Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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S.53 SOCIEDADE vide também Vida social

S.53.1 "Estado de direito"

§1904 "É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham em seu justo limite. Este e o principio do 'estado de direito', no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens."

S.53.2 "Pecado social"

§1869 Assim, o pecado toma os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles a concupiscência, a violência e a injustiça. Os pecados provocam situações sociais e instituições contrárias à bondade divina. As "estruturas de pecado" são a expressão e o efeito dos pecados pessoais. Induzem suas vítimas a cometer, por sua vez, o mal. Em sentido analógico, constituem um "pecado social".

S.53.3 Bem comum e sociedade

§1905 Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. Este só pode ser definido em referência à pessoa humana:

Não vivais isolados, retirados em vós mesmos como se já estivésseis justificados, mas já estivésseis justificados, mas reuni-vos para procurar juntos o que é o interesse comum.

§1906 Por bem comum é preciso entender "o conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição. O bem comum interessa à vida de todos. Exige a prudência da parte de cada um e mais ainda da parte dos que exercem a autoridade. Comporta ele três elementos essenciais.

§1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa liberdade, também em matéria religiosa".

§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.

§1909 Por fim, o bem comum envolve a paz, isto é, uma ordem justa duradoura e segura. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e a de seus membros, fundamentando o direito à legítima defesa pessoal e coletiva.

§1910 Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que encontramos sua realização mais completa. Cabe ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos organismos intermediários.

§1911 As dependências humanas se intensificam. Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados (...),ou de ajudar os emigrantes e suas famílias".

§1912 O bem comum está sempre orientado ao progresso das pessoas: "A organização das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não ao contrário". Esta ordem tem por base a verdade, edifica-se na justiça, é vivificada pelo amor.

§1924 O bem comum compreende "o conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição"

§1927 Cabe ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda a família humana pede uma organização da sociedade internacional.

S.53.4 Caridade como maior preceito social

§1889 Sem o auxílio da graça, os homens seriam incapazes de "discernir a senda freqüentemente estreita entre a covardia que cede ao mal e a violência que, na ilusão de o estar combatendo, ainda o agrava mais". É o caminho da caridade, quer dizer, do amor a Deus e ao próximo. A caridade representa o maior mandamento social. Respeita o outro e seus direitos. Exige a prática da justiça, e só ela nos torna capazes de praticá-la. Inspira uma vida de autodoação: "Quem procurar ganhar sua vida vai perdê-la, e quem a perder vai conservá-la" (Lc 17,33).

§1939 A solidariedade humana O princípio da solidariedade, enunciado ainda sob o nome de ou "caridade social'', é uma exigência direta da fraternidade humana e cristã:

Um erro, "hoje amplamente difundido, é o esquecimento desta lei da solidariedade humana e da caridade, ditada e imposta tanto pela comunidade de origem e pela igualdade da natureza racional em todos os homens, seja qual for o povo a que pertençam, como também pelo sacrifício redentor oferecido por Jesus Cristo no altar da cruz a seu Pai celeste, em prol da humanidade pecadora"

S.53.5 Comunidade política e Igreja

§2244 A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA Toda instituição se inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem referido suas instituições a um certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia os seus referenciais e os seu objetivos e, não admitindo que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou dissimulado, como mostra a história.

§2245 A Igreja, que em razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana. "A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos."

§2246 Faz parte da missão da Igreja "emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas, empregando todos os recursos - e somente estes - que estão de acordo com o Evangelho e com o bem de todos, conforme a diversidade dos tempos e das situações.

§2257 Toda sociedade baseia seus juízos e sua conduta numa visão do homem e de seu destino. Sem as luzes do Evangelho a respeito de Deus e do homem, as sociedades facilmente se tornam totalitárias.

S.53.6 Condições do desenvolvimento da sociedade

§2441 Aumentar o senso de Deus e o conhecimento de si mesmo é a base de todo desenvolvimento completo da sociedade humana. Este desenvolvimento completo multiplica os bens materiais e os põe a serviço da pessoa e de sua liberdade. Diminui a miséria e a exploração econômicas. Faz crescer o respeito pelas; identidades culturais e a abertura para a transcendência.

S.53.7 Decálogo unifica a vida social e teologal

§2069 A unidade do Decálogo O Decálogo forma um todo inseparável. Cada "palavra" remete a cada uma das outras e a todas; elas se condicionam 2 reciprocamente. As duas tábuas se esclarecem mutuamente, formam uma unidade orgânica. Transgredir um mandamento, é infringir todos os outros. Não se pode honrar os outros sem bendizer a Deus, seu criador. Não se pode adorar a Deus sem amar a todos os homens, suas criaturas. O Decálogo unifica a vida teologal e a vida social do homem.

S.53.8 Definição da noção de sociedade

§1880 Uma sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembléia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara o futuro. Por ela, cada homem é constituído "herdeiro", recebe "talentos" que enriquecem sua identidade e com os quais deve produzir frutos. Com justa razão, deve cada qual dedicar-se às comunidades de que faz parte e respeitar as autoridades encarregadas do bem comum.

S.53.9 Direito à informação verdadeira na sociedade

§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:

O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.

§2512 A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça. É conveniente que se imponham moderação e disciplina no uso dos meios de comunicação social.

S.53.10 Divórcio praga social

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

S.53.11 Doutrina social da Igreja

§2198 Esse preceito está expresso sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos que seguem e que se referem a um respeito particular pela vida, pelo casamento, pelos bens terrestres, pela palavra dada. Constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.

§2419 A doutrina social da Igreja "A revelação cristã leva a uma compreensão mais profunda das leis da vida social." A Igreja recebe do Evangelho a revelação plena da verdade do homem. Quando ela cumpre sua missão de anunciar o Evangelho, testemunha ao homem, em nome de Cristo, sua dignidade própria e sua vocação à comunhão de pessoas, ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, de acordo com a sabedoria divina.

§2420 A Igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.

§2421 A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX, por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade. o desenvolvimento da doutrina da Igreja, em matéria econômica e social, atesta valor o permanente do ensinamento da Igreja e, ao mesmo tempo, o sentido verdadeiro de sua Tradição sempre viva e ativa.

§2422 O ensinamento social da Igreja abrange um corpo de doutrina na que se articula à medida que a Igreja interpreta os acontecimentos ao longo da história, à luz do conjunto da palavra revelada por Jesus Cristo, com a assistência do Espírito Santo. Este ensinamento se torna mais aceitável aos homens de boa vontade quanto mais profundamente inspira a conduta dos fiéis.

§2423 A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão apresenta critérios de juízo, orienta para a ação.

Todo sistema segundo o qual as relações sociais seriam inteiramente determinadas pelos fatores econômicos é contrário à natureza da pessoa humana e de seus atos.

§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.

Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz a idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).

§2425 A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos, ao "comunismo" ou ao "socialismo". Além disso, na prática do "capitalismo", ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, "pois há muitas necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado". É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum.

S.53.12 Família célula original da vida social

§2207 A família e a sociedade A família é a célula originária da vida social. E a sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em sociedade.

S.53.13 Igreja fermento da sociedade

§854 Por sua própria missão, "a Igreja caminha com a humanidade inteira. Experimenta com o mundo a mesma sorte terrena; é como o fermento e a alma da sociedade humana a ser renovada em Cristo e transformada na família de Deus". O esforço missionário exige, pois, a paciência. Começa pelo anúncio do Evangelho aos povos e aos grupos que ainda não crêem em Cristo; prossegue no estabelecimento de comunidades cristãs que sejam "sinais da presença de Deus no mundo" e na fundação de Igrejas locais; encaminha um processo de inculturação para encarnar o Evangelho nas culturas dos povos; e não deixará de conhecer também fracassos. "Quanto aos homens, sociedades e povos, apenas gradualmente os atinge e penetra, e assim os assume na plenitude católica."

S.53.14 Justa hierarquia de valores na sociedade

§1886 A conversão e a sociedade A sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para alcançar este objetivo, é necessário que seja respeitada a justa hierarquia dos valores que "subordina as necessidades materiais e instintivas às interiores e espirituais.

A convivência humana deve ser considerada como realidade eminentemente espiritual, intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e cumprimentos de deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo em todas as suas legítimas expressões, disponibilidade permanente para comunicar a outrem o melhor de si mesmo e aspiração comum a um constante enriquecimento espiritual. Tais são os valores que devem animar e orientar a atividade cultural, a vida econômica, a organização social, os movimentos e os regimes políticos, a legislação e todas as outras expressões da vida social em contínua evolução.

§1887 A inversão dos meios e dos fins, que acaba por conferir valor de fim último àquilo que não passa de meio para segui-lo, ou por considerar as pessoas como meros meios em vista de um fim, produz estruturas injustas, que "tornam árdua e praticamente impossível uma conduta cristã conforme mandamentos do Divino Legislador"

§1895 A sociedade deve favorecer o exercício das virtudes, não pôr-lhe obstáculos. Deve inspirá-la uma justa hierarquia de valores.

S.53.15 Justiça social e bem comum

§1928 A JUSTIÇA SOCIAL A sociedade garante a justiça social quando realiza as condições que permitem às associações e a cada membro seu obter o que lhes é devido conforme sua natureza e sua vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.

§1943 A sociedade garante a justiça social realizando as condições que permitam às associações e a cada um obter o que lhes é devido.

S.53.16 Legitima defesa da sociedade

§2266 Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.

S.53.17 Meios de comunicação e sociedade

§2493 O uso dos meios de comunicação social Na sociedade moderna, os meios de comunicação social exercem um papel primordial na informação, na promoção cultural e na formação. O papel cresce em razão dos avanços técnicos, com a amplitude e a diversidade das notícias transmitidas, com a influência exercida sobre a opinião pública.

§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:

O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.

§2495 "É indispensável que todos os membros da sociedade cumpram também neste particular os deveres de justiça e verdade. Hão de empregar os meios de comunicação social a fim de cooperar para a formação e a difusão da reta opinião pública." A solidariedade aparece como conseqüência de uma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das idéias que favoreçam o conhecimento e o respeito aos outros.

§2496 Os meios de comunicação social (especialmente a mídia) podem gerar certa passividade entre os usuários, tornando-os consumidores pouco criteriosos a respeito das mensagens e dos espetáculos, Os usuários hão de se impor moderação e disciplina quanto à mídia. Hão de formar em si uma consciência esclarecida e correta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.

§2497 Os responsáveis pela imprensa, exatamente por sua profissão têm o dever, na difusão da informação, de servir à verdade e não ofender a caridade. Hão de se esforçar por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito dai pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

§2498 "Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

§2499 A moral denuncia o flagelo dos estados totalitários que falsificam sistematicamente a verdade, exercem mediante os meios de comunicação uma dominação política da opinião, "manipulam" os acusados e as testemunhas de processos públicos e imaginam assegurar sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram "delitos de opinião".

S.53.18 Mentira funesta para toda a sociedade

§2486 A mentira (por ser uma violação da virtude da veracidade) é uma verdadeira violência feita ao outro porque o fere em sua capacidade de conhecer, que é a condição de todo juízo e de decisão. Contém em germe a divisão dos espíritos e todos os males que ela suscita. A mentira é funesta para toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais.

S.53.19 Mudanças sociais e conversão interior

§1888 E preciso, então, apelar às capacidades espirituais e morais da pessoa e à exigência permanente de sua conversão interior, a fim de obter mudanças sociais que estejam realmente a seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração não elimina absolutamente, antes impõe, a obrigação de trazer instituições e às condições de vida, quando estas provocam o pecado, o saneamento conveniente, para que sejam conformes às normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de pôr-lhe obstáculos.

S.53.20 Necessidade da vida social

§1879 A pessoa humana tem necessidade de vida social. Esta não constitui para ela algo acrescentado, mas é uma exigência de sua natureza. Mediante o intercâmbio com os outros, a reciprocidade dos serviços e o diálogo com seus irmãos, o homem desenvolve as próprias virtualidades; responde, assim, à sua vocação.

§1886 A conversão e a sociedade

A sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para alcançar este objetivo, é necessário que seja respeitada a justa hierarquia dos valores que "subordina as necessidades materiais e instintivas às interiores e espirituais.

A convivência humana deve ser considerada como realidade eminentemente espiritual, intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e cumprimentos de deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo em todas as suas legítimas expressões, disponibilidade permanente para comunicar a outrem o melhor de si mesmo e aspiração comum a um constante enriquecimento espiritual. Tais são os valores que devem animar e orientar a atividade cultural, a vida econômica, a organização social, os movimentos e os regimes políticos, a legislação e todas as outras expressões da vida social em contínua evolução.

§1891 Para desenvolver-se em conformidade com sua natureza, em a pessoa humana necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do homem.

S.53.21 Ordem social

§2032 Vida moral e magistério da Igreja

A Igreja, "coluna e sustentáculo da verdade" 1 Tm 3,15) "recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de pregar a verdade da salvação". "Compete à Igreja anunciar sempre e por toda parte os princípios morais, mesmo referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas."

S.53.22 Organização da vida social

§2442 Não cabe aos pastores da Igreja intervir diretamente na construção política e na organização da vida social. Essa tarefa faz parte da vocação dos fiéis leigos, que agem por própria iniciativa com seus concidadãos. A ação social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos. Terá sempre em vista o bem comum e se conformará com a mensagem evangélica e com a doutrina da Igreja. Cabe aos fiéis leigos "animar as realidades temporais com um zelo cristão e comportar-se como artesãos da paz e da justiça".

S.53.23 Participação na vida social

§1882 Certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do homem. São-lhe necessárias. A fim de favorecer a participação do maior número na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de livre escolha, "com fins econômicos, culturais, sociais, esportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades políticas como no plano mundial". Esta "socialização" exprime, igualmente, a tendência natural que impele os seres humanos a se associarem para atingir objetivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente seu espírito de iniciativa e responsabilidade. Ajuda a garantir seus direitos.

§1893 É preciso fomentar uma ampla participação em associações e instituições de livre escolha.

S.53.24 Pessoa humana e sociedade dependentes entre si.

§2344 A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.

S.53.25 Pessoa humana princípio sujeito e fim da sociedade

§1881 Cada comunidade se define por seu fim e obedece, por conseguinte, a regras específicas, mas "a pessoa humana é e deve ser o princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais".

§1892 "A pessoa humana é e deve ser o princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais."

§1929 O respeito à pessoa humana

Só se pode conseguir a justiça social no respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada.

A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da história, os homens e as mulheres são rigorosamente responsáveis e obrigados a esse dever.

§2459 O próprio homem é o autor, o centro e o fim de toda a vida econômica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos de fato cheguem a todos conforme a justiça e com a ajuda da caridade.

S.53.26 Progresso da sociedade e crescimento do Reino de Deus

§2820 Num trabalho de discernimento segundo o Espírito, devem os cristãos distinguir entre o crescimento do Reino de Deus e o progresso da cultura e da sociedade em que estão empenhados. Esta distinção não é separação. A vocação do homem para a vida eterna não suprime, antes reforça seu dever de acionar as energias e os meios recebidos do Criador para servir neste mundo à justiça e à paz

S.53.27 Pureza cristã e clima social

§2525 A pureza cristã requer uma purificação do clima social. Exige dos meios de comunicação social uma informação que não ofenda o respeito e a modéstia. A pureza do coração liberta a pessoa do erotismo tão difuso e afasta-a dos espetáculos que favorecem o "voyeurismo" e a ilusão.

S.53.28 Quarto mandamento ilumina as relações na sociedade

§2212 O quarto mandamento ilumina as outras relações na sociedade. Em nossos irmãos e irmãs vemos os filhos de nossos pais; em nossos primos, os descendentes de nossos avós; em nossos concidadãos, os filhos de nossa pátria; nos batizados, os filhos de nossa mãe, a Igreja; em toda pessoa humana, um filho ou filha daquele que quer ser chamado "nosso Pai". Assim, nossas relações com o nosso próximo são reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um "indivíduo" da coletividade humana; ele é "alguém" que, por suas origens conhecidas, merece atenção e respeito individuais.

S.53.29 Questão social

§1896 Onde o pecado perverte o clima social, é preciso apelar à conversão dos corações e à graça de Deus. A caridade impele a justas reformas. Não existe solução da questão social fora do Evangelho.

§2438 Diversas causas, de natureza religiosa, política, econômica e financeira, conferem hoje a questão social uma dimensão mundial". A solidariedade é necessária entre as nações cujas políticas já são interdependentes. E ainda mais indispensável quando se toma preciso deter "os mecanismos perversos" que impedem o desenvolvimento dos países menos avançados. Urge substituir os sistemas financeiros abusivos e mesmo usurários, as relações comerciais iníquas entre as nações e a corrida armamentista por um esforço comum no sentido de mobilizar os recursos e objetivos de desenvolvimento moral, cultural e econômico, "redefinindo as prioridades e as escalas de valores".

§2459 O próprio homem é o autor, o centro e o fim de toda a vida econômica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos de fato cheguem a todos conforme a justiça e com a ajuda da caridade.

S.53.30 Relações entre a sociedade e o Estado

§1883 A socialização apresenta também perigos. Uma intervenção muito acentuada do Estado pode ameaçar a liberdade e iniciativa pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o chamado princípio de subsidiariedade. Segundo este princípio, "uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade inferior, privando-a de suas competências, mas deve, antes, apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar sua ação com as dos outros elementos que compõem a sociedade, tendo em vista o bem comum".

§1885 O princípio de subsidiariedade opõe-se a todas as formas de coletivismo; traça os limites da intervenção do Estado; tem em vista harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades; tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional.

S.53.31 Salvação da sociedade

§1603 O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [... O próprio [... Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

§2250 "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

S.53.32 Visão do homem na sociedade

§2244 A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA Toda instituição se inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem referido suas instituições a um certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia os seus referenciais e os seu objetivos e, não admitindo que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou dissimulado, como mostra a história.

§2257 Toda sociedade baseia seus juízos e sua conduta numa visão do homem e de seu destino. Sem as luzes do Evangelho a respeito de Deus e do homem, as sociedades facilmente se tornam totalitárias.

Não matarás (Ex 20,13).

Ouvistes o que foi dito aos antigos: "Não matarás. Aquele que matar terá de responder ao tribunal". Eu, porém, vos digo: todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder no tribunal (Mt 5,21-22).

S.53.33 Autoridades

§1897 A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL A autoridade

"A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."

Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.

§1898 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a dirija. Tal autoridade encontra seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade.

§1899 A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: "Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão sobre si a condenação" (Rm l3,l-2).

§1900 O dever da obediência impõe a todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e, conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de autoridade.

Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja pela autoridade política:

"Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos encontrem propício.

§1901 Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a escolha do regime e a designação dos governantes.

§1903 A autoridade só será exercida legitimamente se procurar o bem comum do grupo em questão e se, para atingi-lo empregar meios moralmente lícitos. Se acontecer de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, estas disposições não poderão obrigar as consciências. "Neste caso, a própria autoridade deixa de existir degenerando em abuso do poder."

§1904 "É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham em seu justo limite. Este e o principio do 'estado de direito', no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens."

§1918 "Não há autoridade que não venha de Deus, e as existentes foram instituídas por Deus" (Rm 13,1).

§1919 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade para se manter e desenvolver.

§1920 "É evidente que a comunidade política e a autoridade pública se fundamentam na natureza humana, e por isso pertencem à ordem predeterminada por Deus."

§1921 A autoridade é exercida de maneira legítima se estiver ligada à busca do bem comum da sociedade. Para atingi-lo, deve utilizar meios moralmente aceitáveis.

§1922 É legítima a diversidade dos regimes políticos, contanto que concorram para o bem da comunidade.

§1923 A autoridade política deve desenvolver-se dentro dos limites da ordem moral e garantir as condições para o exercício da liberdade.

S.53.33.1 Deus confia a cada criatura as funções segundo a sua capacidade

§1884 Deus não quis reter só para si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que esta é capaz de exercer, segundo as capacidades da própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O comportamento de Deus no governo do mundo, que demonstra tão grande consideração pela liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria dos que governam as comunidades humanas. Estes devem comportar-se como ministros da providência divina.

S.53.33.2 Formas diferentes e livres de regimes

§1884 Deus não quis reter só para si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que esta é capaz de exercer, segundo as capacidades da própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O comportamento de Deus no governo do mundo, que demonstra tão grande consideração pela liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria dos que governam as comunidades humanas. Estes devem comportar-se como ministros da providência divina.

§1901 Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a escolha do regime e a designação dos governantes.

S.53.33.3 Legítimo exercício da autoridade

§1921 A autoridade é exercida de maneira legítima se estiver ligada à busca do bem comum da sociedade. Para atingi-lo, deve utilizar meios moralmente aceitáveis.

S.53.33.4 Necessidade e função da autoridade na sociedade

§1897 A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL A autoridade

"A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum."

Chama-se "autoridade" a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a homens, e esperam obediência da parte deles.

§1898 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a dirija. Tal autoridade encontra seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade.

S.53.33.5 Obediência e respeito à autoridade

§1899 A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: "Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão sobre si a condenação" (Rm l3,l-2).

§2234 As autoridades na sociedade civil O quarto mandamento ordena também que honremos todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento ilumina os deveres daqueles que exercem a autoridade, bem como os daqueles que por esta são beneficiados.

S.53.33.6 Obrigação de defender e proteger a liberdade de informação

§2498 "Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!