Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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T.19 TRABALHO

T.19.1 Conflitos no trabalho

§2430 A vida econômica abrange interesses diversos, muitas vezes opostos entre si. Assim se explica o surgimento dos conflitos que a caracterizam. Deve haver empenho no sentido de minimiza estes últimos pela negociação que respeite os direitos e os deveres de cada parceiro social: os responsáveis pelas empresas, os representantes dos assalariados, por exemplo, as organizações sindicais e, eventualmente, os poderes públicos.

T.19.2 Descanso do trabalho

§1193 O domingo, "dia do Senhor", é o dia principal da celebração da Eucaristia por ser o dia da ressurreição. É o dia da assembléia litúrgica por excelência, o dia da família cristã, o dia da alegria e do descanso do trabalho. O domingo é "o fundamento e o núcleo do ano litúrgico".

§2172 O agir de Deus é o modelo do agir humano. Se Deus "retomou o fôlego" no sétimo dia (Ex 31,17), também o homem deve "folgar" e deixar que os outros, sobretudo os pobres, "retomem fôlego". O sábado faz cessar os trabalhos cotidianos e concede uma pausa. E um dia de protesto contra as escravidões do trabalho e o culto do dinheiro

§2184 DIA DE GRAÇA E DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO Como Deus "descansou no sétimo dia, depois de toda a obra que fizera" (Gn 2,2), a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do dia do Senhor contribui para que todos desfrutem do tempo de repouso e de lazer suficiente que lhes permita cultivar sua vida familiar, cultural, social e religiosa.

§2185 Durante o domingo e os outros dias de festa de preceito, os fiéis se absterão de se entregar aos trabalhos ou atividades que impedem o culto devido a Deus, a alegria própria ao dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia e o descanso conveniente do espírito e do corpo. As necessidades familiares ou uma grande utilidade social são motivos legítimos para dispensa do preceito do repouso dominical. Os fiéis cuidarão para que dispensas legítimas não acabem introduzindo hábitos prejudiciais à religião, à vida familiar e à saúde.

O amor da verdade busca o santo ócio, a necessidade do amor acolhe o trabalho justo.

§2186 Os cristãos que dispõem de lazer devem lembrar-se de seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direito mas não podem repousar por causa da pobreza e da miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado pela piedade cristã às boas obras e aos humildes serviços de que carecem os doentes, os enfermos, os idosos. Os cristãos santificarão ainda o domingo dispensando à sua família e aos parentes o tempo e a atenção que dificilmente podem dispensar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior cristã.

§2187 Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço o comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esporte, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem de alguns um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade, de evitar os excessos e violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito a seus empregados.

§2188 Dentro do respeito à liberdade religiosa e ao bem comum de todos, os cristãos precisam envidar esforços no sentido de que os domingos e dias de festa da Igreja sejam feriados legais. A todos têm de dar um exemplo público de oração, de respeito e de alegria e defender suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar no domingo, que, apesar disso este dia seja vivido como o dia de nossa libertação, que nos faz participar desta "reunião de festa", desta "assembléia dos primogênitos cujos nomes estão inscritos nos céus" (Hb 12,22-23).

T.19.3 Direito ao trabalho

§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

* O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de

* acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;

* a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

* a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;

* o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;

* de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;

* a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;

* a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.

§2433 O acesso ao trabalho e à profissão deve estar aberto a todos, sem discriminação injusta: homens e mulheres, normais e excepcionais ou deficientes, autóctones e migrantes. Em função das circunstâncias, também a sociedade deve ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego.

§2436 E injusto não pagar aos organismos de seguridade social as cotas estipuladas pelas autoridades legítimas.

A privação do trabalho por causa do desemprego é quase sempre, para quem a sofre, um atentado à dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Além do prejuízo pessoal para o desempregado, corre também inúmeros riscos o seu 1ar.

T.19.4 Greve moralmente legitima

§2435 A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.

T.19.5 Remuneração do trabalho e solidariedade

§1940 A solidariedade se manifesta antes de mais nada na distribuição dos bens e na remuneração do trabalho. Supõe também o esforço em favor de uma ordem social mais justa, na qual as tensões possam ser mais bem resolvidas e os conflitos encontrem mais facilmente sua solução por consenso.

T.19.6 Responsabilidade do Estado na atividade econômica

§2431 A responsabilidade do Estado. "A atividade econômica, sobretudo a da economia de mercado, não pode desenvolver-se num vazio institucional, jurídico e político. Ela supõe que sejam asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem esquecer uma moeda estável e serviços públicos eficazes. O dever essencial do Estado, no entanto, é assegurar essas garantias, para que aqueles que trabalham possam gozar do fruto de seu trabalho e, portanto, sentir-se estimulados a realizá-lo com eficácia e honestidade... O Estado tem o dever de vigiar e conduzir a aplicação dos direitos humanos no setor econômico; nessa esfera, porém, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas às instituições e aos diversos grupos e associações que compõem a sociedade."

T.19.7 Salário justo

§2434 O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo pode constituir uma grave injustiça. Para se avaliar a remuneração eqüitativa, e preciso levar em conta ao mesmo tempo as necessidades e as contribuições de cada um. "Levando-se em consideração as funções e a produtividade, a situação da empresa e o bem comum, a remuneração do trabalho deve garantir ao homem e a seus familiares os recursos necessários a uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual." O acordo das partes não é suficiente para justificar moralmente o montante do salário.

T.19.8 Significação do trabalho humano

§378 O sinal da familiaridade com Deus é o fato de Deus o colocar no jardim. Lá vive "para cultivá-lo e guardá-lo" (Gn 2,15): o trabalho não é uma penalidade, mas sim a colaboração do homem e da mulher com Deus no aperfeiçoamento da criação visível.

§901 "Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes. Assim, todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (l Pd 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia. É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração."

§1609 O CASAMENTO SOB A PEDAGOGIA DA LEI Em 2sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que acompanham o pecado, "as dores da gravidade de dar à luz (Cf Gn 3,16), o trabalho "com o suor de teu rosto" (Gn 3,19) constituem também remédios que atenuam os prejuízos do pecado. Após a queda, o casamento ajuda a vencer a centralização em si mesmo, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à ajuda mútua, ao dom de si.

§1914 A participação se realiza, antes de tudo, assumindo os setores pelos quais se tem a responsabilidade pessoal: pelo cuidado na educação da prole, por um trabalho consciencioso, o homem participa no bem dos outros e da sociedade.

§2427 O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, ajudando-se mutuamente, a obra da criação, dominando a terra. O trabalho é, pois, um dever: "Quem não quer trabalhar também não há de comer" (2Ts 3,10). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor. Suportando a pena do trabalho unido a Jesus, o artesão de Nazaré e o crucificado do Calvário, o homem colabora de certa maneira com o Filho de Deus em sua obra redentora. Mostra-se discípulo de Cristo carregando a cruz, cada dia, na atividade que é chamado a realizar. O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das realidades terrestres no Espírito de Cristo.

T.19.9 Trabalho manual de Jesus

§531 Durante a maior parte de sua vida, Jesus compartilhou a condição da imensa maioria dos homens: uma vida cotidiana. Sem grandeza aparente, vida de trabalho manual, vida religiosa judaica submetida à Lei de Deus, vida na comunidade. De todo este período é-nos revelado que Jesus era "submisso" a seus pais e que "crescia em sabedoria, em estatura em graça diante de Deus e diante dos homens" (Lc 2,52).

§533 A vida oculta de Nazaré permite a todo homem estar unido a Jesus nos caminhos mais cotidianos da vida:

Nazaré é a escola na qual se começa a compreender a vida de Jesus: a escola do Evangelho... Primeiramente, uma lição de silêncio. Que nasça em nós a estima do silêncio, esta admirável e indispensável condição do espírito... Uma lição de vida familiar. Que Nazaré nos ensine o que é a família, sua comunhão de amor, sua beleza austera e simples, seu caráter sagrado e inviolável... Uma lição de trabalho. Nazaré, ó casa do "Filho do Carpinteiro", é aqui que gostaríamos de compreender e celebrar a lei severa e redentora do trabalho humano...; assim como gostaríamos finalmente de saudar aqui todos os trabalhadores do mundo inteiro e mostrar-lhes seu grande modelo, seu Irmão divino.

§564 Por sua submissão a Maria e José, assim como por seu humilde trabalho durante longos anos em Nazaré, Jesus nos dá o exemplo da santidade na vida cotidiana da família e do trabalho.

T.19.10 Trabalho pastoral ou apostólico

§893 O Bispo tem, também, "a responsabilidade de ministrar a graça do sacerdócio supremo" em particular na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou da qual garante a oblação pelos presbíteros, seus cooperadores. Pois a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O Bispo e os presbíteros santificam a Igreja por sua oração e seu trabalho, pelo ministério da palavra e dos sacramentos. Santificam-na por seu exemplo, "não agindo como senhores daqueles que vos couberam por sorte, mas, antes, como modelos do rebanho" (1 Pd 5,3). É assim que "chegam, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna".

§924 "Acrescentada às outras formas de vida consagrada", a ordem das virgens constitui a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço a seus irmãos e no trabalho apostólico, conforme o estado e os carismas respectivos oferecidos a cada uma. As virgens consagradas podem associar-se para guardar mais fielmente seus propósitos.

T.19.11 Valor do trabalho humano

§1368 A eucaristia é também o sacrifício da Igreja. A Igreja, que é o corpo de Cristo, participa da oferta de sua Cabeça. Com Cristo, ela mesma é oferecida inteira. Ela se une à sua intercessão junto ao Pai por todos os homens. Na Eucaristia, o sacrifício de Cristo se torna também o sacrifício dos membros de seu Corpo. A vida dos fiéis, seu louvor, seu sofrimento, sua oração, seu trabalho são unidos aos de Cristo e à sua oferenda total, e adquirem assim um valor novo. O sacrifício de Cristo, presente sobre o altar, dá a todas as gerações de cristãos a possibilidade de estarem unidos à sua oferta. Nas catacumbas, a Igreja é muitas vezes representada como uma mulher em oração, com os braços largamente abertos em atitude de orante. Como Cristo que estendeu os braços na cruz, ela se oferece e intercede por todos os homens, por meio dele, com ele e nele.

§2428 No trabalho, a pessoa exerce e realiza uma parte das capacidades inscritas em sua natureza. O valor primordial do trabalho está ligado ao próprio homem, que é seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem, e não o homem para o trabalho.

Cada um deve poder tirar do trabalho os meios para sustentar-se, a si e aos seus, bem como para prestar serviço à comunidade humana.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos


Jesus Misericordioso, em terminando este trabalho, coloco-o em suas mãos para a sua glorificação, e todo o meu ser à sua disposição!