Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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I.50 INTERESSE(S)

I.50.1 Bem comum e interesse particular

§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.

§2236 O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo em vista a concórdia e a paz. Zelem para que as regras e disposições que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade.

I.50.2 Caridade não procura seu próprio interesse

§953 A comunhão da caridade. Na "comunhão dos santos" "ninguém de nós vive e ninguém morre para si mesmo" (Rm 14,7). "Se um membro sofre, todos os membros compartilham seu sofrimento; se um membro é honrado, todos os membros compartilham sua alegria. Ora, vós sois o Corpo de Cristo e sois seus membros, cada um por sua parte" (1Cor 6-27). "A caridade não procura seu próprio interesse" (1 Cor 13,5) O menor dos nossos atos praticado na caridade irradia em benefício de todos, nesta solidariedade com todos os homens, vivos ou mortos, que se funda na comunhão dos santos. Todo pecado prejudica esta comunhão.

§1825 Cristo morreu por nosso amor quando éramos ainda "inimigos" (Rm 5,10). O Senhor exige que amemos, como Ele, mesmo os nossos inimigos, que nos tornemos o próximo do mais afastado, que amemos como Ele as crianças e os pobres.
O apóstolo S. Paulo traçou um quadro incomparável da caridade: "A caridade é paciente, a caridade é prestativa, não é invejosa, não se ostenta, não se incha de orgulho. Nada faz de inconveniente, não procura o seu próprio interesse, não se irrita, não guarda rancor. Não se alegra com a injustiça, mas se regozija com a verdade. Tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta" (l Cor 13,4-7).

I.50.3 Interesse pessoal ou particular

§1740 Ameaças à liberdade. O exercício da liberdade não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso pretender que "o homem, sujeito da liberdade, baste a si mesmo, tendo por fim a satisfação de seu próprio interesse no gozo dos bens terrenos. Por sua vez, as condições de ordem econômica e social, política e cultural requeridas para um justo exercício da liberdade são muitas vezes desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e injustiça prejudicam a vida moral e levam tanto os fortes como os fracos à tentação de pecar contra a caridade. Fugindo da lei moral, o homem prejudica sua própria liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe a fraternidade com seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.

§2278 A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da "obstinação terapêutica". Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisão devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.

§2316 A produção e o comércio de armas afetam o bem comum das nações e da comunidade internacional. Por isso as autoridades públicas têm o direito e o dever de regulamentá-los. A busca de interesses privados ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empreendimentos que fomentem a violência e os conflitos entre as nações e que comprometam a ordem jurídica internacional.

I.50.4 Vida econômica motora de diversos interesses

§2430 A vida econômica abrange interesses diversos, muitas vezes opostos entre si. Assim se explica o surgimento dos conflitos que a caracterizam. Deve haver empenho no sentido de minimiza estes últimos pela negociação que respeite os direitos e os deveres de cada parceiro social: os responsáveis pelas empresas, os representantes dos assalariados, por exemplo, as organizações sindicais e, eventualmente, os poderes públicos.

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos