ÍNDICE ANALÍTICO
P.18 PARTICIPAÇÃO
P.18.1 Participação de Jesus no poder e autoridade de Deus
§668 CRISTO JÁ REINA PELA IGREJA...
"Cristo morreu e reviveu para ser o Senhor dos mortos e dos vivos" (Rm 14,9). A Ascensão de Cristo ao Céu significa sua participação, em sua humanidade, no poder e na autoridade do próprio Deus. Jesus Cristo é Senhor: possui todo poder nos céus e na terra. Está "acima de toda autoridade, poder, potentado e soberania", pois o Pai "tudo submeteu a seus pés (Ef 1,20-22). Cristo é o Senhor do cosmo e da história. Nele, a história do homem e mesmo toda a criação encontram sua "recapitulação"' sua consumação transcendente.
P.18.2 Participação dos fiéis nas celebrações litúrgicas
§1141 A Assembléia que celebra é a comunidade dos batizados, os quais, "pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual e sacerdócio santo e para poderem oferecer um sacrifício espiritual toda atividade humana do cristão". Este "sacerdócio comum" é o de Cristo, único sacerdote, participado por todos os seus membros:
A mãe Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis sejam levados àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do batismo, o povo cristão, "geração escolhida, sacerdócio régio, gente santa, povo de conquista" (1 Pd 2,9), tem direito e obrigação.
§1273 Incorporados Igreja pelo Batismo, os fiéis receberam o caráter sacramental que os consagra para o culto religioso cristão. O selo batismal capacita e compromete os cristãos a servirem a Deus em uma participação viva na sagrada liturgia da Igreja e a exercerem seu sacerdócio batismal pelo testemunho de uma vida santa e de uma caridade eficaz.
P.18.3 Participação dos leigos no múnus profético de Cristo
§904 "Cristo... exerce seu múnus profético não somente por meio da hierarquia... mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da palavra": Ensinar alguém para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente.
§905 Os leigos exercem sua missão profética também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho da vida e pela palavra". Nos leigos, "esta evangelização... adquire características específicas e eficácia peculiar pelo fato de se realizar nas condições comuns do século":
Este apostolado não consiste apenas no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as ocasiões para anunciar Cristo pela palavra, seja aos descrentes... seja aos fiéis.
§906 Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.
§907 "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.
P.18.4 Participação dos leigos no múnus real de Cristo
§908 Por sua obediência até a morte, Cristo comunicou a seus discípulos o dom da liberdade régia, "para que vençam em si mesmos o reino do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa":
Aquele que submete seu próprio corpo e governa sua alma, sem deixar-se submergir pelas paixões, é seu próprio senhor (é dono de si mesmo): pode ser chamado rei porque é capaz de reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por uma escravidão culposa".
§909 Além disso, com forças conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conforme com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas."
§910 Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles."
§911 Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.
§912 Os fiéis devem "distinguir acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Procurarão conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus".
§913 "Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja "pela medida do dom de Cristo" (Ef 4,7)
P.18.5 Participação dos leigos no múnus sacerdotal de Cristo
§901 "Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes. Assim, todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (l Pd 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia. É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração."
§903 Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito."
§1546 DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja "um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são "consagrados para ser... um sacerdócio santo".
§1591 Toda a Igreja é um povo sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo. Esta participação se chama "sacerdócio comum dos fiéis". Baseado nele e a seu serviço existe outra participação na missão de Cristo, a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja tarefa é servir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça no meio da comunidade.
P.18.6 Participação ministerial no sacerdócio de Cristo
§1554 " Os três graus do sacramento da Ordem O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos." A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo "sacerdos' designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado "ordenação", isto e, pelo sacramento da Ordem.
Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar de Igreja
P.18.7 Participação na Eucaristia
§1000 Este "corno" ultrapassa nossa imaginação e nosso entendimento, sendo acessível só na fé. Nossa participação na Eucaristia, no entanto, já nos dá um antegozo da transfiguração de nosso corpo por Cristo:
Assim como o pão que vem da terra, depois de ter recebido a invocação de Deus, não é mais pão comum, mas Eucaristia, Constituída por duas realidades, uma terrestre e a outra celeste, da mesma forma os nossos corpos que participam da Eucaristia não são mais corruptíveis, pois têm a esperança da ressurreição.
§1388 É consentâneo com o próprio sentido da Eucaristia que os fiéis, se tiverem as disposições requeridas, comunguem quando participarem da missa: "Recomenda-se muito aquela participação mais perfeita à missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, comungam o Corpo do Senhor do mesmo sacrifício".
§2182 A participação na celebração comunitária da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e de fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Assim, os fiéis atestam sua comunhão na fé e na caridade. Dão simultaneamente testemunho da santidade de Deus e de sua esperança na salvação, reconfortando-se mutuamente sob a moção do Espírito Santo.
P.18.8 Participação na morte e ressurreição de Cristo
§1002 Se é verdade que Cristo nos ressuscitará "no último dia", também que, de certo modo, já ressuscitamos com Cristo. Pois, graças ao Espírito Santo, a vida cristã é, já agora na terra, uma participação na morte e na ressurreição de Cristo:
Fostes sepultados com Ele no Batismo, também com Ele ressuscitastes, pela fé no poder de Deus, que o ressuscitou dos mortos. (...) Se, pois, ressuscitastes com Cristo, procurai as coisas do alto, onde Cristo está sentado à direita de Deus (Cl 2,12;3,1).
§1006 "É diante da morte que o enigma da condição humana atinge seu ponto mais alto." Em certo sentido, a morte corporal é natural; mas para a fé ela é na realidade "salário do pecado" (Rm 6,23). E, para os que morrem na graça de Cristo, é uma participação na morte do Senhor, a fim de poder participar também de sua Ressurreição.
P.18.9 Participação na oração de Cristo
§1073 A liturgia é também participação da oração de Cristo, dirigida ao Pai no Espírito Santo Nela, toda oração cristã encontra sua fonte e seu termo. Pela liturgia, o homem interior é enraizado e fundado no "grande amor com, o qual o Pai nos amou" (Ef 2,4) em seu Filho bem-amado. E a mesma "maravilha de Deus" que é vivida e interiorizada por toda oração, "em todo tempo, no Espírito" (Ef 6,18).
P.18.10 Participação na vida divina
§375 Interpretando de maneira autêntica o simbolismo da linguagem bíblica à luz do Novo Testamento e da Tradição, a Igreja ensina que nossos primeiros pais, Adão e Eva, foram constituídos em um estado "de santidade e de justiça original". Esta graça da santidade original era uma participação da vida divina.
§505 Jesus, o Novo Adão, inaugura por sua concepção virginal o novo nascimento dos filhos de adoção no Espírito Santo pela fé. "Como se fará isto?" (Lc 1,34). A participação na vida divina não vem "do sangue, nem de uma vontade da carne, nem de uma vontade do homem, mas de Deus" (Jo 1,13). O acolhimento desta vida é virginal, pois esta é totalmente dada pelo Espírito ao homem. O sentido esponsal da vocação humana em relação a Deus é realizado perfeitamente na maternidade virginal de Maria.
§654 Há um duplo aspecto no Mistério Pascal: por sua morte Jesus nos liberta do pecado, por sua Ressurreição Ele nos abre as portas de uma nova vida. Esta é primeiramente a justificação que nos restitui a graça de Deus, "a fim de que, como Cristo foi ressuscitado dentre os mortos pela glória do Pai, assim também nós vivamos vida nova" (Rm 6,4). Esta consiste na vitória sobre a morte do pecado e na nova participação na graça". Ela realiza a adoção filial, pois os homens se tornam irmãos de Cristo, como o próprio Jesus chama seus discípulos após a Ressurreição: "Ide anunciar a meus irmãos" (Mt 28,10). Irmãos não por natureza mas por dom da graça, visto que esta filiação adotiva proporciona uma participação real na vida do Filho Único, que se revelou plenamente em sua Ressurreição.
§759 "O Pai eterno, por libérrimo e arcano desígnio de sua sabedoria e bondade, criou todo o universo; decidiu elevar os homens à comunhão da vida divina", à qual chama todos os homens em seu Filho: "Todos os que crêem em Cristo, o Pai quis chamá-los a formarem a santa Igreja". Esta "família de Deus" se constitui e se realiza gradualmente ao longo das etapas da história humana, segundo as disposições do Pai. Com efeito, "desde a origem do mundo a Igreja foi prefigurada. Foi admiravelmente preparada na história do povo de Israel e na antiga aliança. Foi fundada nos últimos tempos. Foi manifestada pela efusão do Espírito. E no fim dos tempos será gloriosamente consumada".
§1212 Pelos sacramentos da iniciação cristã; Batismo, Confirmação e Eucaristia são lançados os fundamentos de toda vida cristã. "A participação na natureza divina, que os homens recebem como dom mediante a graça de Cristo, apresenta certa analogia com a origem, o desenvolvimento e a sustentação da vida natural. Os fiéis, de fato, renascidos no Batismo, são fortalecidos pelo sacramento da Confirmação e, depois, nutridos com o alimento da vida eterna na Eucaristia. Assim, por efeito destes sacramentos da iniciação cristã, estão em condições de saborear cada vez mais os tesouros da vida divina e de progredir até alcançar a perfeição da caridade."
§1726 As bem-aventuranças nos ensinam o fim último ao qual Deus nos chama: o Reino, a visão de Deus, a participação na natureza divina, a vida eterna, a filiação divina, o repouso em Deus.
§1997 A graça é uma participação na vida divina; introduz-nos na intimidade da vida trinitária. Pelo Batismo, o cristão tem parte na graça de Cristo, cabeça da Igreja. Como "filho adotivo", pode doravante chamar a Deus de "Pai", em união com o Filho único. Recebe a vida do Espírito, que nele infunde a caridade e forma a Igreja.
P.18.11 Participação no sacrifício de Cristo
§618 A Cruz é o único sacrifício de Cristo, "único mediador entre Deus e os homens". Mas pelo fato de que, em sua Pessoa Divina encarnada, "de certo modo uniu a si mesmo todos os homens", "oferece a todos os homens, de uma forma que Deus conhece, a possibilidade de serem associados ao Mistério Pascal". Chama seus discípulos a "tomar sua cruz e a segui-lo", pois "sofreu por nós, deixou-nos um exemplo, a fim de que sigamos seus passos". Quer associar a seu sacrifício redentor aqueles mesmos que são os primeiros beneficiários dele. Isto realiza-se de maneira suprema em sua Mãe, associada mais intimamente do que qualquer outro ao mistério de seu sofrimento redentor:
Fora da Cruz não existe outra escada por onde subir ao céu.
§1372 Santo Agostinho resumiu admiravelmente esta doutrina que nos incita a uma participação cada vez mais completa no sacrifício de nosso redentor, que celebramos na Eucaristia:
Esta cidade remida toda inteira, isto é, a assembléia e a sociedade dos santos, é oferecida a Deus como um sacrifício universal pelo Sumo Sacerdote que, sob a forma de escravo, chegou a ponto de oferecer-se por nós em sua paixão, para fazer de nós o corpo de uma Cabeça tão grande. (...) Este é o sacrifício dos cristãos: "Em muitos, ser um só corpo em Cristo" (Rm 12,5). E este sacrifício, a Igreja não cessa de reproduzi-lo no sacramento do altar bem conhecido pelos fiéis, onde se vê que naquilo que oferece, se oferece a si mesma.
P.19 PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL
§1882 Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do homem. São-lhe necessárias. A fim de favorecer a participação do maior número na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de livre escolha, "com fins econômicos, culturais, sociais, esportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades políticas como no plano mundial". Esta "socialização" exprime, igualmente, a tendência natural que impele os seres humanos a se associarem para atingir objetivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente seu espírito de iniciativa e responsabilidade. Ajuda a garantir seus direitos.
§1897 A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIA
A autoridade
"A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."
Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.
§1898 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a dirija. Tal autoridade encontra seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade.
§1899 A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: "Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão sobre si a condenação" (Rm l3,l-2).
§1900 O dever da obediência impõe a todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e, conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de autoridade.
Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja pela autoridade política:
"Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos encontrem propício.
§1901 Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a escolha do regime e a designação dos governantes.
§1902 A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, contanto que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adota. Os regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas não podem realizar o bem comum das nações às quais são impostos. A autoridade não adquire de si mesma sua legitimidade moral. Não deve comportar-se de maneira despótica, mas agir para o bem comum, como uma "força moral fundada na liberdade e no senso de responsabilidade":
A legislação humana não goza do caráter de lei senão na medida em que se conforma à justa razão; de onde se vê que ela recebe seu vigor da lei eterna. Na medida em que ela se afastasse da razão seria necessário declará-la injusta, pois não realizaria a noção de lei; seria antes uma forma de violência.
§1903 A autoridade só será exercida legitimamente se procurar o bem comum do grupo em questão e se, para atingi-lo empregar meios moralmente lícitos. Se acontecer de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, estas disposições não poderão obrigar as consciências. "Neste caso, a própria autoridade deixa de existir degenerando em abuso do poder."
§1904 "É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham em seu justo limite. Este e o principio do 'estado de direito', no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens."
§1905 O bem comum
Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. Este só pode ser definido em referência à pessoa humana:
Não vivais isolados, retirados em vós mesmos como se já estivésseis justificados, mas já estivésseis justificados, mas reuni-vos para procurar juntos o que é o interesse comum.
§1906 Por bem comum é preciso entender "o conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição. O bem comum interessa à vida de todos. Exige a prudência da parte de cada um e mais ainda da parte dos que exercem a autoridade. Comporta ele três elementos essenciais.
§1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa liberdade, também em matéria religiosa".
§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.
§1909 Por fim, o bem comum envolve a paz, isto é, uma ordem justa duradoura e segura. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e a de seus membros, fundamentando o direito à legítima defesa pessoal e coletiva.
§1910 Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que encontramos sua realização mais completa. Cabe ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos organismos intermediários.
§1911 As dependências humanas se intensificam. Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados (...),ou de ajudar os emigrantes e suas famílias".
§1912 O bem comum está sempre orientado ao progresso das pessoas: "A organização das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não ao contrário". Esta ordem tem por base a verdade, edifica-se na justiça, é vivificada pelo amor.
§1913 Responsabilidade e participação
A participação é o envolvimento voluntário e generoso da pessoa nas relações sociais. É necessário que todos participem cada um conforme o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este dever é inerente à dignidade da pessoa humana.
§1914 A participação se realiza, antes de tudo, assumindo os setores pelos quais se tem a responsabilidade pessoal: pelo cuidado na educação da prole, por um trabalho consciencioso, o homem participa no bem dos outros e da sociedade.
§1915 Os cidadãos devem, na medida do possível, tomar parte ativa na vida pública. As modalidades de tal participação podem variar de um pais para outro ou de uma cultura para outra. "Deve-se louvar a maneira de proceder daquelas nações em que a maior parte dos cidadãos, com autêntica liberdade, participa da vida pública."
§1916 A participação de todos na realização do bem comum implica, como todo dever ético, uma conversão sempre renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios pelos quais alguns escapam às malhas da lei e às prescrições do dever social devem ser firmemente condenados, por serem incompatíveis com as exigências da justiça. É necessário ocupar-se do florescimento das instituições que possam melhorar as condições da vida humana.
§1917 Cabe aos que exercem a função de autoridade fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o futuro da humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do amanhã razões de viver e de esperar."
Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos