Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

Y

Z

 

I.44 INSTITUIÇÕES

I.44.1 Instituições humanas e sociais

§909 Além disso, com forças conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conforme com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas."

§1869 Assim, o pecado toma os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles a concupiscência, a violência e a injustiça. Os pecados provocam situações sociais e instituições contrárias à bondade divina. As "estruturas de pecado" são a expressão e o efeito dos pecados pessoais. Induzem suas vítimas a cometer, por sua vez, o mal. Em sentido analógico, constituem um "pecado social".

§1881 Cada comunidade se define por seu fim e obedece, por conseguinte, a regras específicas, mas "a pessoa humana é e deve ser o princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais".

§1882 Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do homem. São-lhe necessárias. A fim de favorecer a participação do maior número na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de livre escolha, "com fins econômicos, culturais, sociais, esportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades políticas como no plano mundial". Esta "socialização" exprime, igualmente, a tendência natural que impele os seres humanos a se associarem para atingir objetivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente seu espírito de iniciativa e responsabilidade. Ajuda a garantir seus direitos.

§1888 E preciso, então, apelar às capacidades espirituais e morais da pessoa e à exigência permanente de sua conversão interior, a fim de obter mudanças sociais que estejam realmente a seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração não elimina absolutamente, antes impõe, a obrigação de trazer instituições e às condições de vida, quando estas provocam o pecado, o saneamento conveniente, para que sejam conformes às normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de pôr-lhe obstáculos.

§1897 A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL A autoridade "A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."

Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.

§1916 A participação de todos na realização do bem comum implica, como todo dever ético, uma conversão sempre renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios pelos quais alguns escapam às malhas da lei e às prescrições do dever social devem ser firmemente condenados, por serem incompatíveis com as exigências da justiça. É necessário ocupar-se do florescimento das instituições que possam melhorar as condições da vida humana.

§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

* O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de

* acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;

* a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

* a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;

* o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;

* de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;

* a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;

* a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.

§2238 DEVERES DOS CIDADÃOS Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.

§2244 A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA Toda instituição se inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem referido suas instituições a um certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia os seus referenciais e os seu objetivos e, não admitindo que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou dissimulado, como mostra a história.

§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que, voluntariamente ou não, tomam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos". O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para professores que "exasperam" os alunos ou para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.

I.44.3 Instituições no Antigo Testamento

§576 Aos olhos de muitos, em Israel, Jesus parece agir contra as instituições essenciais do Povo eleito:

a submissão à Lei na integralidade de seus preceitos escritos e, para os fariseus, na interpretação da tradição oral;

a centralidade do Templo de Jerusalém como lugar santo, em que Deus habita de forma privilegiada;

a fé no Deus único, cuja glória nenhum homem pode compartilhar.

§709 A Lei, sinal da promessa e da aliança, deveria ter regido o coração e as instituições do povo nascido da fé de Abraão. "Se ouvirdes minha voz e guardardes minha aliança... sereis para mim um reino de sacerdotes e uma nação santa" (Ex 19,5-6). Mas, depois de Davi, Israel sucumbe à tentação de tornar-se um reino como as demais nações. Ora, o Reino, objeto da promessa feita a Davi, ser obra do Espírito Santo; ele pertencerá pobres segundo o Espírito.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos