eram fortalecidas. Enquanto permanecesse na intimidade divina, o homem não devia nem morrer nem sofrer. A harmonia interior da pessoa humana, a harmonia entre o homem e a mulher e, finalmente, a harmonia entre o primeiro casal e toda a criação constituíam o estado denominado "justiça original".
Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos