Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

Y

Z

P.47 PESSOA vide Homem e Sociedade

P.47.1 Caráter transcendente da pessoa humana

§1295 Por esta unção, o confirmando recebe "a marca", o seio do Espírito Santo O selo é o símbolo da pessoa, sinal de sua autoridade, de sua propriedade sobre um objeto - assim, os soldados eram marcados com o selo de seu chefe, e os escravos, com o de seu proprietário; o selo autentica um ato jurídico ou um documento e o torna eventualmente secreto.

§2245 A Igreja, que em razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana. "A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos."

P.47.2 Constituição da pessoa

§362 A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. O relato bíblico exprime esta realidade com uma linguagem simbólica, ao afirmar que "O Senhor Deus modelou o homem com a argila do solo, insuflou em suas narinas um hálito de vida e o homem se tornou um ser vivente" (Gn 2,7). Portanto, o homem em sua totalidade é querido por Deus.

P.47.3 Diferenças entre as pessoas

§1946 As diferenças entre as pessoas pertencem ao plano de Deus, o qual quer que todos nós tenhamos necessidade uns dos outros. Essas diferenças devem estimular a caridade.

P.47.4 Direitos e deveres das pessoas

§1738 A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.

§2070 O Decálogo e a lei natural

Os dez mandamentos pertencem à revelação de Deus. Ao mesmo tempo, ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem. Iluminam os deveres essenciais e, portanto, indiretamente, os direitos humanos fundamentais, inerentes à natureza da pessoa humana. O Decálogo contém uma expressão privilegiada da "lei natural":

Desde o começo, Deus enraizara no coração dos homens os preceitos da lei natural. Inicialmente Ele se contentou em lhos recordar. Foi o Decálogo.

§2108 O direito à liberdade religiosa não significa nem a permissão moral de aderir ao erro nem um suposto direito ao erro, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, quer dizer, à imunidade de coação externa nos justos limites, em matéria religiosa, da parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil.

§2270 O ABORTO A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).

Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).

§2273 "No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados... Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela."

Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

P.47.5 Estado e pessoa

§2237 Os poderes políticos devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Exercerão humanamente a justiça no respeito pelo direito de cada um, principalmente das famílias e dos deserdados.

Os direitos políticos ligados à cidadania podem e devem ser concedidos segundo as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos destinado ao bem comum da nação e da comunidade humana.

P.47.6 Identidade da pessoa

§203 A seu povo, Israel, Deus revelou-se, dando-lhe a conhecer o seu nome. O nome exprime a essência, a identidade da pessoa e o sentido de sua vida. Deus tem um nome. Ele não é uma força anônima. Desvendar o próprio nome é dar-se conhecer aos outros; é, de certo modo, entregar-se a si mesmo, tomando-se acessível, capaz de ser conhecido mais intimamente e de ser chamado pessoalmente.

§2158 Deus chama a cada um por seu nome. O nome de todo homem é sagrado. O nome é o ícone da pessoa. Exige respeito, em sinal da dignidade de quem o leva.

§2338 A INTEGRIDADE DA PESSOA A pessoa casta mantém a integridade das forças vitais de amor depositadas nela. Esta integridade garante a unidade da pessoa e se opõe a todo comportamento que venha feri-la; não tolera nem a vida dupla nem a linguagem dupla.

P.47.7 Integridade da pessoa §2338

§2339 A castidade comporta uma aprendizagem do domínio de si que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara ou o homem comanda suas paixões e obtém a paz, ou se deixa subjugar por elas e se torna infeliz. "A dignidade do homem exige que ele possa agir de acordo com uma opção consciente e livre, isto é, movido e levado por convicção pessoal e não por força de um impulso interno cego ou debaixo de mera coação externa. O homem consegue esta dignidade quando, libertado de todo cativeiro das paixões, caminha para o seu fim pela escolha livre do bem procura eficazmente os meios aptos com diligente aplicação."

§2340 Aquele que quer permanecer fiel às promessas do Batismo e resistir às tentações empenhar-se-á em usar os meios: o conhecimento de si, a prática de uma ascese adaptada às situações em que se encontra, a obediência aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e a fidelidade à oração. "A castidade nos recompõe, reconduzindo-nos a esta unidade que tínhamos perdido do quando nos dispersamos na multiplicidade."

§2341 A virtude da castidade é comandada pela virtude cardeal da temperança, que tem em vista fazer depender da razão a paixões e os apetites da sensibilidade humana.

§2342 O domínio de si mesmo é um trabalho a longo prazo. Nunca deve ser considerado definitivamente adquirido. Supõe um esforço a ser retomado em todas as idades da vida. O esforço necessário pode ser mais intenso em certas épocas, por exemplo, quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência.

§2343 A castidade tem leis de crescimento. Este crescimento passa por graus, marcados pela imperfeição e muitas vezes pelo pecado. "Dia a dia o homem virtuoso e casto se constrói por meio de opções numerosas e livres. Assim, ele conhece, ama e realiza o bem moral seguindo as etapas de um crescimento."

§2344 A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.

§2345 A castidade é uma virtude moral. É também um dom de Deus, uma graça, um fruto da obra espiritual. O Espírito Santo concede o dom de imitar a pureza de Cristo àquele que foi regenerado pela água do Batismo.

P.47.8 Meios de comunicação social e pessoa

§2492 Cada um deve manter a justa reserva acerca da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem manter uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito dos direitos particulares. A ingerência da informação na vida privada de pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que ela viola sua intimidade e liberdade.

§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:

O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.

P.47.9 Pessoa capaz

§1704 A pessoa humana participa da luz e da força do Espírito divino. Pela razão, é capaz de compreender a ordem das coisas estabelecida pelo Criador. Por sua vontade, ela é capaz de ir, por si, ao encontro de seu verdadeiro bem. Encontra sua perfeição na "busca e no amor da verdade e do bem".

P.47.10 Pessoa e bem comum

§1738 A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.

§1905 O bem comum

Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. Este só pode ser definido em referência à pessoa humana:

Não vivais isolados, retirados em vós mesmos como se já estivésseis justificados, mas já estivésseis justificados, mas reuni-vos para procurar juntos o que é o interesse comum.

§1912 O bem comum está sempre orientado ao progresso das pessoas: "A organização das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não ao contrário". Esta ordem tem por base a verdade, edifica-se na justiça, é vivificada pelo amor.

§1913 Responsabilidade e participação

A participação é o envolvimento voluntário e generoso da pessoa nas relações sociais. É necessário que todos participem cada um conforme o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este dever é inerente à dignidade da pessoa humana.

P.47.11 Pessoa e sociedade

§1878 A PESSOA E A SOCIEDADE

O caráter comunitário da vocação humana

Todos os homens são chamados ao mesmo fim, o próprio Deus. Existe certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem estabelecer entre si, na verdade e no amor. O amor ao próximo é inseparável do amor a Deus.

§1879 A pessoa humana tem necessidade de vida social. Esta não constitui para ela algo acrescentado, mas é uma exigência de sua natureza. Mediante o intercâmbio com os outros, a reciprocidade dos serviços e o diálogo com seus irmãos, o homem desenvolve as próprias virtualidades; responde, assim, à sua vocação.

§1880 Uma sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembléia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara o futuro. Por ela, cada homem é constituído "herdeiro", recebe "talentos" que enriquecem sua identidade e com os quais deve produzir frutos. Com justa razão, deve cada qual dedicar-se às comunidades de que faz parte e respeitar as autoridades encarregadas do bem comum.

§1881 Cada comunidade se define por seu fim e obedece, por conseguinte, a regras específicas, mas "a pessoa humana é e deve ser o princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais".

§1882 Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do homem. São-lhe necessárias. A fim de favorecer a participação do maior número na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de livre escolha, "com fins econômicos, culturais, sociais, esportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades políticas como no plano mundial". Esta "socialização" exprime, igualmente, a tendência natural que impele os seres humanos a se associarem para atingir objetivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente seu espírito de iniciativa e responsabilidade. Ajuda a garantir seus direitos.

§1883 A socialização apresenta também perigos. Uma intervenção muito acentuada do Estado pode ameaçar a liberdade e iniciativa pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o chamado princípio de subsidiariedade. Segundo este princípio, "uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade inferior, privando-a de suas competências, mas deve, antes, apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar sua ação com as dos outros elementos que compõem a sociedade, tendo em vista o bem comum".

§1884 Deus não quis reter só para si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que esta é capaz de exercer, segundo as capacidades da própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O comportamento de Deus no governo do mundo, que demonstra tão grande consideração pela liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria dos que governam as comunidades humanas. Estes devem comportar-se como ministros da providência divina.

§1885 O princípio de subsidiariedade opõe-se a todas as formas de coletivismo; traça os limites da intervenção do Estado; tem em vista harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades; tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional.

§1886 A conversão e a sociedade

A sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para alcançar este objetivo, é necessário que seja respeitada a justa hierarquia dos valores que "subordina as necessidades materiais e instintivas às interiores e espirituais.

A convivência humana deve ser considerada como realidade eminentemente espiritual, intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e cumprimentos de deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo em todas as suas legítimas expressões, disponibilidade permanente para comunicar a outrem o melhor de si mesmo e aspiração comum a um constante enriquecimento espiritual. Tais são os valores que devem animar e orientar a atividade cultural, a vida econômica, a organização social, os movimentos e os regimes políticos, a legislação e todas as outras expressões da vida social em contínua evolução.

§1887 A inversão dos meios e dos fins, que acaba por conferir valor de fim último àquilo que não passa de meio para segui-lo, ou por considerar as pessoas como meros meios em vista de um fim, produz estruturas injustas, que "tornam árdua e praticamente impossível uma conduta cristã conforme mandamentos do Divino Legislador"

§1888 E preciso, então, apelar às capacidades espirituais e morais da pessoa e à exigência permanente de sua conversão interior, a fim de obter mudanças sociais que estejam realmente a seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração não elimina absolutamente, antes impõe, a obrigação de trazer instituições e às condições de vida, quando estas provocam o pecado, o saneamento conveniente, para que sejam conformes às normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de pôr-lhe obstáculos.

§1889 Sem o auxílio da graça, os homens seriam incapazes de "discernir a senda freqüentemente estreita entre a covardia que cede ao mal e a violência que, na ilusão de o estar combatendo, ainda o agrava mais". É o caminho da caridade, quer dizer, do amor a Deus e ao próximo. A caridade representa o maior mandamento social. Respeita o outro e seus direitos. Exige a prática da justiça, e só ela nos torna capazes de praticá-la. Inspira uma vida de autodoação: "Quem procurar ganhar sua vida vai perdê-la, e quem a perder vai conservá-la" (Lc 17,33).

§1929 O respeito à pessoa humana

Só se pode conseguir a justiça social no respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada.

A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da história, os homens e as mulheres são rigorosamente responsáveis e obrigados a esse dever.

P.47.12 Pessoa humana destinada à bem-aventurança eterna

§1703 Dotada de alma "espiritual e imortal", a pessoa humana é "a única criatura na terra que Deus quis por si mesma". Desde sua concepção, é destinada à bem-aventurança eterna.

P.47.13 Pessoa imagem de Deus

§1730 A LIBERDADE DO HOMEM Deus criou o homem dotado de razão e lhe conferiu dignidade de uma pessoa agraciada com a iniciativa e o domínio de seus atos. "Deus deixou o homem nas mãos de sua própria decisão" (Eclo 15,14), para que pudesse ele mesmo procurar seu Criador e, aderindo livremente a Ele, chegar à plena e feliz perfeição.

O homem é dotado de razão e por isso é semelhante a Deus: foi criado livre e senhor de seus atos.

P.47.14 Pessoa templo do Espírito Santo

§364 O corpo do homem participa da dignidade da "imagem de Deus": ele é corpo humano precisamente porque é animado pela alma espiritual, e é a pessoa humana inteira que está destinada a tornar-se, no Corpo de Cristo, o Templo do Espírito.

Unidade de corpo e de alma, o homem, por sua própria condição corporal, sintetiza em si os elementos do mundo material, que nele assim atinge sua plenitude e apresenta livremente ao Criador uma voz de louvor. Não é, portanto, lícito ao homem desprezar a vida corporal; ao contrario, deve estimar e honrar seu corpo, porque criado por Deus e destinado à ressurreição no último dia.

P.47.15 Respeito à pessoa e pesquisa científica

§2292 O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.

§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.

§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.

§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.

§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.

P.47.16 Respeito à pessoa

§1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa liberdade, também em matéria religiosa".

§929 "Por urna "vida perfeita [= perfeitamente] e inteiramente consagrada a [esta] santificação", os membros desses institutos participam da tarefa de evangelização da Igreja, "no mundo e partir do mundo", onde sua presença age "à guisa de um fermento". Seu "testemunho de vida cristã" visa "organizar as coisas temporais de acordo com Deus e impregnar o mundo com a força do Evangelho". Eles assumem por vínculos sagrados os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e a fraternidade próprias de seu "modo de vida secular".

§930 Às formas diversas de vida consagrada "acrescentam-se as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem os votos religiosos, buscam a finalidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das constituições. Entre elas há sociedades cujos membros assumem os conselhos evangélicos" por meio de algum vínculo determinado pelas constituições.

§931 Entregue a Deus supremamente amado, aquele que pelo Batismo já estava consagrado a ele é assim consagrado mais intimamente ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra corno o Espírito Santo age nela de maneira admirável. Os que professam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão primeiramente viver sua consagração. Mas "enquanto dedicados, em virtude da própria consagração, ao serviço da Igreja têm obrigação de se entregar, de maneira especial, à ação missionária no modo próprio de seu instituto".

§932 Na Igreja - ela é como sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da vida de Deus -, a vida consagrada aparece como um sinal peculiar do mistério da redenção. Seguir e imitar a Cristo "mais de perto", manifestar "mais claramente" seu aniquilamento é estar "mais profundamente" presente a seus contemporâneos, no coração de Cristo. Pois os que estão nesta via "mais estreita" estimulam seus irmãos por seu exemplo, dão este testemunho brilhante de "que o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o espírito das bem-aventuranças".

§933 Seja este testemunho público, como no estado religioso, ou mais discreto, ou até secreto, o advento de Cristo permanece para todos os consagrados a origem e a orientação de sua vida: Como o povo de Deus não possui aqui na terra morada permanente, o estado religioso manifesta já aqui neste mundo a todos os crentes a presença dos bens celestes, dá testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo, prenuncia a, ressurreição futura e a glória do Reino celeste.

§2212 O quarto mandamento ilumina as outras relações na sociedade. Em nossos irmãos e irmãs vemos os filhos de nossos pais; em nossos primos, os descendentes de nossos avós; em nossos concidadãos, os filhos de nossa pátria; nos batizados, os filhos de nossa mãe, a Igreja; em toda pessoa humana, um filho ou filha daquele que quer ser chamado "nosso Pai". Assim, nossas relações com o nosso próximo são reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um "indivíduo" da coletividade humana; ele é "alguém" que, por suas origens conhecidas, merece atenção e respeito individuais.

§2297 O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.

§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de demência e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.

§2477 O respeito à reputação das pessoas proíbe qualquer atitude e palavra capazes de causar um prejuízo injusto. Torna-se culpado:

* de juízo temerário aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem fundamento suficiente, um defeito moral no próximo.

* de maledicência aquele que, sem razão objetivamente válida, revela a pessoas que não sabem os defeitos e faltas de outros.

* de calúnia aquele que, por palavras contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles.

§2479 Maledicência e calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade.

§2524 As formas revestidas pelo pudor variam de uma cultura a outra. Em toda parte, porém, ele permanece como o pressentimento de uma dignidade espiritual própria do homem. O pudor nasce pelo despertar da consciência do sujeito. Ensinar o pudor a crianças e adolescentes é despertá-los para o respeito à pessoa humana.

P.47.17 Respeito às pessoas e a seus bens

§2407 O respeito às pessoas e aos seus bens Em matéria econômica, o respeito à dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para preservar o direitos do próximo e lhe dar o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra áurea e segundo a liberalidade do Senhor, que "se fez pobre, embora fosse rico, para nos enriquecer com sua pobreza".

§2408 O RESPEITO AOS BENS DO OUTRO O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem de outro contra a vontade razoável do proprietário. Não há roubo se o consentimento pode ser presumido ou se recusa é contrária à razão e à destinação universal dos bem. É o caso da necessidade urgente e evidente. em que o único meio de acudir às necessidades imediatas e essenciais (ali mento, abrigo, roupa...) é dispor e usar dos bens do outro.

§2409 Toda maneira de tomar e de reter injustamente o bem do outro, mesmo que não contrarie as disposições da lei civil, é contrária ao sétimo mandamento. Assim, também, reter deliberadamente os bens emprestados ou objetos perdidos, defraudar no comércio, pagar salários injustos, elevar os preços especulando sobre a ignorância ou a miséria alheia.

São ainda moralmente ilícitos a especulação, pela qual se faz variar artificialmente a avaliação dos bens, visando levar vantagem em detrimento do outro; a corrupção, pela qual se "compra" o julgamento daqueles que devem tomar decisões de acordo com o direito; a apropriação e uso privados dos bens sociais de uma empresa; os trabalhos malfeitos; a fraude fiscal; a falsificação de cheques e de faturas; os gastos excessivos; o desperdício. Infligir voluntariamente um prejuízo aos proprietários privados ou públicos é contrário à lei moral e exige reparação.

§2410 As promessas devem ser mantidas, e os contratos, rigorosamente observados, na medida em que o compromisso assumido for moralmente justo. Uma parte notável da vida econômica e social depende do valor dos contratos entre pessoas físicas ou morais. E o caso dos contratos comerciais de venda ou compra, os contratos de locação ou de trabalho. Todo contrato deve ser feito e executado de boa-fé.

§2411 Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as trocas entre as pessoas e entre as instituições no pleno respeito aos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e o cumprimento das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra forma de justiça é possível.

Distingue-se a justiça comutativa da justiça legal, que se refere àquilo que o cidadão deve eqüitativamente à comunidade, e da justiça distributiva, que regula o que a comunidade deve aos cidadãos proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades.

§2412 Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem furtado a seu proprietário:

Jesus abençoa Zaqueu por causa de seu compromisso: "Se defraudei a alguém, restituo-lhe o quádruplo" (Lc 19,8). Aqueles que, de maneira direta ou indireta, se apossaram de um bem alheio têm obrigação de o restituir ou de devolver o equivalente em natureza ou em espécie, se a coisa desapareceu, bem como os frutos e lucros que seu proprietário legitimamente teria auferido. São igualmente obrigados a restituir, proporcionalmente à sua responsabilidade e ao benefício auferido, todos os que participaram de alguma maneira do roubo, ou tiraram proveito dele com conhecimento de causa, como, por exemplo, Os mandantes, os que ajudaram ou encobriram o roubo.

§2413 Os jogos de azar (jogos de cartas etc.) ou as apostas em si não são contrários à justiça. Tomam-se moralmente inaceitáveis quando privam a pessoa daquilo que lhe é necessário para suprir suas necessidades e as dos outros. A paixão pelo jogo corre o risco de se transformar em uma dependência grave. Apostar injustamente ou trapacear nos jogos constitui matéria grave, a menos que o dano infligido seja tão pequeno aquele que o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.

§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, por qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária, levam a escravizar seres humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e contra seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão que tratasse seu escravo cristão "não mais corno escravo, mas como um irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).

§2415 O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO O sétimo mandamento manda respeitar a integridade da criação. Os animais, como as plantas e os seres inanimados, estão naturalmente destinados ao bem comum da humanidade passada, presente e futura. O uso dos recursos minerais. vegetais e animais do universo não pode ser separado do respeito pelas exigências morais. O domínio dado pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os seres vivos não é absoluto; é medido por meio da preocupação pela qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras; exige um respeito religioso pela integridade da criação.

§2416 Os animais são criaturas de Deus, que os envolve com sua solicitude providencial. Por sua simples existência, eles o bendizem e lhe dão glória. Também os homens lhes devem carinho. Lembremos com que delicadeza os santos, como S. Francisco de Assis ou S. Filipe de Neri, tratavam os animais.

§2417 Deus confiou os animais à administração daquele que criou à sua imagem. E, portanto, legitimo servir-se dos animais para a alimentação e a confecção das vestes. Podem ser domesticados, para ajudar o homem em seus trabalhos e lazeres. Os experimentos médicos e científicos em animais são práticas moralmente admissíveis, se permanecerem dentro dos limites razoáveis e contribuírem para curar ou salvar vidas humanas.

§2418 É contrário à dignidade humana, fazer os animais sofrerem inutilmente e desperdiçar suas vidas. E igualmente indigno gastar com eles o que deveria prioritariamente aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, porém não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às pessoas.

P.47.18 Sexualidade e pessoa

§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.

§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher.

A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.

P.47.19 Trabalho e pessoa

§2428 No trabalho, a pessoa exerce e realiza uma parte das capacidades inscritas em sua natureza. O valor primordial do trabalho está ligado ao próprio homem, que é seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem, e não o homem para o trabalho.

Cada um deve poder tirar do trabalho os meios para sustentar-se, a si e aos seus, bem como para prestar serviço à comunidade humana.

P.47.20 Dignidade da pessoa

P.47.20.1 Dignidade da pessoa e justiça social

§1911 As dependências humanas se intensificam. Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados (...),ou de ajudar os emigrantes e suas famílias".

§1913 Responsabilidade e participação

A participação é o envolvimento voluntário e generoso da pessoa nas relações sociais. É necessário que todos participem cada um conforme o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este dever é inerente à dignidade da pessoa humana.

§1926 A dignidade da pessoa humana implica a procura do bem comum. Cada pessoa deve preocupar-se em suscitar e conservar as instituições que aprimoram as condições da vida humana.

§1929 O respeito à pessoa humana

Só se pode conseguir a justiça social no respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada.

A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da história, os homens e as mulheres são rigorosamente responsáveis e obrigados a esse dever.

§1938 Existem também desigualdades iníquas que atingem milhões de homens e mulheres e se acham em contradição aberta com o Evangelho:

A igual dignidade das pessoas postula que se chegue a condições de vida mais justas e mais humanas. Pois as excessivas desigualdades econômicas e sociais entre os membros e povos da única família humana provocam escândalo e são contrárias à justiça social, à eqüidade, à dignidade da pessoa humana e à paz social e internacional.

§2213 As comunidades humanas são compostas de pessoas. Seu bom governo não se limita à garantia dos direitos e ao cumpri mento dos deveres, assim como à fidelidade aos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos supõem o mútuo e natural bem-querer que convém à dignidade das pessoas humanas preocupadas com a justiça e a fraternidade.

§2238 DEVERES DOS CIDADÃOS Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.

§2402 A destinação universal e a propriedade privada dos bens No começo, Deus confiou a terra e seus recursos à administração comum da humanidade, para que cuidasse dela, a dominasse por seu trabalho e dela desfrutasse. Os bens da criação são destinados a todo o gênero humano. A terra está, contudo, repartida entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a prover suas necessidades fundamentais e as daqueles de quem está encarregado. Deve também permitir que se manifeste uma solidariedade natural entre os homens.

P.47.20.2 Dignidade da pessoa e liberdade religiosa

§1738 A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.

§1747 O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade do homem, sobretudo em matéria religiosa e moral. Mas o exercício da liberdade não implica o suposto direito de tudo dizer e fazer.

§2106 "Em matéria religiosa, ninguém seja obrigado a agir contra a própria consciência, nem impedido de agir, dentro dos justos limites, de acordo com ela, em particular ou em público, só ou associado a outrem." Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a faz aderir livremente à verdade divina que transcende a ordem temporal. Por isso, este direito "continua a existir ainda para aqueles que não satisfazem à obrigação de procurar a verdade e de aderir a ela"

P.47.20.3 Dignidade da pessoa humana

§1700 a §1775

§1776 a §1876

P.47.20.4 Eutanásia e dignidade da pessoa humana

§2277 Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.

Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser condenado e excluído.

§2324 A eutanásia voluntária, sejam quais forem as formas e os motivos, constitui um assassinato. E gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador.

P.47.20.5 Exigências da dignidade da pessoa humana

§1780 A dignidade da pessoa humana implica e exige a retidão da consciência moral. A consciência moral compreende a percepção dos princípios da moralidade ("sindérese"), sua aplicação a circunstâncias determinadas por um discernimento prático das razões e dos bens e, finalmente, o juízo feito sobre atos concretos a praticar ou já praticados. A verdade sobre o bem moral, declarada na lei da razão, é reconhecida prática e concretamente pelo juízo prudente da consciência. Chamamos de prudente o homem que faz suas opções de acordo com este juízo.

§1930 O respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem de sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade; conculcando-os ou recusando-se a reconhecê-los em sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade moral. Sem esse respeito, uma autoridade só pode apoiar-se na força ou na violência para obter a obediência de seus súditos. Cabe à Igreja lembrar esses direitos aos homens de boa vontade e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.

§1938 Existem também desigualdades iníquas que atingem milhões de homens e mulheres e se acham em contradição aberta com o Evangelho:

A igual dignidade das pessoas postula que se chegue a condições de vida mais justas e mais humanas. Pois as excessivas desigualdades econômicas e sociais entre os membros e povos da única família humana provocam escândalo e são contrárias à justiça social, à eqüidade, à dignidade da pessoa humana e à paz social e internacional.

§1944 O respeito pela pessoa humana considera o outro como um "outro eu mesmo". Supõe o respeito pelos direitos fundamentais que decorrem da dignidade intrínseca da pessoa.

§2339 A castidade comporta uma aprendizagem do domínio de si que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara ou o homem comanda suas paixões e obtém a paz, ou se deixa subjugar por elas e se torna infeliz. "A dignidade do homem exige que ele possa agir de acordo com uma opção consciente e livre, isto é, movido e levado por convicção pessoal e não por força de um impulso interno cego ou debaixo de mera coação externa. O homem consegue esta dignidade quando, libertado de todo cativeiro das paixões, caminha para o seu fim pela escolha livre do bem procura eficazmente os meios aptos com diligente aplicação."

§2467 O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la: "É postulado da própria dignidade que os homens todos, por serem pessoas... se sintam por natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo a que concerne à religião. São obrigados também a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade"

P.47.20.6 Experiências na criatura humana e dignidade da pessoa

§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.

P.47.20.7 Fundamento da dignidade da pessoa

§225 Significa conhecer a unidade e a verdadeira dignidade de todos os homens. Todos eles são feitos "à imagem e à semelhança de Deus" (Gn 1,27).

§357 Por ser à imagem de Deus, o indivíduo humano tem a dignidade de pessoa: ele não é apenas alguma coisa, mas alguém. É capaz de conhecer-se, de possuir-se e de doar-se livremente e entrar em comunhão com outras pessoas, e é chamado, por graça, a uma aliança com seu Criador, a oferecer-lhe uma resposta de é e de amor que ninguém mais pode dar em seu lugar.

§1700 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus (artigo 1); realiza-se em sua vocação à bem-aventurança divina (artigo 2). Cabe ao ser humano a livre iniciativa de sua realização (artigo 3). Por seus atos deliberados (artigo 4), a pessoa humana se conforma ou não ao bem prometido por Deus e atestado por sua consciência moral (artigo 5). As pessoas humanas se edificam e crescem interiormente: fazem de toda sua vida sensível e espiritual matéria de crescimento (artigo 6). Com a ajuda da graça, crescem na virtude (artigo 7), evitam o pecado e, se o tiverem cometido, voltam como o filho pródigo, para a misericórdia de nosso Pai do Céus (artigo 8). Chegam, assim, à perfeição da caridade.

§1730 A LIBERDADE DO HOMEM Deus criou o homem dotado de razão e lhe conferiu dignidade de uma pessoa agraciada com a iniciativa e o domínio de seus atos. "Deus deixou o homem nas mãos de sua própria decisão" (Eclo 15,14), para que pudesse ele mesmo procurar seu Criador e, aderindo livremente a Ele, chegar à plena e feliz perfeição.

O homem é dotado de razão e por isso é semelhante a Deus: foi criado livre e senhor de seus atos.

§1934 Igualdade e diferenças entre os homens

Criados à imagem do Deus único, dotados de uma mesma alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são convidados a participar na mesma felicidade divina; todos gozam, portanto, de igual dignidade.

§2126 Muitas vezes o ateísmo se funda em uma concepção falsa da autonomia humana, que chega a recusar toda dependência em relação a Deus. Contudo, "o reconhecimento de Deus não se opõe de modo algum à dignidade do homem, já que esta dignidade se fundamenta e se aperfeiçoa no próprio Deus". "A Igreja sabe perfeitamente que sua mensagem se coaduna com as aspirações mais intimas do coração humano."

P.47.20.8 Inseminação artificial e dignidade da pessoa

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."

P.47.20.9 Intervenção sobre o patrimônio genético e dignidade da pessoa

§2275 "Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade" única, não reiterável.

P.47.20.10 Pecado e dignidade da pessoa

§1487 Quem peca fere a honra de Deus e seu amor, sua própria dignidade de homem chamado a ser filho de Deus e a saúde espiritual da Igreja, da qual cada cristão é uma pedra viva.

§2261 A Escritura determina com precisão a proibição do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7). O assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um, sempre e em toda parte.

§2320 O assassinato de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.

§2353 A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.

§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, por qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária, levam a escravizar seres humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e contra seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão que tratasse seu escravo cristão "não mais corno escravo, mas como um irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).

P.47.20.11 Pornografia prostituição estupro e dignidade da pessoa

§2354 A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.

§2355 A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. A prostituição é um flagelo social. Envolve comumente mulheres, mas homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, ao pecado soma-se um escândalo). Se é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição, a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade da falta.

§2356 O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. E sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as criança que lhes são confiadas.

P.47.20.12 Respeito à dignidade da pessoa

§1935 A igualdade entre os homens diz respeito essencialmente à sua dignidade pessoal e aos direitos que daí decorrem.

Qualquer forma de discriminação nos direitos fundamentais da pessoa, seja (essa discriminação) social ou cultural, ou que se fundamente no sexo, na raça, na cor, na condição social, na língua ou na religião deve ser superada e eliminada, porque contrária ao plano de Deus.

§2158 Deus chama a cada um por seu nome. O nome de todo homem é sagrado. O nome é o ícone da pessoa. Exige respeito, em sinal da dignidade de quem o leva.

§2235 DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS Aqueles que são investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.

§2267 O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.

Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.§2297 O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.

§2304 O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é somente ausência de guerra e não se limita a garantir o equilíbrio das forças adversas. A paz não pode ser obtida na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, sem a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da fraternidade. E a "tranqüilidade da ordem", "obra da justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade.

 Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos