Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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Z

Primeiro mandamento

Segundo mandamento

Terceiro mandamento

Quarto mandamento

Quinto mandamento

Sexto mandamento

Sétimo mandamento

Oitavo mandamento

Nono mandamento

Décimo mandamento

 

M.6.19 Dez mandamentos do Decálogo

M.6.19.8 OITAVO MANDAMENTO

§2464 Não apresentarás um falso testemunho contra teu próximo (Ex 20,16)

Ouvistes também o que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor (Mt 5,33).

O oitavo mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. Essa prescrição moral decorre da vocação do povo santo a ser testemunha do; seu Deus, que é e quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por palavras ou atos, uma recusa de abraçar a retidão moral: são infidelidades fundamentais a Deus e, neste sentido, minam as bases da Aliança.

§2465 Viver na verdade O Antigo Testamento atesta: Deus é fonte de toda verdade. Sua Palavra é verdade. Sua lei é verdade. "Sua fidelidade continua de geração em geração" (Sl 119,90). Uma vez que Deus é "veraz" (Rm 3,4), os membros de seu Povo são chamados a viver na verdade.

§2466 Em Jesus Cristo, a verdade de Deus se manifestou plenamente. "Cheio de graça e verdade, Ele é a "luz do mundo" (Jo 8,12), é a Verdade.".. para que aquele que crê em mim não permaneça nas trevas." O discípulo de Jesus "permanece em sua palavra" para conhecer "a verdade que liberta" (Jo 8,32) e santifica. Seguir a Jesus é viver do "Espírito da verdade" que o Pai envia em seu nome e conduz "à verdade plena" (Jo 16,13). Jesus ensina a seus discípulos o amor incondicional da verdade: "Seja o vosso 'sim', sim, e o vosso 'não', não" (Mt 5,37).

§2467 O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la: "É postulado da própria dignidade que os homens todos, por serem pessoas... se sintam por natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo a que concerne à religião. São obrigados também a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade"

§2468 A verdade como retidão do agir e da palavra humana tem o nome de veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou a veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro no agir e no falar, guardando-se da duplicidade, da simulação e da hipocrisia.

§2469 "Os homens não poderiam viver juntos se não tivessem confiança recíproca, quer dizer, se não manifestassem a verdade uns aos outros." A virtude da verdade devolve ao outro o que lhe é devido. A veracidade observa um justo meio entre aquilo que deve ser expresso e o segredo que deve ser guardado; implica a honestidade e a discrição. Por justiça, "um homem deve honestamente a outro a manifestação da verdade".

§2470 O discípulo de Cristo aceita "viver na verdade", isto é, na simplicidade de uma vida conforme o exemplo do Senhor permanecendo em sua verdade. "Se dissermos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos e não praticamos a verdade" (1 Jo 1,6).

§2471 "Dar testemunho da verdade" Diante de Pilatos, Cristo proclama que "veio ao mundo para dar testemunho da verdade" O cristão não "se envergonha de dar testemunho do Senhor" (2 Tm 1,8). Nas situações que requerem a declaração da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, a exemplo de S. Paulo diante de seus juizes. Ele deve manter "uma consciência irrepreensível, constantemente, diante de Deus e diante dos homens" (At 24,16).

§2472 O dever dos cristãos de tomar parte na vida da Igreja leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações dele decorrentes. Esse testemunho é transmissão da fé em palavras e atos. O testemunho é um ato de justiça que estabelece ou dá a conhecer a verdade: Todos os cristãos, onde quer que vivam, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, devem manifestar o novo homem que pelo Batismo vestiram e a virtude do Espírito Santo que os revigorou pela confirmação.

§2473 O martírio é o supremo testemunho prestado à verdade da fé; designa um testemunho que vai até a morte. O mártir dá testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Enfrenta a morte num ato de fortaleza. "Deixai-me ser comida das feras. E por elas que me será concedido chegar até Deus."

§2474 Com o maior cuidado, a Igreja recolheu as lembranças daqueles que foram até o fim para testemunhar a fé. São as "Atas dos Mártires" (Acta Martyrum). Constituem os arquivos da Verdade escritos em letras de sangue:

De nada me servirão os encantos do mundo e dos remos deste século. Melhor para mim é morrer (para me unir) a Cristo Jesus do que reinar até as extremidades da terra. É a Ele, que morreu por nós, que eu procuro; é a Ele, que ressuscitou por nós, que eu quero. Aproxima-se o momento em que serei gerado... .

Eu vos bendigo por me terdes julgado digno desse dia e dessa hora, digno de ser contado no número dos vossos mártires... Guardastes vossa promessa, Deus da fidelidade e da verdade. Por essa graça e por todas as coisas, eu vos louvo, vos bendigo e vos glorifico pelo eterno e celeste sumo sacerdote, Jesus Cristo vosso Filho bem-amado. Por Ele, que está convosco e com o Espírito, vos seja dada glória, agora e por todos os séculos. Amém.

§2475 As ofensas à verdade Os discípulos de Cristo "revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus, na justiça e santidade da verdade" (Ef 4,24). "Livres da mentira" (Ef 4,25), devem "rejeitar toda maldade, toda mentira, todas as formas de hipocrisia, de inveja c maledicência" (l Pd 2,1).

§2476 Falso testemunho e perjúrio. Quando emitida publicamente, uma afirmação contrária à verdade assume uma gravidade particular. Diante de um tribunal, torna-se um falso testemunho. Quando está sob juramento, trata-se de perjúrio. Essas formas de agir contribuem para condenar um inocente para inocentar um culpado ou para aumentar a sanção em que incorre o acusado. Elas comprometem gravemente exercício da justiça e a eqüidade da sentença pronunciada pelos juizes.

§2477 O respeito à reputação das pessoas proíbe qualquer atitude e palavra capazes de causar um prejuízo injusto. Torna-se culpado:

* de juízo temerário aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem fundamento suficiente, um defeito moral no próximo.

* de maledicência aquele que, sem razão objetivamente válida, revela a pessoas que não sabem os defeitos e faltas de outros.

* de calúnia aquele que, por palavras contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles.

§2478 Para evitar o juízo temerário, todos hão de cuidar de interpretar de modo favorável tanto quanto possível os pensamentos, as palavras e as ações do próximo.

Todo bom cristão deve estar mais inclinado a desculpar as palavras do próximo do que a condená-las. Se não é possível desculpá-las, deve-se perguntar-lhe como as entende; e se ele as entende mal, que seja corrigido com amor; e, se isso não bastar, que se procurem todos os meios apropriados para que, compreendendo-as corretamente, se salve.

§2479 Maledicência e calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade.

§2480 Deve-se proscrever qualquer palavra ou atitude que, por bajulação, adulação ou complacência, encoraje e confirme o outro na malícia de seus atos e na perversidade de sua conduta. A adulação é uma falta grave quando cúmplice de vícios ou de pecados graves. O desejo de prestar serviço ou a amizade não justificam uma duplicidade da linguagem. A adulação é um pecado venial quando deseja somente ser agradável, evitar um mal, remediar uma necessidade, obter vantagens legítimas.

§2481 A jactância ou fanfarronice constitui uma falta contra a verdade. O mesmo vale para a ironia, que visa depreciar alguém caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto de seu comportamento.

§2482 "A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar." O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: "Vós sois do diabo, vosso pai, . . nele não há verdade: quando ele mente, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira" (Jo 8,44).

§2483 A mentira é a ofensa mais direta à verdade. Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em erro. Ferindo a relação do homem com a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundante do homem e de sua palavra com o Senhor.

§2484 A gravidade da mentira se mede segundo a natureza da verdade que ela deforma, de acordo com as circunstâncias, as intenções daquele que a comete, os prejuízos sofridos por aqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua senão um pecado venial, torna-se mortal quando fere gravemente as virtudes da justiça e da caridade.

§2485 A mentira é condenável em sua natureza. E uma profanação da palavra que tem por finalidade comunicar a outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de induzir o próximo em por palavras contrárias à verdade constitui uma falta à justiça e à caridade. A culpabilidade é maior quando a intenção de enganar acarreta o risco de conseqüências funestas para aqueles são desviados da verdade.

§2486 A mentira (por ser uma violação da virtude da veracidade) é uma verdadeira violência feita ao outro porque o fere em sua capacidade de conhecer, que é a condição de todo juízo e de decisão. Contém em germe a divisão dos espíritos e todos os males que ela suscita. A mentira é funesta para toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais.

§2487 Toda falta cometida contra a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido perdoado. Quando se toma impossível reparar um erro publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às faltas cometidas contra a reputação de outrem. Essa reparação, moral e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e obriga em consciência.

§2488 . O respeito à verdade O direito à comunicação da verdade não é incondicional. Cada um deve conformar sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno. Este requer, nas situações concretas, que se avalie se é conveniente ou não revelar a verdade àquele que a pede.

§2489 A caridade e o respeito à verdade devem ditar a resposta a todo pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança do outro, o respeito à vida privada, o bem comum são razões suficientes para se calar aquilo que não deve ser conhecido ou para se usar uma linguagem discreta. O dever de evitar o escândalo impõe muitas vezes uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de conhecê-1a.

§2490 O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto. "O sigilo sacramental é inviolável; por isso, não é lícito ao confessor revelar o penitente, com palavras, ou de qualquer outro modo, por nenhuma causa."

§2491 Os segredos profissionais por exemplo, de políticos, militares, médicos, juristas ou as confidências feitas sob sigilo devem ser guardados, salvo casos excepcionais em que a retenção do segredo causasse àquele que os confia, àquele que os recebe ou a um terceiro prejuízos muito graves e somente evitáveis pela divulgação da verdade. Ainda que não tenham sido confiadas sob sigilo, as informações privadas prejudiciais a outros não podem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.

§2492 Cada um deve manter a justa reserva acerca da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem manter uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito dos direitos particulares. A ingerência da informação na vida privada de pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que ela viola sua intimidade e liberdade.

§2493 O uso dos meios de comunicação social Na sociedade moderna, os meios de comunicação social exercem um papel primordial na informação, na promoção cultural e na formação. O papel cresce em razão dos avanços técnicos, com a amplitude e a diversidade das notícias transmitidas, com a influência exercida sobre a opinião pública.

§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:

O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.

§2495 "É indispensável que todos os membros da sociedade cumpram também neste particular os deveres de justiça e verdade. Hão de empregar os meios de comunicação social a fim de cooperar para a formação e a difusão da reta opinião pública." A solidariedade aparece como conseqüência de uma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das idéias que favoreçam o conhecimento e o respeito aos outros.

§2496 Os meios de comunicação social (especialmente a mídia) podem gerar certa passividade entre os usuários, tornando-os consumidores pouco criteriosos a respeito das mensagens e dos espetáculos, Os usuários hão de se impor moderação e disciplina quanto à mídia. Hão de formar em si uma consciência esclarecida e correta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.

§2497 Os responsáveis pela imprensa, exatamente por sua profissão têm o dever, na difusão da informação, de servir à verdade e não ofender a caridade. Hão de se esforçar por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito dai pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

§2498 "Cabem às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da população. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas intervenções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

§2499 A moral denuncia o flagelo dos estados totalitários que falsificam sistematicamente a verdade, exercem mediante os meios de comunicação uma dominação política da opinião, "manipulam" os acusados e as testemunhas de processos públicos e imaginam assegurar sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram "delitos de opinião".

§2500 Verdade, beleza e arte sacra A prática do bem é acompanhada de um prazer espiritual gratuito e da beleza moral. Da mesma forma, a verdade implica a alegria e o esplendor da beleza espiritual. A verdade é bela em si mesma. A verdade da palavra, expressão racional do conhecimento da realidade criada e incriada, é necessária ao homem dotado de inteligência, mas a verdade também pode encontrar outras formas de expressão humana, complementares, sobretudo quando se trata de evocar o que ela contém de indizível, as profundezas do coração humano, as elevações da alma, o mistério de Deus. Antes de se revelar ao homem em palavras de verdade, Deus se lhe revela pela linguagem universal da criação, obra de sua Palavra, de sua Sabedoria: a ordem e a harmonia do cosmo que tanto a criança como o cientista descobrem , "a grandeza e a beleza das criaturas levam, por analogia, à contemplação de seu Autor" (Sb 13,5), "pois foi a própria fonte da beleza que as criou" (Sb 13,3).

A Sabedoria é um eflúvio do poder de Deus, emanação puríssima da glória do Todo-Poderoso; por isso nada de impuro pode nela insinuar-se. É reflexo da luz eterna, espelho nítido da atividade de Deus e imagem de sua bondade (Sb 7,25-26). A sabedoria é mais bela que o sol, supera todas as constelações. Comparada à luz do dia, sai ganhando, pois a luz cede lugar à noite, ao passo que, sobre a Sabedoria o mal não prevalece (Sb 7,29-30). Enamorei-me de sua formosura (Sb 8,2).

§2501 "Criado à imagem de Deus", o homem exprime também a verdade de sua relação com o Deus Criador pela beleza de suas obras artísticas. A arte de fato é uma forma de expressão própria mente humana; acima da procura das necessidades vitais, com a todas as criaturas vivas, ela é uma superabundância gratuita da riqueza interior do ser humano. Nascendo de um talento dado pelo Criador e do esforço do próprio homem, a arte é um forma de sabedoria prática, que une conhecimento e perícia para dar forma à verdade de uma realidade na linguagem acessível à vista e ao ouvido. A arte inclui certa semelhança cor a atividade de Deus na criação, na medida em que se inspira na verdade e no amor das criaturas. Como qualquer outra até atividade humana, a arte não tem um fim absoluto em si mesma mas é ordenada e enobrecida pelo fim último do homem.

§2502 A arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde, por sua forma, à sua vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o Mistério transcendente de Deus, beleza excelsa invisível de verdade e amor, revelada em Cristo, "resplendor de sua glória, expressão de seu Ser" (Hb 1,3), em quem "habita corporalmente toda a plenitude da divindade" (Cl 2,9), beleza espiritual refletida na Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, nos anjos santos. A arte sacra verdadeira leva o homem à adoração, à oração e ao amor de Deus Criador e Salvador, Santo e Santificador.

§2503 Por isso devem os bispos, por si ou por delegação, cuidar de promover a arte sacra, antiga e nova, sob todas as formas, e afastar, com o me mo zelo religioso, da liturgia e dos edifícios do culto, tudo o que não harmoniza com a verdade da fé e a autêntica beleza da arte sacra.

§2504 "Não levantarás falso testemunho contra teu próximo" (Ex 20,16 Os discípulos de Cristo "revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e santidade da verdade" (Ef 4,24).

§2505 A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro no agir e no falar, fugindo da duplicidade, dê simulação e da hipocrisia.

§2506 O cristão não deve "se envergonhar de dar testemunho de Nosso Senhor" (2Tm 1,8) em atos e palavras. O martírio é o supremo testemunho prestado à verdade da fé.

§2507 O respeito à reputação e à honra das pessoas proíbe toda atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.

§2508 A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar o próximo.

§2509 Toda falta cometida contra a verdade exige reparação.

§2510 A regra de ouro ajuda a discernir, nas situações concretas, se convém ou não revelar a verdade àquele que a pede.

§2511 "O sigilo sacramental é inviolável. " Os segredos profissionais devem ser guardados. As confidências prejudiciais a outros não devem ser divulgadas.

§2512 A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça. É conveniente que se imponham moderação e disciplina no uso dos meios de comunicação social.

§2513 As artes, mas sobretudo a arte sacra, têm em vista, "por natureza, exprimir de alguma forma nas obras humanas a beleza infinita de Deus e procuram aumentar seu louvor e sua glória na medida em que não tiverem outro propósito senão o de contribuir poderosamente para encaminhar os corações humanos a Deus."

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos