Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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O.5 OBRIGAÇÃO vide Dever

O.5.1 Destituição das obrigações ligadas à ordenação

§1583 Alguém validamente ordenado pode, é claro, por motivos graves, ser exonerado das obrigações e das funções ligadas à ordenação ou ser proibido de exercê-las, mas jamais poder voltar a ser leigo no sentido estrito, porque o caráter impresso pela ordenação permanece para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia de sua ordenação marcam a pessoa de modo permanente.

O.5.2 Obrigação de atender às necessidades materiais da Igreja

§2043 O quarto mandamento ("Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja") determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração.

O quinto mandamento ("Ajudar a Igreja em suas necessidades") recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades.

O.5.3 Obrigação de buscar a verdade e a ela aderir

§2467 O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la: "É postulado da própria dignidade que os homens todos, por serem pessoas... se sintam por natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo a que concerne à religião. São obrigados também a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade"

§2497 Os responsáveis pela imprensa, exatamente por sua profissão têm o dever, na difusão da informação, de servir à verdade e não ofender a caridade. Hão de se esforçar por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito dai pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

O.5.4 Obrigação de confessar os pecados

§1457 Conforme mandamento da Igreja, "todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar seus pecados graves, dos quais tem consciência, pelo menos uma vez por ano". Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber previamente a absolvição sacramental, a menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar a um confessor. As crianças devem confessar-se antes de receber a Primeira Eucaristia.

O.5.5 Obrigação de conservar a unidade e a indissolubilidade do Matrimônio

§2364 A FIDELIDADE CONJUGAL O casal de cônjuges forma "uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável". Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9).

O.5.6 Obrigação de defender a nação

§2310 Os poderes públicos tomarão as justas providências com relação ao caso daqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar, isto e, estão a serviço da segurança e da liberdade dos povos. Se desempenham corretamente sua tarefa, concorrem verdadeiramente para o bem comum da nação e para manter a paz.

O.5.7 Obrigação de justiça

§2412 Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem furtado a seu proprietário:

Jesus abençoa Zaqueu por causa de seu compromisso: "Se defraudei a alguém, restituo-lhe o quádruplo" (Lc 19,8). Aqueles que, de maneira direta ou indireta, se apossaram de um bem alheio têm obrigação de o restituir ou de devolver o equivalente em natureza ou em espécie, se a coisa desapareceu, bem como os frutos e lucros que seu proprietário legitimamente teria auferido. São igualmente obrigados a restituir, proporcionalmente à sua responsabilidade e ao benefício auferido, todos os que participaram de alguma maneira do roubo, ou tiraram proveito dele com conhecimento de causa, como, por exemplo, Os mandantes, os que ajudaram ou encobriram o roubo.

§2439 As nações ricas têm uma responsabilidade moral grave para com aquelas que não podem garantir sozinhas os próprios meios de seu desenvolvimento ou foram impedidas de fazê-lo por trágicos acontecimentos históricos. E um dever de solidariedade e caridade; é igualmente uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provém de recursos naturais não foram eqüitativamente pagos.

§2446 São João Crisóstomo lembra essa verdade em termos vigorosos: "Não deixar os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Nós não detemos nossos bens, mas os deles." "É preciso satisfazer acima de tudo as exigências da justiça, para que não ofereçamos como dom da caridade aquilo que já é devido por justiça."

Quando damos aos pobres as coisas indispensáveis, não praticamos com eles grande generosidade pessoal, mas lhes devolvemos o que é deles. Cumprimos um dever de justiça e não tanto um ato de caridade.

O.5.8 Obrigação de obedecer à fé

§2086 "O primeiro preceito abrange a fé, a esperança e a caridade. Com efeito, quando se fala de Deus, fala-se de um ser constante, imutável, sempre o mesmo, fiel, perfeitamente justo. Daí decorre que nós devemos necessariamente aceitar suas palavras e ter nele uma fé e uma confiança plenas. Ele é Todo-Poderoso, clemente, infinitamente inclinado a fazer o bem. Quem poderia deixar de pôr nele todas as suas esperanças? E quem poderia deixar de amá-lo, contemplando os tesouros de bondade e de ternura que Ele derramou sobre nós? Daí esta fórmula que Deus emprega na Sagrada Escritura, quer no começo, quer no fim de seus preceitos: 'Eu sou o Senhor'."

§2087 A FÉ Nossa vida moral encontra sua fonte na fé em Deus, que nos revela seu amor. S. Paulo fala da "obediência da fé" como da primeira obrigação. Ele vê no "desconhecimento de Deus" o princípio e a explicação de todos os desvios morais. Nosso dever em relação a Deus consiste em crer nele e em dar testemunho dele.

O.5.9 Obrigação de observar os conselhos evangélicos

§915 Os conselhos evangélicos, em sua multiplicidade, são propostos a todo discípulo de Cristo. A perfeição da caridade à qual todos os fiéis são chamados comporta para os que assumem livremente o chamado à vida consagrada a obrigação de praticar, a castidade no celibato pelo Reino, a pobreza e a obediência. E a profissão desses conselhos em um estado de vida estável reconhecido pela Igreja que caracteriza a "vida consagrada" a Deus.

O.5.10 Obrigação de participar da liturgia no domingo e dias festivos

§1389 A Igreja obriga os fiéis "a participar da divina liturgia aos domingos e nos dias festivos" e a receber a Eucaristia pelo menos uma vez ao ano, se possível no tempo pascal, preparados pelo sacramento da reconciliação. Mas recomenda vivamente aos fiéis que recebam a santa Eucaristia nos domingos e dias festivos, ou ainda com maior freqüência, e até todos os dias.

§2180 A OBRIGAÇÃO DO DOMINGO O mandamento da Igreja determina e especifica a lei do Senhor: "Aos domingos e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa". "Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia de festa ou à tarde do dia anterior.

§2181 A Eucaristia do domingo fundamenta e sanciona toda a prática cristã. Por isso os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave.

§2182 A participação na celebração comunitária da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e de fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Assim, os fiéis atestam sua comunhão na fé e na caridade. Dão simultaneamente testemunho da santidade de Deus e de sua esperança na salvação, reconfortando-se mutuamente sob a moção do Espírito Santo.

§2183 "Por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, se a participação na celebração eucarística se tornar impossível, recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da Palavra, se houver, na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou então se dediquem à oração durante um tempo conveniente, a sós ou em família, ou em grupos de famílias, de acordo com a oportunidade."

O.5.11 Obrigação de responder à caridade divina

§2093 A CARIDADE A fé no amor de Deus envolve o apelo e a obrigação de responder à caridade divina por um amor sincero. O primeiro mandamento nos ordena que amemos a Deus acima de tudo e' acima de todas as criaturas, por Ele mesmo e por causa dele.

O.5.12 Obrigação de sanear as instituições e as condições de vida

§1888 E preciso, então, apelar às capacidades espirituais e morais da pessoa e à exigência permanente de sua conversão interior, a fim de obter mudanças sociais que estejam realmente a seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração não elimina absolutamente, antes impõe, a obrigação de trazer instituições e às condições de vida, quando estas provocam o pecado, o saneamento conveniente, para que sejam conformes às normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de pôr-lhe obstáculos.

O.5.13 Obrigação de santificar o domingo e dias festivos

§2187 Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço o comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esporte, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem de alguns um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade, de evitar os excessos e violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito a seus empregados.

O.5.14 Obrigação dos consagrados

§931 Entregue a Deus supremamente amado, aquele que pelo Batismo já estava consagrado a ele é assim consagrado mais intimamente ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra corno o Espírito Santo age nela de maneira admirável. Os que professam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão primeiramente viver sua consagração. Mas "enquanto dedicados, em virtude da própria consagração, ao serviço da Igreja têm obrigação de se entregar, de maneira especial, à ação missionária no modo próprio de seu instituto".

O.5.15 Obrigação dos leigos de fazer apostolado

§900 Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.

O.5.16 Obrigações provenientes dos Mandamentos

§2072 Visto que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os dez mandamento revelam, em seu conteúdo primordial, obrigações graves. São essencialmente imutáveis, e sua obrigação vale sempre e em toda parte. Ninguém pode dispensar-se deles. Os dez mandamentos estão gravados por Deus no coração do ser humano.

O.5.17 Respeito do mundo criado e obrigações para com as gerações futuras

§2456 O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo não pode ser separado do respeito às obrigações morais, inclusive para com as gerações futuras.

O.6 OBSÉQUIO

O.6.1 Obséquio para com as definições do Magistério

§891 "Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes... A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro", sobretudo em um Concílio Ecumênico. Quando, por seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa "a crer como sendo revelada por Deus" como ensinamento de Cristo, "é preciso aderir na obediência da fé a tais definições. Esta infalibilidade tem a mesma extensão que o próprio depósito da Revelação divina.

O.6.2 Obséquio religioso do espírito para com a doutrina ordinária do Magistério

§892 A assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo particular, com o Bispo de Roma, Pastor de tida a Igreja, quando, mesmo sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de "forma definitiva", propõem no exercício do magistério ordinário um ensinamento que leva a uma compreensão melhor da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário os fiéis devem "ater-se com religioso obséquio do espírito" [eique religioso obsequio adhaerere debent] qual, embora se distinga do assentimento da fé, o prolonga.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos