Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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I.7 IGREJA

I.7.16 Composição da Igreja cf. Colégio Apostólico e Colégio Episcopal

I.7.16.1 Apóstolos pedras fundamentais da Igreja

§642 Tudo o que aconteceu nesses dias pascais convoca todos os apóstolos, de modo particular Pedro, para a construção da era nova que começou na manhã de Páscoa. Como testemunhas do Ressuscitado, são eles as pedras de fundação de sua Igreja. A fé da primeira comunidade dos crentes tem por fundamento o testemunho de homens concretos, conhecidos dos cristãos e, na maioria dos casos, vivendo ainda entre eles. Estas "testemunhas da Ressurreição de Cristo" são, antes de tudo, Pedro e os Doze, mas não somente eles: Paulo fala claramente de mais de quinhentas pessoas às quais Jesus apareceu de uma só vez, além de Tiago e de todos os apóstolos.

I.7.16.2 Cristo e sua presença na Igreja

§1380 É altamente conveniente que Cristo tenha querido ficar presente à sua Igreja desta maneira singular. Visto que estava para deixar os seus em sua forma visível, Cristo quis dar-nos sua presença sacramental; já que ia oferecer-se na cruz para nos salvar, queria que tivéssemos o memorial do amor com o qual nos amou "até o fim" (Jo 13,1), até o dom de sua vida. Com efeito, em sua presença eucarística Ele permanece misteriosamente no meio de nós como aquele que nos amou e que se entregou por nós, e o faz sob os sinais que exprimem e comunicam este amor:

A Igreja e o mundo precisam muito do culto eucarístico. Jesus nos espera neste sacramento do amor. Não regateemos o tempo para ir encontrá-lo na adoração, na contemplação cheia de fé e aberta a reparar as faltas graves e os delitos do mundo. Que a nossa adoração nunca cesse!

I.7.16.3 Cristo provê dons e ministérios à Igreja

§794 Ele provê o nosso crescimento. Para fazer-nos crescer em direção a ele, nossa Cabeça, Cristo ordena em seu corpo, a Igreja, os dons e os serviços pelos quais nós nos a ajudamos mutuamente no caminho da salvação.

I.7.16.4 Cristo cabeça e origem da Igreja

§669 Como Senhor, Cristo é também a cabeça da Igreja, que é seu Corpo. Elevado ao céu e glorificado, tendo assim cumprido plenamente sua missão, Ele permanece na terra em sua Igreja. A redenção é a fonte da autoridade que Cristo, em Virtude do Espírito Santo, exerce sobre a Igreja". O Reino de Cristo já está misteriosamente presente na Igreja", germe e início deste Reino na terra.

§874 O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade: Para apascentar e aumentar sempre o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu em sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo. Pois os ministros que são revestidos do sagrado poder servem a seus irmãos para que todos os que formam o Povo de Deus... cheguem à salvação.

I.7.16.5 Leigos fiéis na Igreja

§897 Os fiéis leigos "Sob o nome de leigos entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo.

§898 "É especifico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus... A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, as quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo e contribuam para o louvor do Criador e Redentor."

§899 A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja.

Os fiéis leigos estio na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja.

§900 Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.

§901 "Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes. Assim, todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (l Pd 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia. É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração."

§902 De maneira especial, os pais participam do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos".

§903 Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito."

§904 "Cristo... exerce seu múnus profético não somente por meio da hierarquia... mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da palavra": Ensinar alguém para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente.

§905 Os leigos exercem sua missão profética também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho da vida e pela palavra". Nos leigos, "esta evangelização... adquire características específicas e eficácia peculiar pelo fato de se realizar nas condições comuns do século":

Este apostolado não consiste apenas no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as ocasiões para anunciar Cristo pela palavra, seja aos descrentes... seja aos fiéis.

§906 Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.

§907 "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.

§908 Por sua obediência até a morte, Cristo comunicou a seus discípulos o dom da liberdade régia, "para que vençam em si mesmos o reino do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa":

Aquele que submete seu próprio corpo e governa sua alma, sem deixar-se submergir pelas paixões, é seu próprio senhor (é dono de si mesmo): pode ser chamado rei porque é capaz de reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por uma escravidão culposa".

§909 Além disso, com forças conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conforme com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas."

§910 Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles."

§911 Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.

§912 Os fiéis devem "distinguir acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Procurarão conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus".

§913 "Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja "pela medida do dom de Cristo" (Ef 4,7)

I.7.16.6 Ministérios ordenados não devem ser substituídos na estrutura da Igreja

§1593 Desde as origens, o ministério ordenado foi conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja. Sem o bispo, os presbíteros e os diáconos, não só pode falar de Igreja.

I.7.16.7 Realidade hierárquica da Igreja

§771 "O Mediador único, Cristo, constituiu e incessantemente sustenta aqui na terra sua santa Igreja, comunidade de fé, esperança e caridade, como um 'todo' visível pelo qual difunde a verdade e a graça a todos." A Igreja é ao mesmo tempo:

"sociedade provida de órgãos hierárquicos e Corpo Místico de Cristo;

assembléia visível e comunidade espiritual;

Igreja terrestre e Igreja enriquecida de bens celestes".

Essas dimensões constituem "uma só realidade complexa em que se funde o elemento divino e humano":

Caracteriza-se a Igreja por ser humana e ao mesmo tempo divina, visível, mas ornada de dons invisíveis, operosa na ação e devotada à contemplação presente no mundo e, no entanto, peregrina. E isso de modo que nela o humano se ordene divino e a ele se subordine, o visível ao invisível, a ação à contemplação e o presente à cidade futura, que buscamos.

Ó humildade! Ó sublimidade! Tabernáculo de Cedar e santuário de Deus; morada terrestre e palácio celeste; casa de barro e sala régia; corpo de morte e templo de luz; finalmente, desprezo para os soberbos e esposa de Cristo! És negra, mas formosa, ó filha de Jerusalém: ainda que desfigurada pelo labor e pelado longo exílio, a beleza celeste te adorna.

§874 O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade: Para apascentar e aumentar sempre o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu em sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo. Pois os ministros que são revestidos do sagrado poder servem a seus irmãos para que todos os que formam o Povo de Deus... cheguem à salvação.

§875 "Como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?" (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade pode anunciar a si mesmo o Evangelho. "A fé vem da pregação" (Rm 10,17). Ninguém pode dar a si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela precisa ser dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça autorizados e habilitados da parte de Cristo. Dele, os bispos e os presbíteros recebem a missão e a faculdade (o "poder sagrado") de agir "na pessoa de Cristo-Cabeça", os diáconos, a força de servir o Povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério. A tradição da Igreja chama de "sacramento" este ministério, pelo qual os enviados de Cristo fazem e dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério da Igreja é conferido por um sacramento específico.

§876 Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu caráter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente "servos de Cristo", a imagem de Cristo que assumiu livremente por nós "a forma de servo" (Fl 2,7). Já que a palavra e a graça de que são ministros não são deles, mas de Cristo, que lhas confiou aos outros, eles se farão livremente servos de todos.

§877 Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

§878 Finalmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que haja um caráter pessoal. Se os ministros de Cristo agem em comunhão, agem também sempre de maneira pessoal. Cada um é chamado pessoalmente - "Tu, segue-me (Jo 21,22) - para ser, na missão comum, testemunha pessoal, assumindo pessoalmente a responsabilidade diante daquele que dá a missão, agindo "em sua pessoa" e em favor de pessoas: "Eu te batizo em nome do Pai... "Eu te perdôo...".

§879 O ministério sacramental na Igreja é um serviço exercido em nome de Cristo, que tem caráter pessoal e forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo por sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja Universal.

§880 Cristo, ao instituir os Doze, "instituiu-os à maneira de colégio ou grupo estável, ao qual propôs Pedro, escolhido dentre eles." Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio apostólico, de modo semelhante o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si.

§881 Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

§882 O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.

§883 "O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.

§884 "O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico." Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro."

§885 "Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo.

§886 "Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. " Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

§887 As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados ou regiões Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios provinciais. "Da mesma forma, as Conferências Episcopais podem hoje em dia, contribuir de forma múltipla e fecunda para que o espírito colegial se realize concretamente."

I.7.16.8 Vida Religiosa e Consagrada cf. Vida Consagrada.

§914 "O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, contudo, firmemente relacionado com sua vida e santidade."

§916 O estado da vida consagrada aparece, portanto, como uma das maneiras de conhecer uma consagração "mais íntima", que se radica no Batismo e se dedica totalmente a Deus. Na vida consagrada, os fiéis de Cristo se propõem, sob a moção do Espírito Santo, seguir a Cristo mais de perto, doar-se a Deus amado acima de tudo e, procurando alcançar a perfeição da caridade a serviço do Reino, significar e anunciar na Igreja a glória do mundo futuro.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos