Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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I.35 INFORMAÇÃO

I.35.1 Direito à informação

§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:

O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.

I.35.2 Informação e vida privada

§2489 A caridade e o respeito à verdade devem ditar a resposta a todo pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança do outro, o respeito à vida privada, o bem comum são razões suficientes para se calar aquilo que não deve ser conhecido ou para se usar uma linguagem discreta. O dever de evitar o escândalo impõe muitas vezes uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de conhecê-1a.

§2491 Os segredos profissionais por exemplo, de políticos, militares, médicos, juristas ou as confidências feitas sob sigilo devem ser guardados, salvo casos excepcionais em que a retenção do segredo causasse àquele que os confia, àquele que os recebe ou a um terceiro prejuízos muito graves e somente evitáveis pela divulgação da verdade. Ainda que não tenham sido confiadas sob sigilo, as informações privadas prejudiciais a outros não podem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.

§2492 Cada um deve manter a justa reserva acerca da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem manter uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito dos direitos particulares. A ingerência da informação na vida privada de pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que ela viola sua intimidade e liberdade.

I.35.3 Liberdade de informação

§2498 "Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

I.35.4 Meios de informação

§2493 O uso dos meios de comunicação social Na sociedade moderna, os meios de comunicação social exercem um papel primordial na informação, na promoção cultural e na formação. O papel cresce em razão dos avanços técnicos, com a amplitude e a diversidade das notícias transmitidas, com a influência exercida sobre a opinião pública.

I.35.5 Verdade da informação

§2497 Os responsáveis pela imprensa, exatamente por sua profissão têm o dever, na difusão da informação, de servir à verdade e não ofender a caridade. Hão de se esforçar por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito dai pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

§2525 A pureza cristã requer uma purificação do clima social. Exige dos meios de comunicação social uma informação que não ofenda o respeito e a modéstia. A pureza do coração liberta a pessoa do erotismo tão difuso e afasta-a dos espetáculos que favorecem o "voyeurismo" e a ilusão.

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos