Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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S.4 SACERDOTE/SACERDÓCIO vide Ordem

S.4.1 Cristo Sacerdote vide Jesus Cristo

S.4.2 Igreja povo sacerdotal

§784 Ao entrar no Povo de Deus pela fé e pelo Batismo, recebe-se participação na vocação única deste povo, em sua vocação sacerdotal: "Cristo Senhor, Pontífice tomado dentre os homens, fez do novo povo 'um reino e sacerdotes para Deus Pai'. Pois os batizados, pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados para ser uma morada espiritual e sacerdócio santo.

§941 Os leigos participam do sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a ele, desenvolvem a graça do Batismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar, social e eclesial e realizam, assim, o chamado à santidade, dirigido a todos os batizados.

§1591 Toda a Igreja é um povo sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo. Esta participação se chama "sacerdócio comum dos fiéis". Baseado nele e a seu serviço existe outra participação na missão de Cristo, a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja tarefa é servir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça no meio da comunidade.

§1119 Formando com Cristo-Cabeça "como que uma única pessoa mística", a Igreja age nos sacramentos como "comunidade sacerdotal", "organicamente estruturada". Pelo Batismo e pela Confirmação, o povo sacerdotal é capacitado a celebrar a liturgia; por outro lado, certos fiéis, "revestidos de uma ordem sagrada, são instituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja por meio da palavra e da graça de Deus".

S.4.3 Igreja reino de sacerdotes

§1546 DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja "um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são "consagrados para ser... um sacerdócio santo".

S.4.4 Ministérios particulares

§1143 No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da ordem, e cuja função é determinada pelos bispos de acordo com as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. "Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico."

S.4.5 Participação no Sacerdócio de Cristo

§1546 DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja "um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são "consagrados para ser... um sacerdócio santo".

S.4.6 Sacerdócio comum dos batizados

§1141 A Assembléia que celebra é a comunidade dos batizados, os quais, "pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual e sacerdócio santo e para poderem oferecer um sacrifício espiritual toda atividade humana do cristão". Este "sacerdócio comum" é o de Cristo, único sacerdote, participado por todos os seus membros:

A mãe Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis sejam levados àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do batismo, o povo cristão, "geração escolhida, sacerdócio régio, gente santa, povo de conquista" (1 Pd 2,9), tem direito e obrigação.

§1143 No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da ordem, e cuja função é determinada pelos bispos de acordo com as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. "Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico."

§1268 Os batizados tornaram-se "pedras vivas" para a "construção de um edifício espiritual, para um sacerdócio santo" (1 Pd 2,5). Pelo Batismo, participam do sacerdócio de Cristo, de sua missão profética e régia; "sois a raça eleita, o sacerdócio real, a nação santa, o povo de sua particular propriedade, a fim de que proclameis as excelências daquele que vos chamou das trevas para sua luz maravilhosa" (1Pd 2,9). O Batismo faz participar do sacerdócio comum dos fiéis.

§1273 Incorporados Igreja pelo Batismo, os fiéis receberam o caráter sacramental que os consagra para o culto religioso cristão. O selo batismal capacita e compromete os cristãos a servirem a Deus em uma participação viva na sagrada liturgia da Igreja e a exercerem seu sacerdócio batismal pelo testemunho de uma vida santa e de uma caridade eficaz.

§1546 DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja "um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são "consagrados para ser... um sacerdócio santo".

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

S.4.7 Sacerdócio da Antiga Aliança

§1539 O sacramento da Ordem na economia da salvação O SACERDÓCIO NA ANTIGA ALIANÇA O povo eleito foi constituído por Deus como "um remo de sacerdotes e uma nação santa" (Ex 19.6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, reservando-a para o serviço litúrgico; Deus mesmo é sua herança. Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da antiga aliança. Os sacerdotes são ai "constituídos para intervir em favor dos homens em suas relações com Deus, a fim de oferecer dons e sacrifícios pelos pecados".

§1540 Instituído ara anunciar a palavra de Deus e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e pela oração, esse sacerdócio continua, não obstante, impotente para operar; a salvação. Precisa, por isso, repetir sem cessar os sacrifícios, e não é capaz de levar à santificação definitiva, que só o sacrifício de Cristo deveria operar.

§1541 Entretanto, a liturgia da Igreja vê no sacerdócio de Aarão, no serviço dos levitas e na instituição dos setenta "anciãos" prefigurações do ministério ordenado da nova aliança Assim, no rito latino, a Igreja reza no prefácio consecratório da ordenação dos bispos:

Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo... por vossa palavra estabelecestes leis na Igreja; e escolhestes desde o princípio um povo santo, descendente de Abraão, dando-lhe chefes e sacerdotes, e jamais deixastes sem ministros o vosso santuário...

§1591 Toda a Igreja é um povo sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo. Esta participação se chama "sacerdócio comum dos fiéis". Baseado nele e a seu serviço existe outra participação na missão de Cristo, a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja tarefa é servir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça no meio da comunidade.

S.4.8 Sacerdócio de Cristo

§1544 O ÚNICO SACERDÓCIO DE CRISTO Todas as prefigurações do sacerdócio da antiga aliança encontram seu cumprimento em Cristo Jesus, "único mediador entre Deus e os homens" (l Tm 2,5). Melquisedec, "sacerdote do Deus Altíssimo" (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único "sumo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec" (Hb 5,10; 6,20), "santo, inocente, imaculado" (Hb 7,16), que "com uma única oferenda levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica" (Hb 10,14), isto é, pelo único sacrifício de sua Cruz.

§1545 O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, toma-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo: torna-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo. "Por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; Os outros são seus ministros."

§1546 DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja "um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são "consagrados para ser... um sacerdócio santo".

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

§1551 Esse sacerdócio é ministerial. "Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço." Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica "um poder sagrado" que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos. "O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele."

§1554 " Os três graus do sacramento da Ordem O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos." A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo "sacerdos' designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado "ordenação", isto e, pelo sacramento da Ordem.

Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar de Igreja

S.4.9 Sacerdócio ministerial ou hierárquico dos Bispos e Presbíteros

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

S.4.10 Significação da palavra "sacerdote"

§1554 " Os três graus do sacramento da Ordem O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos." A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo "sacerdos' designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado "ordenação", isto e, pelo sacramento da Ordem.

Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar de Igreja

S.4.11 Sacerdócio plenitude do sacramento da ordem

§1557 O Concílio Vaticano II "ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total ('summa') do ministério sagrado".

S.4.12 Único sacerdócio de Cristo

§1544 O ÚNICO SACERDÓCIO DE CRISTO Todas as prefigurações do sacerdócio da antiga aliança encontram seu cumprimento em Cristo Jesus, "único mediador entre Deus e os homens" (l Tm 2,5). Melquisedec, "sacerdote do Deus Altíssimo" (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único "sumo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec" (Hb 5,10; 6,20), "santo, inocente, imaculado" (Hb 7,16), que "com uma única oferenda levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica" (Hb 10,14), isto é, pelo único sacrifício de sua Cruz.

§1545 O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, toma-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo: torna-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo. "Por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; Os outros são seus ministros."

S.4.13 Identidade do Ministério Sacerdotal

S.4.13.1 "Em nome de toda a Igreja"

§1552 "EM NOME DE TODA A IGREJA" A tarefa do sacerdócio ministerial não é apenas representar Cristo-Cabeça da Igreja - diante da assembléia dos fiéis; ele age também em nome de toda a Igreja quando apresenta a Deus a oração da Igreja e sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico.

§1553 "Em nome de toda a Igreja" não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua Cabeça. Trata-se sempre do culto de Cristo na e por sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, "per ipsum et cum ipso et in ipso" (por Ele, com Ele e nEle), na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, "caput et membra" (cabeça e membros), ora e se oferece, e é por isso que aqueles que são especialmente os ministros no corpo são chamados ministros não somente de Cristo, mas também da Igreja. É por representar Cristo que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.

S.4.13.2 Ministério sacerdotal unido ao sacerdócio de Cristo

§1544 O ÚNICO SACERDÓCIO DE CRISTO Todas as prefigurações do sacerdócio da antiga aliança encontram seu cumprimento em Cristo Jesus, "único mediador entre Deus e os homens" (l Tm 2,5). Melquisedec, "sacerdote do Deus Altíssimo" (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único "sumo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec" (Hb 5,10; 6,20), "santo, inocente, imaculado" (Hb 7,16), que "com uma única oferenda levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica" (Hb 10,14), isto é, pelo único sacrifício de sua Cruz.

§1545 O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, toma-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo: torna-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo. "Por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; Os outros são seus ministros."

S.4.13.3 Sacerdócio ministerial a serviço do sacerdócio comum

§1120 O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio batismal. Garante que, nos sacramentos, é Cristo que age pelo Espírito Santo para a Igreja. A missão de salvação confiada pelo Pai a seu Filho encarnado é confiada aos apóstolos e, por meio deles, a seus sucessores: recebem o Espírito de Jesus para agir em seu nome e em sua pessoa. Assim, o ministro ordenado é o elo sacramental que liga a ação litúrgica àquilo que disseram e fizeram os apóstolos, e, por meio destes, ao que disse e fez Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

§1592 O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis porque confere um poder sagrado para o serviço dos fiéis. Os ministros ordenados exercem seu serviço com o povo de Deus por meio ensinamento (múnus docendi: "encargo de ensinar"), do culto divino (múnus liturgicum: "encargo litúrgico") e do governo pastoral (múnus regendi: "encargo de governar").

S.4.13.4 Sacerdócio ministerial constituído pela comunidade da Igreja para os homens

§1551 Esse sacerdócio é ministerial. "Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço." Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica "um poder sagrado" que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos. "O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele."

S.4.13.5 Sacerdote age na pessoa de Cristo

§1548 "IN PERSONA CHRISTI CAPITIS" (NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...) No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente á sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor Mestre da Verdade. A Igreja o expressa dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age "in persona Christi Capitis" (na pessoa de Cristo Cabeça):

Na verdade, o ministro faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. Se, na verdade, o ministro é assimilado ao Sumo Sacerdote por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa ("virtute ac persona ipsius Christi").

"Cristo é a origem de todo sacerdócio: pois o sacerdote da [Antiga Lei era figura dele, ao passo que o sacerdote da nova lei age em sua pessoa."

S.4.13.6 Sacerdote meio de edificar a Igreja

§1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora "ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo", diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo "ordenados um ao outro". Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

S.4.13.7 Verdadeiro sacerdote do Novo Testamento

§1564 "Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento."

S.4.13.8 Vínculo do sacerdote com Cristo e os apóstolos

§1120 O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio batismal. Garante que, nos sacramentos, é Cristo que age pelo Espírito Santo para a Igreja. A missão de salvação confiada pelo Pai a seu Filho encarnado é confiada aos apóstolos e, por meio deles, a seus sucessores: recebem o Espírito de Jesus para agir em seu nome e em sua pessoa. Assim, o ministro ordenado é o elo sacramental que liga a ação litúrgica àquilo que disseram e fizeram os apóstolos, e, por meio destes, ao que disse e fez Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.

S.4.14 Ministério Sacerdotal

S.4.14.1 Cooperação dos leigos com o ministério sacerdotal

§900 Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.

S.4.14.2 Campo do exercício do ministério

§877 Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

§1564 "Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento."

S.4.14.3 Dimensões universais do ministério sacerdotal

§1565 Em virtude do sacramento da Ordem, os presbíteros participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os não para uma missão limitada e restrita, "mas para a missão amplíssima e universal da salvação até os confins da terra, "com o espírito pronto para pregar o Evangelho por toda parte".

S.4.14.4 Fraqueza humana do sacerdote

§1550 Esta presença de Cristo no ministro não deve ser compreendida como se este estivesse imune a todas as fraquezas humanas, ao espírito de dominação, aos erros e até aos pecados. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos dos ministros. Enquanto nos sacramentos esta garantia é assegurada, de tal forma que mesmo o pecado do ministro não possa impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a conduta humana do ministro deixa traços que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e que podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.

S.4.14.5 Função do sacerdote na liturgia das Horas

§1175 A Liturgia das Horas é destinada a tornar-se a oração de todo o povo de Deus. Nela, o próprio Cristo "continua a exercer sua função sacerdotal por meio de sua Igreja"; cada um participa dela segundo seu lugar próprio na Igreja e segundo as circunstâncias de sua vida: os presbíteros, enquanto dedicados ao ministério da palavra; os religiosos e as religiosas, pelo carisma de sua vida consagrada; todos os fiéis, segundo suas possibilidades: "Os pastores de almas cuidarão que as horas principais, especialmente as vésperas, nos domingos e dias festivos mais solenes, sejam celebradas comunitariamente na Igreja. Recomenda-se que os próprios leigos recitem o Ofício divino, ou juntamente com os presbíteros, ou reunidos entre si, e até cada um individualmente".

S.4.14.6 Receber o consentimento dos noivos no Matrimônio

§1630 O sacerdote (ou o diácono) que assiste à celebração do Matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (e também das testemunhas) exprime visivelmente que o casamento é uma realidade eclesial.

S.4.14.7 Sacerdote faz presente o Bispo nas comunidades locais

§1567 "Solícitos cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tomam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem, como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis. Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.

S.4.14.8 Sacerdote preside a Eucaristia e consagra o pão e o vinho

§1142 Mas "os membros não têm todos a mesma função" (Rm 12,4). Certos membros são chamados por Deus, na e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Tais servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da ordem, por meio do qual o Espírito Santo os torna aptos a agir na pessoa de Cristo-Cabeça para o serviço de todos os membros da Igreja. O ministro ordenado é como o ícone de Cristo Sacerdote. Já que o sacramento da Igreja se manifesta plenamente na Eucaristia, é na presidência da Eucaristia que o ministério do Bispo aparece primeiro, e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e dos diáconos.

§1411 Só os sacerdotes validamente ordenados podem presidir a Eucaristia e consagrar o pão e o vinho para que se tornem a Corpo e o Sangue do Senhor.

S.4.14.9 Sacerdote colaborador do Bispo

§1562 A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS COOPERADORES DOS BISPOS "Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, por meio dos apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja." "O múnus de seu ministério foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo - fossem os colaboradores da ordem episcopal."

S.4.14.10 Sacerdote ministro da sacramento da Penitência

§983 A catequese empenhar-se-á em despertar e alimentar nos fiéis a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado concedeu à sua Igreja: a missão e o poder de perdoar verdadeiramente os pecados, pelo ministério dos apóstolos de seus sucessores:

O Senhor quer que seus discípulos tenham um poder imenso: quer que seus pobres servidores realizem em seu nome tudo que havia feito quando estava na terra.

Os presbíteros receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. Deus sanciona lá no alto tudo o que os sacerdotes fazem aqui embaixo.

Se na Igreja não existisse a remissão dos pecados, não existiria nenhuma esperança, nenhuma perspectiva de uma vida eterna e de uma libertação eterna. Demos graças a Deus, que deu à Igreja tal dom.

§1461 O ministro deste sacramento Como Cristo confiou a seus apóstolos o ministério da Reconciliação, os Bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos Bispos, continuam a exercer esse ministério. De fato, são os Bispos e os presbíteros que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados "em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo".

§1462 O perdão dos pecados reconcilia com Deus, mas também com a Igreja. O Bispo, chefe visível da Igreja Particular, é, portanto, considerado, com plena razão, desde os tempos primitivos, aquele que principalmente detém o poder e o ministério da reconciliação: ele é o moderador da disciplina penitencial. Os presbíteros, seus colaboradores, o exercem na medida em que receberam o múnus, quer de seu Bispo (ou de um superior religioso), quer do Papa, por meio do direito da Igreja.

§1463 Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão.

§1644 A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da comunidade de pessoas que engloba toda a sua vida: "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6). "Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total recíproco." Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, concedida pelo sacramento do Matrimônio . E aprofundada pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida pelos dois.

§1645 "A unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito." A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo.

§1466 O confessor não é o senhor, mas o servo do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade Cristo. Deve possuir um comprovado conhecimento do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, respeito e delicadeza diante daquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao magistério da Igreja e conduzir, com paciência, o penitente à cura e à plena maturidade. Deve orar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.

§1467 Diante da delicadeza e da grandiosidade deste ministério e do respeito que se deve às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões é obrigado a guardar segredo absoluto a respeito dos pecados que seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Também não pode fazer uso do conhecimento da vida dos penitentes adquirido pela confissão. Este segredo, que não admite exceções, chama-se "sigilo sacramental", porque o que o penitente manifestou ao sacerdote permanece "sigilado" pelo sacramento.

§1495 Somente os sacerdotes que receberam da autoridade da Igreja a faculdade de absolver podem perdoar os pecados em nome de Cristo.

S.4.14.11 Sacerdote ministro do sacramento da Unção dos enfermos

§1516 .... .QUE CHAME OS PRESBÍTEROS DA IGREJA" Só os sacerdotes (bispos e presbíteros) são ministros da Unção dos Enfermos. E dever dos pastores instruir os fiéis sobre os benefícios deste sacramento. Que os fiéis incentivem os doentes a chamar o sacerdote, para receber este sacramento. Que os doentes se preparem para recebê4o com boas disposições, com a ajuda de seu pastor e de toda a comunidade eclesial, que é convidada a cercar de modo especial os doentes com suas orações e atenções fraternas.

§1530 Só os sacerdotes (Bispos e presbíteros) podem administrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para conferi-lo, empregam óleo consagrado pelo Bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.

S.4.14.12 Sacerdote ministro do sacramento do Batismo

§1256 Quem pode batizar? São ministros ordinários do Batismo o Bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, que tenha a intenção exigida, pode batizar, utilizando a fórmula batismal trinitária. A intenção requerida é querer fazer o que a Igreja faz quando batiza. A Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal de Deus e na necessidade do Batismo para a salvação.

S.4.15 Presbitério ou Sacerdote

S.4.15.1 Caráter da relação do presbitério com o Bispo

§877 Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia. Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

S.4.15.2 Presbitério submetido ao múnus do Bispo

§1562 A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS COOPERADORES DOS BISPOS "Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, por meio dos apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja." "O múnus de seu ministério foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo - fossem os colaboradores da ordem episcopal."

S.4.15.3 Um só presbitério com o Bispo e obediência dos sacerdotes ao Bispo

§1567 "Solícitos cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tomam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem, como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis. Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.

S.4.15.4 Unidade do presbitério

§1568 "Estabelecidos na ordem do presbiterado por meio da ordenação, os presbíteros estão ligados entre si por uma íntima fraternidade sacramental; de modo especial, porém, formam um só presbitério na diocese para cujo serviço estão escalados sob a direção do próprio Bispo." A unidade do presbitério encontra uma expressão litúrgica na prática que recomenda que os presbíteros, por sua vez, imponham as mãos, depois do Bispo, durante o rito da ordenação.

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!