Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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I.7 IGREJA

I.7.23 Ministério do governo

I.7.23.1 Autoridade de governar a Igreja

§553 Jesus confiou a Pedro uma autoridade específica: "Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: o que ligares na terra será ligado nos Céus, e o que desligares na terra será desligado nos Céus" (Mt 16,19). O "poder das chaves" designa a autoridade para governar a casa de Deus, que é a Igreja. Jesus, "o Bom Pastor" (Jo 10,11), confirmou este encargo depois de sua Ressurreição: "Apascenta as minhas ovelhas" (Jo 21,15-17). O poder de "ligar e desligar" significa a autoridade para absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja. Jesus confiou esta autoridade à Igreja pelo ministério dos apóstolos e particularmente de Pedro, o único ao qual confiou explicitamente as chaves do Reino.

I.7.23.2 Colaboração dos fiéis

§911 Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.

I.7.23.3 Índole colegial e pessoal do ministério eclesiástico

§877 Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

§878 Finalmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que haja um caráter pessoal. Se os ministros de Cristo agem em comunhão, agem também sempre de maneira pessoal. Cada um é chamado pessoalmente - "Tu, segue-me (Jo 21,22) - para ser, na missão comum, testemunha pessoal, assumindo pessoalmente a responsabilidade diante daquele que dá a missão, agindo "em sua pessoa" e em favor de pessoas: "Eu te batizo em nome do Pai... "Eu te perdôo...".

I.7.23.4 Ministério do governo ministério do serviço

§876 Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu caráter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente "servos de Cristo", a imagem de Cristo que assumiu livremente por nós "a forma de servo" (Fl 2,7). Já que a palavra e a graça de que são ministros não são deles, mas de Cristo, que lhas confiou aos outros, eles se farão livremente servos de todos.

§894 "Os Bispos dirigem suas Igrejas particulares como vigários e delegados de Cristo com conselhos, exortações e exemplos, mas também com autoridade e com poder sagrado", o qual, porém, devem exercer para edificar, no espírito de serviço que caracteriza o de seu Mestre.

§895 "Este poder, que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato; em seu exercício, porém, está submetido à regulamentação última da autoridade suprema da Igreja." Todavia, não se devem considerar. Os Bispos como vigários do Papa, cuja autoridade ordinária e imediata sobre toda a Igreja não anula, ao contrário, confirma e defende a deles. Esta deve ser exercida em comunhão com toda a Igreja, sob a condução do Papa.

I.7.23.5 Múnus de cada Bispo

§886 "Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. " Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

I.7.23.6 Múnus do colégio episcopal

§883 "O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.

§885 "Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo.

I.7.23.7 Múnus do Concílio Ecumênico

§884 "O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico." Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro.

I.7.23.8 Múnus do Sumo Pontífice

§882 O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.

I.7.23.9 Múnus pastoral de Pedro dos Apóstolos e dos Bispos fundamento da Igreja

§881 Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos