Catecismo da Igreja Católica

ÍNDICE ANALÍTICO

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R.28 RESPEITO vide também Dignidade

R.28.1 Caridade como respeito

§1789 Algumas regras se aplicam a todos os casos:

* Nunca é permitido praticar um mal para que daí resulte um bem.

* A "regra de ouro": "Tudo aquilo que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles".

* A caridade respeita sempre o próximo e sua consciência: "Pecando contra vossos irmãos e ferindo sua consciência... pecais contra Cristo" (1 Cor 8,12). "E bom se abster... de tudo o que seja causa de tropeço, de queda ou enfraquecimento para teu irmão" (Rm 14,21).

§1825 Cristo morreu por nosso amor quando éramos ainda "inimigos" (Rm 5,10). O Senhor exige que amemos, como Ele, mesmo os nossos inimigos, que nos tornemos o próximo do mais afastado, que amemos como Ele as crianças e os pobres.

O apóstolo S. Paulo traçou um quadro incomparável da caridade: "A caridade é paciente, a caridade é prestativa, não é invejosa, não se ostenta, não se incha de orgulho. Nada faz de inconveniente, não procura o seu próprio interesse, não se irrita, não guarda rancor. Não se alegra com a injustiça, mas se regozija com a verdade. Tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta" (l Cor 13,4-7).

R.28.2 Respeito a Deus

§209 Por respeito à santidade de Deus, o povo de Israel não pronuncia seu nome. Na leitura da Sagrada Escritura, o nome revelado é substituído pelo título divino "Senhor" ("Adonai", em grego "Kýrios"). É com este título que ser aclamada a divindade de Jesus: "Jesus é Senhor".

§2101 PROMESSAS E VOTOS

Em várias circunstâncias, o cristão é convidado a fazer promessas a Deus. O Batismo e a Confirmação, o Matrimônio e a Ordenação sempre as contêm. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus este ou aquele ato, oração, esmola, peregrinação etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel.

§2148 A blasfêmia opõe-se diretamente ao segundo mandamento. Ela consiste em proferir contra Deus interior ou exteriormente - palavras de ódio, de ofensa, de desafio, em falar mal de Deus, faltar-lhe deliberadamente com o respeito ao abusar do nome de Deus. São Tiago reprova "os que blasfemam contra o nome sublime (de Jesus) que foi invocado sobre eles" (Tg 2,7). A proibição da blasfêmia se estende às palavras contra a Igreja de Cristo, os santos, as coisas sagradas. É também blasfemo recorrer ao nome de Deus para encobrir práticas criminosas, reduzir povos à servidão, torturar ou matar. O abuso do nome de Deus para cometer um crime provoca a rejeição da religião.

A blasfêmia é contrária ao respeito devido a Deus e a seu santo nome. E em si um pecado grave.

R.28.3 Respeito à autoridade política

§1880 Uma sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembléia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara o futuro. Por ela, cada homem é constituído "herdeiro", recebe "talentos" que enriquecem sua identidade e com os quais deve produzir frutos. Com justa razão, deve cada qual dedicar-se às comunidades de que faz parte e respeitar as autoridades encarregadas do bem comum.

§1900 O dever da obediência impõe a todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e, conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de autoridade.

Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja pela autoridade política:

"Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos encontrem propício.

R.28.4 Respeito à criação inteira

§2415 O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO O sétimo mandamento manda respeitar a integridade da criação. Os animais, como as plantas e os seres inanimados, estão naturalmente destinados ao bem comum da humanidade passada, presente e futura. O uso dos recursos minerais. vegetais e animais do universo não pode ser separado do respeito pelas exigências morais. O domínio dado pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os seres vivos não é absoluto; é medido por meio da preocupação pela qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras; exige um respeito religioso pela integridade da criação.

§2416 Os animais são criaturas de Deus, que os envolve com sua solicitude providencial. Por sua simples existência, eles o bendizem e lhe dão glória. Também os homens lhes devem carinho. Lembremos com que delicadeza os santos, como S. Francisco de Assis ou S. Filipe de Neri, tratavam os animais.

§2417 Deus confiou os animais à administração daquele que criou à sua imagem. E, portanto, legitimo servir-se dos animais para a alimentação e a confecção das vestes. Podem ser domesticados, para ajudar o homem em seus trabalhos e lazeres. Os experimentos médicos e científicos em animais são práticas moralmente admissíveis, se permanecerem dentro dos limites razoáveis e contribuírem para curar ou salvar vidas humanas.

§2418 É contrário à dignidade humana, fazer os animais sofrerem inutilmente e desperdiçar suas vidas. E igualmente indigno gastar com eles o que deveria prioritariamente aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, porém não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às pessoas.

R.28.5 Respeito à família

§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".

§2214 DEVERES DOS FILHOS A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino.

§2215 O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria e graça. "Honra teu pai de todo o coração e não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles. O que lhes darás pelo que te deram?" (Eclo 7,27-28).

§2216 O respeito filial se revela pela docilidade e pela obediência verdadeiras. "Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão; quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão" (Pr 6,20-22). "Um filho sábio ama a correção do pai, e o zombador não escuta a reprimenda" (Pr 13,1).

§2217 Enquanto o filho viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. 'Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor" (Cl 3,20). Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau obedecer a tal ordem, que não a siga.

Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.

§2219 O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às relações entre irmãos e irmãs. O respeito aos pais ilumina todo o ambiente familiar. "Coroa dos anciãos são os netos" (Pr 17,6). "Suportai-vos uns aos outros na caridade, em toda humildade, doçura e paciência" (Ef 4,2).

§2228 Durante a infância, O respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado e pela atenção que dedicam em educar seus filhos, em prover suas necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da razão e da liberdade.

§2251 Os filhos devem a seus pais respeito, gratidão, justa obediência e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.

R.28.6 Respeito à lei natural

§2036 A autoridade do magistério se estende também aos preceitos específicos da lei natural, porque sua observância, exigida pelo Criador, é necessária para a salvação. Recordando as prescrições da lei natural, o magistério da Igreja exerce parte essencial de sua função profética de anunciar aos homens o que (os homens) são de verdade e recordar-lhes o que devem ser diante de Deus.

R.28.7 Respeito à liberdade humana

§1738 A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.

§1884 Deus não quis reter só para si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que esta é capaz de exercer, segundo as capacidades da própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O comportamento de Deus no governo do mundo, que demonstra tão grande consideração pela liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria dos que governam as comunidades humanas. Estes devem comportar-se como ministros da providência divina.

R.28.8 Respeito à liberdade religiosa

§2188 Dentro do respeito à liberdade religiosa e ao bem comum de todos, os cristãos precisam envidar esforços no sentido de que os domingos e dias de festa da Igreja sejam feriados legais. A todos têm de dar um exemplo público de oração, de respeito e de alegria e defender suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar no domingo, que, apesar disso este dia seja vivido como o dia de nossa libertação, que nos faz participar desta "reunião de festa", desta "assembléia dos primogênitos cujos nomes estão inscritos nos céus" (Hb 12,22-23).

R.28.9 Respeito à propriedade privada

§2403 O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de modo justo, não abole a doação original da terra ao conjunto da humanidade. A destinação universal dos bens continua primordial, mesmo se a promoção do bem comum exige o respeito pela propriedade privada, pelo respectivo direito e exercício.

R.28.10 Respeito à verdade

§2488 . O respeito à verdade O direito à comunicação da verdade não é incondicional. Cada um deve conformar sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno. Este requer, nas situações concretas, que se avalie se é conveniente ou não revelar a verdade àquele que a pede.

§2489 A caridade e o respeito à verdade devem ditar a resposta a todo pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança do outro, o respeito à vida privada, o bem comum são razões suficientes para se calar aquilo que não deve ser conhecido ou para se usar uma linguagem discreta. O dever de evitar o escândalo impõe muitas vezes uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de conhecê-1a.

§2490 O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto. "O sigilo sacramental é inviolável; por isso, não é lícito ao confessor revelar o penitente, com palavras, ou de qualquer outro modo, por nenhuma causa."

§2491 Os segredos profissionais por exemplo, de políticos, militares, médicos, juristas ou as confidências feitas sob sigilo devem ser guardados, salvo casos excepcionais em que a retenção do segredo causasse àquele que os confia, àquele que os recebe ou a um terceiro prejuízos muito graves e somente evitáveis pela divulgação da verdade. Ainda que não tenham sido confiadas sob sigilo, as informações privadas prejudiciais a outros não podem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.

§2492 Cada um deve manter a justa reserva acerca da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem manter uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito dos direitos particulares. A ingerência da informação na vida privada de pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que ela viola sua intimidade e liberdade.

R.28.11 Respeito à vida humana

§2259 O respeito â vida humana O TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA A Escritura, no relato do assassinato de Abel por seu irmão Caim, revela, desde o começo da história humana, a presença da cólera e da cobiça no homem, conseqüências do pecado original. O homem se tornou inimigo de seu semelhante. Deus expressa a atrocidade deste fratricídio: "Que fizeste? Ouço o sangue de teu irmão, do solo, clamar por mim. Agora, és maldito e expulso do solo fértil que abriu a boca para receber de tua mão o sangue de teu irmão" (Gn 4,10-11).

§2260 A aliança entre Deus e a humanidade está cheia de lembranças do dom divino da vida humana e da violência assassina do homem:

Pedirei contas do sangue de cada um de vós...Quem derramar o sangue do homem, pelo homem terá seu sangue derramado. Pois à imagem de Deus o homem foi feito (Gn 9,5-6).

O Antigo Testamento sempre considerou o sangue como um sinal sagrado da vida. A necessidade deste ensinamento é para todos os tempos.

§2261 A Escritura determina com precisão a proibição do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7). O assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um, sempre e em toda parte.

§2262 No Sermão da Montanha, o Senhor recorda o preceito: "Não matarás" (Mt 5,21), e acrescenta a proibição da cólera, do ódio e da vingança. Mais ainda, Cristo diz a seu discípulo que ofereça a outra face e ame seus inimigos. Ele mesmo não se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha.

§2263 A LEGÍTIMA DEFESA A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que constitui o homicídio voluntário. "A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor.. Só se quer o primeiro; o outro, não."

§2264 O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:

Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito... E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro, porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.

§2265 A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.

§2266 Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.

§2267 O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.

Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.

§2268 O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO O quinto mandamento proscreve como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário. O assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato cometem um pecado que clama ao céu por vingança.

O infanticídio, o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes particularmente graves, devido aos laços naturais que rompem. Preocupações de eugenismo ou de higiene pública não podem justificar nenhum assassinato, mesmo a mando dos poderes públicos.

§2269 O quinto mandamento proíbe que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém a um risco mortal sem razão grave, bem como recusar ajuda a uma pessoa em perigo.

A aceitação pela sociedade humana de condições de miséria que levem à própria morte sem se esforçar por remediar a situação constitui uma injustiça escandalosa e uma falta grave. Todo aquele que em seus negócios se der a práticas usurárias e mercantis que provoquem a fome e a morte de seus irmãos (homens) comete indiretamente um homicídio, que lhe é imputável.

O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não está isento de falta grave quem, sem razões proporcionais, agiu de maneira a provocar a morte, ainda que sem a intenção de causá-la.

§2270 O ABORTO A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).

Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).

§2271 Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:

Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.

Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.

§2272 A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" "pelo próprio fato de cometer o delito" e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

"Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte."

§2273 "No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados... Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela."

Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

§2274 O diagnóstico pré-natal é moralmente licito "se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual... Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte".

"Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual."

"É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível."

§2275 "Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade" única, não reiterável.

§2276 A EUTANÁSIA Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para levar uma vida tão normal quanto possível.

§2277 Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.

Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser condenado e excluído.

§2278 A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da "obstinação terapêutica". Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisão devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.

§2279 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.

§2280 O SUICÍDIO Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que "lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela.

§2281 O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.

§2282 Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral.

Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida.

§2283 Não se deve desesperar da salvação das pessoas que se mataram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.

R.28.12 Respeito ao nome de Deus

§2114 A vida humana unifica-se na adoração do Único. O mandamento de adorar o único Senhor simplifica o homem e o livra de uma dispersão infinita. A idolatria é uma perversão do sentimento religioso inato do homem. O idólatra é aquele que "refere a qualquer coisa que não seja Deus a sua indestrutível noção de Deus".

§2148 A blasfêmia opõe-se diretamente ao segundo mandamento. Ela consiste em proferir contra Deus interior ou exteriormente - palavras de ódio, de ofensa, de desafio, em falar mal de Deus, faltar-lhe deliberadamente com o respeito ao abusar do nome de Deus. São Tiago reprova "os que blasfemam contra o nome sublime (de Jesus) que foi invocado sobre eles" (Tg 2,7). A proibição da blasfêmia se estende às palavras contra a Igreja de Cristo, os santos, as coisas sagradas. É também blasfemo recorrer ao nome de Deus para encobrir práticas criminosas, reduzir povos à servidão, torturar ou matar. O abuso do nome de Deus para cometer um crime provoca a rejeição da religião.

A blasfêmia é contrária ao respeito devido a Deus e a seu santo nome. E em si um pecado grave.

§2149 As pragas, que fazem intervir o nome de Deus, sem intenção de blasfêmia, são uma falta de respeito para com o Senhor.

O segundo mandamento proíbe também o uso mágico do nome divino.

O nome de Deus é grande lá onde for pronunciado com o respeito devido à sua grandeza e à sua majestade. O nome de Deus é santo lá onde for proferido com veneração e com temor de ofendê-lo.

R.28.13 Respeito ao pecador

§1466 O confessor não é o senhor, mas o servo do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade Cristo. Deve possuir um comprovado conhecimento do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, respeito e delicadeza diante daquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao magistério da Igreja e conduzir, com paciência, o penitente à cura e à plena maturidade. Deve orar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.

§1467 Diante da delicadeza e da grandiosidade deste ministério e do respeito que se deve às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões é obrigado a guardar segredo absoluto a respeito dos pecados que seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Também não pode fazer uso do conhecimento da vida dos penitentes adquirido pela confissão. Este segredo, que não admite exceções, chama-se "sigilo sacramental", porque o que o penitente manifestou ao sacerdote permanece "sigilado" pelo sacramento.

R.28.14 Respeito ao próprio corpo

§1004 Enquanto aguardam esse dia, o corpo e a alma do crente participam desde já da dignidade de ser "de Cristo"; daí a exigência do respeito para com seu próprio corpo, mas também para com o de outrem, particularmente quando este sofre:

O corpo é para o Senhor, e o Senhor é para o corpo. Ora, Deus, que ressuscitou o Senhor, ressuscitará também a nós por seu poder. Não sabeis que vossos corpos são membros de Cristo? (...) Não pertenceis a vós mesmos. (...) Glorificai, portanto, a Deus em vosso corpo (1Cor 6,5.19-20).

R.28.15 Respeito ao templo

§583 Jesus, como os profetas anteriores a Ele, teve pelo Templo de Jerusalém o mais profundo respeito. Nele foi apresentado por José e Maria quarenta dias após seu nascimento. Com doze anos, decide ficar no Templo para lembrar a seus pais que deve dedicar-se às coisas de seu Pai. Durante os anos de sua vida oculta, subiu ao Templo a cada ano, no mínimo por ocasião da Páscoa; até seu ministério público foi ritmado por suas peregrinações a Jerusalém para as grandes festas judaicas

§584 Jesus subiu ao Templo como lugar privilegiado de encontro com Deus. O Templo é para ele a morada de seu Pai, uma casa de oração, e se indigna pelo fato de seu átrio externo ter-se tornado um lugar de comércio. Se expulsa os vendilhões do Templo, é por amor zeloso a seu Pai. "Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio. Seus discípulos lembram-se do que está escrito: 'O zelo por tua casa me devorará' (Sl 69)" (Jo 2,16-17). Depois de sua Ressurreição, os apóstolos mantiveram um respeito religioso pelo Templo.

R.28.16 Respeito aos bens alheios

§2408 O RESPEITO AOS BENS DO OUTRO O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem de outro contra a vontade razoável do proprietário. Não há roubo se o consentimento pode ser presumido ou se recusa é contrária à razão e à destinação universal dos bem. É o caso da necessidade urgente e evidente. em que o único meio de acudir às necessidades imediatas e essenciais (ali mento, abrigo, roupa...) é dispor e usar dos bens do outro.

§2409 Toda maneira de tomar e de reter injustamente o bem do outro, mesmo que não contrarie as disposições da lei civil, é contrária ao sétimo mandamento. Assim, também, reter deliberadamente os bens emprestados ou objetos perdidos, defraudar no comércio, pagar salários injustos, elevar os preços especulando sobre a ignorância ou a miséria alheia.

São ainda moralmente ilícitos a especulação, pela qual se faz variar artificialmente a avaliação dos bens, visando levar vantagem em detrimento do outro; a corrupção, pela qual se "compra" o julgamento daqueles que devem tomar decisões de acordo com o direito; a apropriação e uso privados dos bens sociais de uma empresa; os trabalhos malfeitos; a fraude fiscal; a falsificação de cheques e de faturas; os gastos excessivos; o desperdício. Infligir voluntariamente um prejuízo aos proprietários privados ou públicos é contrário à lei moral e exige reparação.

§2410 As promessas devem ser mantidas, e os contratos, rigorosamente observados, na medida em que o compromisso assumido for moralmente justo. Uma parte notável da vida econômica e social depende do valor dos contratos entre pessoas físicas ou morais. E o caso dos contratos comerciais de venda ou compra, os contratos de locação ou de trabalho. Todo contrato deve ser feito e executado de boa-fé.

§2411 Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as trocas entre as pessoas e entre as instituições no pleno respeito aos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e o cumprimento das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra forma de justiça é possível.

Distingue-se a justiça comutativa da justiça legal, que se refere àquilo que o cidadão deve eqüitativamente à comunidade, e da justiça distributiva, que regula o que a comunidade deve aos cidadãos proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades.

§2412 Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem furtado a seu proprietário:

Jesus abençoa Zaqueu por causa de seu compromisso: "Se defraudei a alguém, restituo-lhe o quádruplo" (Lc 19,8). Aqueles que, de maneira direta ou indireta, se apossaram de um bem alheio têm obrigação de o restituir ou de devolver o equivalente em natureza ou em espécie, se a coisa desapareceu, bem como os frutos e lucros que seu proprietário legitimamente teria auferido. São igualmente obrigados a restituir, proporcionalmente à sua responsabilidade e ao benefício auferido, todos os que participaram de alguma maneira do roubo, ou tiraram proveito dele com conhecimento de causa, como, por exemplo, Os mandantes, os que ajudaram ou encobriram o roubo.

§2413 Os jogos de azar (jogos de cartas etc.) ou as apostas em si não são contrários à justiça. Tomam-se moralmente inaceitáveis quando privam a pessoa daquilo que lhe é necessário para suprir suas necessidades e as dos outros. A paixão pelo jogo corre o risco de se transformar em uma dependência grave. Apostar injustamente ou trapacear nos jogos constitui matéria grave, a menos que o dano infligido seja tão pequeno aquele que o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.

§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, por qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária, levam a escravizar seres humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e contra seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão que tratasse seu escravo cristão "não mais corno escravo, mas como um irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).

R.28.17 Respeito aos cristãos não católicos

§818 Os que hoje em dia nascem em comunidades que surgiram de tais rupturas "e estão imbuídos da fé em Cristo não podem ser argüidos de pecado de separação, e a Igreja católica os abraça com fraterna reverência e amor... Justificados pela fé recebida no Batismo; estão incorporados em Cristo, e por isso com razão são honrados com o nome de cristãos e merecidamente reconhecidos pelos filhos da Igreja católica como irmãos no Senhor".

R.28.18 Respeito aos preceitos da lei dos conselhos evangélicos

§532 A submissão de Jesus a sua Mãe e a seu pai legal cumpre com perfeição o quarto mandamento. Ela é a imagem temporal de sua obediência filial a seu Pai celeste. A submissão diária de Jesus a José e a Maria anunciava e antecipava a submissão da Quinta-feira Santa: "Não a minha vontade..." (Lc 22,42). A obediência de Cristo no cotidiano da vida condida inaugurava já a obra de restabelecimento daquilo a desobediência de Adão havia destruído.

§579 Esse princípio da integralidade da observância da Lei, não somente em sua letra, mas em seu espírito, era caro aos fariseus. Tomando-o extensivo a Israel, levaram muitos judeus do tempo de Jesus a um zelo religioso extremo. Este zelo extremo, se não quisesse envolver-se em uma casuística "hipócrita", só podia preparar o povo para essa intervenção inaudita de Deus que será o cumprimento perfeito da Lei exclusivamente pelo Justo em lugar de todos os pecadores.

§1986 Além de seus preceitos, a Nova Lei comporta os conselhos evangélicos. "De modo especial favorecem igualmente a santidade da Igreja os múltiplos conselhos que no Evangelho Senhor propõe à observância de seus discípulos."

§2053 A esta primeira resposta é acrescentada uma segunda: "Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá aos pobres, e terás um tesouro nos céus. Depois, vem e segue-me" (Mt 19,21). Esta não anula a primeira. O seguimento de Jesus Cristo inclui o cumprimento dos mandamentos. A Lei não foi abolida, mas o homem é convidado a reencontrá-la na pessoa de seu Mestre, que é o cumprimento perfeito dela. Nos três Evangelhos sinópticos, o apelo de Jesus dirigido ao jovem rico, de segui-lo na obediência do discípulo e na observância dos preceitos, é relacionado com o convite à pobreza e à castidade. Os conselhos evangélicos são indissociáveis dos mandamentos.

§2200 A observância do quarto mandamento acarreta sua recompensa: "Honra teu pai e tua mãe para teres uma longa vida na terra, que o Senhor Deus te dá" (Ex 20,12). O respeito a esse mandamento alcança, juntamente com os frutos espirituais, frutos temporais de paz e de prosperidade. Ao contrário, a não observância desse mandamento acarreta grandes danos para as comunidades e para as pessoas.

R.28.19 Respeito aos propósitos da Igreja

§1269 Feito membro da Igreja, o batizado não pertence mais a si mesmo, mas àquele que morreu e ressuscitou por nós. Logo, é chamado a submeter-se aos outros, a servi-los na comunhão da Igreja, a ser "obediente e dócil" aos chefes da Igreja e a considerá-los com respeito e afeição. Assim como o Batismo é a fonte de responsabilidades e de deveres, o batizado também goza de direitos dentro da Igreja: de receber os sacramentos, de ser alimentado com a Palavra de Deus e de ser sustentado pelos outros auxílios espirituais da Igreja.

R.28.20 Respeito â dignidade da pessoa

§2284 O RESPEITO À ALMA DO OUTRO: O ESCÂNDALO O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave.

§2285 O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso Senhor a seguinte maldição "Caso alguém escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do mar" (Mt ,18,6). O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por natureza ou por função, devem ensinar e educar os outros. Jesus censura os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros

§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que, voluntariamente ou não, tomam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos". O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para professores que "exasperam" os alunos ou para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.

§2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal maneira que induzam ao mal torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece. "E inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causar" (Lc 17,1).

§2288 O RESPEITO Á SAÚDE A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.

O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social.

§2289 Se a moral apela para o respeito à vida corporal, não faz desta um valor absoluto, insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover o culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.

§2290 A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente culpáveis.

§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral

§2292 O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.

§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.

§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.

§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.

§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.

§2297 O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.

§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de clemencia e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.

§2299 O RESPEITO AOS MORTOS Deve-se dispensar atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados pela oração dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo oportuno os sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.

§2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.

§2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.

A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos.

R.28.20.1 Respeito à alma do outro

§2284 O RESPEITO À ALMA DO OUTRO: O ESCÂNDALO O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave.

§2285 O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso Senhor a seguinte maldição "Caso alguém escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do mar" (Mt ,18,6). O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por natureza ou por função, devem ensinar e educar os outros. Jesus censura os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros

§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que, voluntariamente ou não, tomam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos". O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para professores que "exasperam" os alunos ou para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.

§2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal maneira que induzam ao mal torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece. "E inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causar" (Lc 17,1).

R.28.20.2 Respeito à integridade do corpo

§2297 O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.

§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de demência e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.

R.28.20.3 Respeito à pessoa e aos seus direitos

§1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa liberdade, também em matéria religiosa".

§1929 O respeito à pessoa humana

Só se pode conseguir a justiça social no respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada.

A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da história, os homens e as mulheres são rigorosamente responsáveis e obrigados a esse dever.

§1930 O respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem de sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade; conculcando-os ou recusando-se a reconhecê-los em sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade moral. Sem esse respeito, uma autoridade só pode apoiar-se na força ou na violência para obter a obediência de seus súditos. Cabe à Igreja lembrar esses direitos aos homens de boa vontade e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.

§1931 O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito deste princípio: "Que cada um respeite o próximo, sem exceção, como 'outro eu', levando em consideração antes de tudo sua vida e os meios necessários para mantê-la dignamente". Nenhuma lei seria capaz, por si só, de fazer desaparecer os temores, os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que constituem obstáculos para o estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Esses comportamentos só podem cessar com a caridade, que vê em cada homem um "próximo", um irmão.

§1932 O dever de tomar-se o próximo do outro e servi-lo ativamente se torna ainda mais urgente quando este se acha mais carente, em qualquer setor que seja. "Todas as vezes que fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes" (Mt 25,40).

§1933 Este mesmo dever se estende àqueles que pensam ou agem diferentemente de nós. A doutrina de Cristo vai até o ponto de exigir o perdão das ofensas. Estende o mandamento do amor, que é o da nova lei, a todos os inimigos. A libertação no espírito do Evangelho é incompatível com o ódio ao inimigo, como pessoas mas não com o ódio ao mal que este pratica, como inimigo.

§1944 O respeito pela pessoa humana considera o outro como um "outro eu mesmo". Supõe o respeito pelos direitos fundamentais que decorrem da dignidade intrínseca da pessoa.

R.28.20.4 Respeito à pessoa e pesquisa científica

§2292 O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.

§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.

§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.

§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.

§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.

R.28.20.5 Respeito à reputação da pessoa

§2477 O respeito à reputação das pessoas proíbe qualquer atitude e palavra capazes de causar um prejuízo injusto. Torna-se culpado:

* de juízo temerário aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem fundamento suficiente, um defeito moral no próximo.

* de maledicência aquele que, sem razão objetivamente válida, revela a pessoas que não sabem os defeitos e faltas de outros.

* de calúnia aquele que, por palavras contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles.

§2507 O respeito à reputação e à honra das pessoas proíbe toda atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.

R.28.20.6 Respeito à saúde

§2288 O RESPEITO Á SAÚDE A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.

O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social.

§2289 Se a moral apela para o respeito à vida corporal, não faz desta um valor absoluto, insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover o culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.

§2290 A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente culpáveis.

§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral

R.28.20.7 Respeito aos mortos

§2299 O RESPEITO AOS MORTOS Deve-se dispensar atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados pela oração dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo oportuno os sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.

§2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.

§2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.

A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos.

 

 

 

Mãe e Virgem de Guadalupe interceda por nós, vigie-nos com os seus olhos maternos